O juiz Federal Cristiano Miranda de Santana, da 5ª vara SJ/DF, determinou que o Incra proceda as aposentadorias de membros de um sindicato de acordo com as regras e requisitos de ECs anteriores à EC 103/19, a reforma da Previdência do governo de Bolsonaro.
O SINDPFA – Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários ingressou com ação contra a Incra aduzindo que as ECs 20/98, 41/03 e 47/05 garantiram o direito de os servidores se aposentarem com proventos integrais e com a observância da paridade, conforme regras de transição por elas estabelecidas.
O Incra, por sua vez, alegou que os servidores públicos gozavam tão somente de expectativas de direito à aposentação por ocasião da promulgação da EC 103/19. Para o órgão, o fato aquisitivo da prestação previdenciária teve início, porém não se completou, de modo que, em relação àqueles que possuíam somente expectativa de direito de se aposentar no momento da reforma da Previdência de 2019, devem ser aplicadas as regras de transição previstas expressamente na própria EC 103.
Ao apreciar o caso, o magistrado considerou que o Poder Constituinte Derivado não pode desconsiderar promessas anteriores asseguradoras de legítimas expectativas, modificando abruptamente as situações jurídicas daqueles que estavam contemplados pelas disposições transitórias das Emendas anteriores, ora revogadas.
“Assim, na ordenação do tempo constitucional o legislador não pode burlar a confiança sobre os mesmos efeitos jurídicos, relativamente aos mesmos fatos e na mesma relação previdenciária, manobrando abusivamente o tempo, que para os segurados é irreversível e unidirecional.”
Para o juiz, a norma do 35 da EC 103/19 é materialmente inconstitucional por violar o princípio da segurança jurídica, que é uma garantia fundamental e fronteira intransponível à competência reformadora.
O magistrado destacou que o referido dispositivo da reforma da Previdência do governo de Bolsonaro também ofende o princípio da proporcionalidade, ao revogar as regras de transição das emendas anteriores e, assim, submeter, sem qualquer direito de opção, o servidor que tenha ingressado até a data da sua promulgação a novas regras de transição extremamente restritivas, “sem sequer respeitar a expectativa de direito para que o servidor público que ingressou no serviço público até 31/12/03 aposente-se com a integralidade e paridade”, afirmou.
Assim, determinou ao Incra que proceda as aposentadorias de acordo com as regras e requisitos da ECs 20/98, 41/03 e 47/05; condenando o órgão a pagar eventual passivo decorrente dos benefícios previdenciários não concedidos com base nas referidas emendas.
Os advogados Rudi Meira Cassel, Araceli Alves Rodrigues, Jean Paulo Ruzzarin e Marcos Joel dos Santos atuaram pelo sindicato.
Veja a decisão.
CARTA AOS GOVERNOS ESTADUAIS
A Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) e suas Associações Filiadas em todo o país, entendem que o momento pelo qual passamos é único na história. A pandemia do novo coronavírus (Covid-19) está forçando agora o Brasil a determinar regimes forçados de quarentena.
O momento certamente exigirá das instituições públicas diversas e de servidores públicos de Carreiras Típicas de Estado um esforço fora do normal para que o Estado Brasileiro possa dar a resposta que o povo precisa.
A Constituição Federal define em seu Art, 37, incisos XVIII e XXII, como Atividade Essencial ao funcionamento do Estado aquela inerente à Administração Fazendária e seus servidores fiscais. Nesse sentido, os Auditores Fiscais estão aptos e disponíveis a contribuir nesse momento em que as finanças públicas serão testadas no seu limite.
Sem a participação efetiva do Estado Brasileiro, o país não atravessará essa crise sem precedentes. E é nessa linha que os Auditores Fiscais se apresentam para dar sua contribuição indispensável. Contudo, vimos solicitar atenção dos Governos Estaduais e das respectivas Administrações Fazendárias, no sentido de que medidas sejam adotadas visando preservar a integridade dos servidores públicos fazendários expostos às situações de contágio.
A Administração Pública deve, portanto, envidar todos os esforços com vistas a evitar a exposição os servidores que atuam no atendimento presencial nas Secretarias de Fazenda, especialmente, aqueles lotados em postos fiscais.
A adoção de medidas como teletrabalho é uma das alternativas viáveis e já disponíveis, já que todos os processos são desenvolvidos eletronicamente. E, para os servidores cujas atividades não possam ser desempenhadas remotamente, e com o objetivo de garantir a gestão e as receitas públicas para o Erário, sugerimos a adoção de rotinas de trabalho presencial em dias alterados, e horário reduzido, sem prejuízo das atribuições inerentes ao órgão. A utilização de sistemas inteligentes que permitam zerar o contato físico e presencial é também necessário nesse momento.
Conforme orienta a Organização Mundial de Saúde (OMS), a população em geral deve modificar os seus hábitos, restringir sua circulação e repensar suas rotinas diárias, inclusive com medidas relacionadas ao trabalho. Não é demais lembrar também que o nosso sistema de saúde (inclusive o suplementar) já opera no limite. O Brasil e o mundo encontram-se mergulhados em uma crise sem precedentes. Precisamos, portanto, de união, esforços e prudência de todos.
Brasília/DF, 20 de março de 2020.
JURACY SOARES
Presidente da Febrafite
Filiadas à Febrafite: AFEAP/AP; AAFFEPI/PI; AAFIT/DF; AAFRON/RO; AAFTTEPE/PE; AFFEAM/AM; AFFEGO/GO; AFFEMG/MG; AFFESC/SC; IAF/PR; AFISMAT/MT; AFISVEC/RS; AFITES/ES; AFRAFEP/PB; AFRERJ/RJ; AFRESP/SP; AUDIFISCO/TO; ASFAL/AL; ASFARN/RN; ASFEB/BA; ASFEPA/PA; ASFIT/AC; AUDIFAZ/SE; AUDITECE/CE; FISCOSUL/MS; IAF/BA.
https://www.febrafite.org.br/coronavirus-febrafite-solicita-trabalho-remoto-em-carta-aberta-aos-governos-estaduais/
Eleição AFITES, Nota de Agradecimento.
No dia 26/10, fomos eleitos para o comando da AFITES para o próximo triênio. Toda a Diretoria da AFITES que compôs a Chapa União, vencedora do pleito, agradece a cada associado e amigo que, com o seu voto de confiança, permitiu essa vitória. Daremos continuidade, entre outros, aos Projetos FEBRAFITE SAÚDE e EDUCAÇÃO FISCAL, prioritários em nossa programação.
Nossos agradecimentos a todos.
Marco Antônio Alves do Espírito Santo
Presidente