Federação defende revogação da Lei Kandir e retorno da competência tributária aos estados. A Lei Kandir foi prorrogada em dezembro pelo Congresso Nacional. A validade deixou de ser no dia 1º de janeiro de 2020 e passou a ser em 1º de janeiro de 2033. O prazo define o intervalo de tempo no qual as empresas exportadoras poderão contar com crédito do ICMS sobre insumos (energia elétrica, telecomunicações e outras mercadorias) não utilizados diretamente no processo de produção de produtos que serão exportados.
Para a Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), o benefício fiscal concedido para as exportações de produtos primários e semielaborados, deve ser revogado, devolvendo a competência tributária aos Estados. O assunto divide opiniões e para debatê-lo, o Congresso em Foco, em parceria com a Febrafite, promoverá, na próxima segunda (1), às 16h, uma live com os seguintes convidados:
Esta é a 5ª edição do Boletim da Receita Estadual do estado do Espírito Santo, com o objetivo de apresentar o impacto na economia capixaba sob a ótica das operações fiscais, tendo em vista a chegada da pandemia da COVID-19.
O boletim pode ser acessado no site da Sefaz através do link
https://internet.sefaz.es.gov.br/downloads/arquivos/boletim/Boletim_Edi%C3%A7%C3%A3o_5.pdf
A Afites enviou ao Secretario da Fazenda, um ofício sobre a nomeação dos Auditores aprovados no Concurso Público, ocorrido em 2013.
Diante da eminência de encerrar-se o prazo de validade do Concurso Público para provimento de cargos de Auditor Fiscal da Receita Estadual, ocorrido em 2013, considerando a vacância de cargos ocorrida e a efetivar-se, em decorrência de aposentadoria de número considerável de Auditores Fiscais, situação que fragiliza a Administração Tributária de nosso Estado, deixando esta de ocupar o espaço necessário na busca da receita de tributos estaduais, em sua atividade essencial ao Estado, em sua função de tributação, arrecadação e fiscalização, a AFITES- Associação dos Auditores Fiscais de Tributos Estaduais do Espírito Santo, sensível e apreensiva quanto ao quadro que se apresenta, vem, respeitosamente, pleitear junto a Vossa Excelência, a nomeação dos aprovados no referido concurso, de forma a amenizar os problemas advindos dessa vacância, provendo tais cargos e fortalecendo a Administração Tributária do Espírito Santo.
Confiantes em sua sensibilidade de administrador público, estamos certos que não envidará esforços junto ao Excelentíssimo Governador do Estado para a concretização dessas nomeações, em que o Estado e a sociedade serão os beneficiados.