Coronavírus: Febrafite solicita trabalho remoto em carta aberta aos governos estaduais

CARTA AOS GOVERNOS ESTADUAIS

A Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) e suas Associações Filiadas em todo o país, entendem que o momento pelo qual passamos é único na história. A pandemia do novo coronavírus (Covid-19) está forçando agora o Brasil a determinar regimes forçados de quarentena.
O momento certamente exigirá das instituições públicas diversas e de servidores públicos de Carreiras Típicas de Estado um esforço fora do normal para que o Estado Brasileiro possa dar a resposta que o povo precisa.
A Constituição Federal define em seu Art, 37, incisos XVIII e XXII, como Atividade Essencial ao funcionamento do Estado aquela inerente à Administração Fazendária e seus servidores fiscais. Nesse sentido, os Auditores Fiscais estão aptos e disponíveis a contribuir nesse momento em que as finanças públicas serão testadas no seu limite.
Sem a participação efetiva do Estado Brasileiro, o país não atravessará essa crise sem precedentes. E é nessa linha que os Auditores Fiscais se apresentam para dar sua contribuição indispensável. Contudo, vimos solicitar atenção dos Governos Estaduais e das respectivas Administrações Fazendárias, no sentido de que medidas sejam adotadas visando preservar a integridade dos servidores públicos fazendários expostos às situações de contágio.
A Administração Pública deve, portanto, envidar todos os esforços com vistas a evitar a exposição os servidores que atuam no atendimento presencial nas Secretarias de Fazenda, especialmente, aqueles lotados em postos fiscais.
A adoção de medidas como teletrabalho é uma das alternativas viáveis e já disponíveis, já que todos os processos são desenvolvidos eletronicamente. E, para os servidores cujas atividades não possam ser desempenhadas remotamente, e com o objetivo de garantir a gestão e as receitas públicas para o Erário, sugerimos a adoção de rotinas de trabalho presencial em dias alterados, e horário reduzido, sem prejuízo das atribuições inerentes ao órgão. A utilização de sistemas inteligentes que permitam zerar o contato físico e presencial é também necessário nesse momento.
Conforme orienta a Organização Mundial de Saúde (OMS), a população em geral deve modificar os seus hábitos, restringir sua circulação e repensar suas rotinas diárias, inclusive com medidas relacionadas ao trabalho. Não é demais lembrar também que o nosso sistema de saúde (inclusive o suplementar) já opera no limite. O Brasil e o mundo encontram-se mergulhados em uma crise sem precedentes. Precisamos, portanto, de união, esforços e prudência de todos.
Brasília/DF, 20 de março de 2020.

JURACY SOARES
Presidente da Febrafite
Filiadas à Febrafite: AFEAP/AP; AAFFEPI/PI; AAFIT/DF; AAFRON/RO; AAFTTEPE/PE; AFFEAM/AM; AFFEGO/GO; AFFEMG/MG; AFFESC/SC; IAF/PR; AFISMAT/MT; AFISVEC/RS; AFITES/ES; AFRAFEP/PB; AFRERJ/RJ; AFRESP/SP; AUDIFISCO/TO; ASFAL/AL; ASFARN/RN; ASFEB/BA; ASFEPA/PA; ASFIT/AC; AUDIFAZ/SE; AUDITECE/CE; FISCOSUL/MS; IAF/BA.
https://www.febrafite.org.br/coronavirus-febrafite-solicita-trabalho-remoto-em-carta-aberta-aos-governos-estaduais/

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O pecado original do “Código de Defesa do Pagador de Impostos” Tramita sob regime de urgência na Câmara dos Deputados o PLP 17/2022, chamado de Código de Defesa do Pagador de Impostos. Em seus 36 artigos, a proposta acumula problemas que vão da inconstitucionalidade de alguns trechos à inutilidade de outros, cópias com técnica legislativa piorada de normas já consagradas no Código Tributário Nacional e em outros diplomas legais.

Essa série de erros do projeto decorre de um problema na ideia que fundamenta toda a proposta. O Projeto, parte do pressuposto de que há uma oposição entre Fisco e sociedade e não há como erigir algo virtuoso sobre esse antagonismo forjado.

Uma das premissas do texto é a “proteção do contribuinte contra a faculdade do poder de tributar, fiscalizar e cobrar tributo instituído em lei”. Esse pressuposto é, uma deturpação total da noção de tributação, que opera em favor do cidadão, e não contra ele. A tributação não é uma punição à sociedade, mas a forma como o Estado financia sua operação e a prestação de serviços públicos, dos quais os beneficiários são os próprios cidadãos.

Do ponto de vista narrativo, essa premissainduz a uma lógica do “fraco contra o forte”, desconsiderando completamente o princípio basilar da supremacia do interesse público sobre o interesse privado.

Para se manter de pé, esse tipo de argumentação exige ainda desconhecimento da realidade brasileira. Ao colocar o Fisco como uma espécie de Leviatã faminto diante da sociedade indefesa, o projeto ignorao que se vê, de fato, na construção normativa do sistema tributário: a atuação de poderosos grupos de interesse que, organizados, abrem brechas na legislação tributária para garantir benefícios, isenções, anistias e outras vantagens.

O verdadeiro antagonismo (que será agravado caso o projeto seja aprovado) é entre os fraudadores e a sociedade. Para resolver esta situação, os parlamentares deveriam prover instrumentos necessários para garantir que todos paguem impostos da forma como a legislação exige. Quando, em vez disso, criam-se facilidades para os fraudadores – como a verdadeira blindagem que o PLP 17 traz ao patrimônio de quem burla o pagamento de impostos – o ambiente concorrencial é distorcido e o contribuinte bem-intencionado é o maior prejudicado porque vê serem recompensados os desvios do mal-intencionados.

Essas distorções e injustiças são um repelente de investimentos. Com esse tipo de proteção aos sonegadores, o Brasil vai se tornar um país inóspito para o desenvolvimento de iniciativas e empreendimentos sérios.

Rodrigo Spada
Auditor fiscal da Receita Estadual de São Paulo e presidente da Febrafite (Associação Nacional das Associações de Fiscais de Tributos Estaduais). É formado em Engenharia de Produção pela UFSCar e em Direito pela Unesp, com MBA em Gestão Empresarial pela FIA.

Rodrigo Sassaki
Auditor fiscal da Receita Estadual de São Paulo e membro da Comissão Técnica da Febrafite. É formado em Ciências Contábeis e Ciências Biológicas, Especialista em Direito Tributário pelo IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários.

https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,rodrigo-spada-rodrigo-sassaki-plp-17-codigo-defesa-pagador-impostos,70004104445

 

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