A Lei Kandir foi prorrogada em dezembro pelo Congresso Nacional. A validade deixou de ser no dia 1º de janeiro de 2020 e passou a ser em 1º de janeiro de 2033. O prazo define o intervalo de tempo no qual as empresas exportadoras poderão contar com crédito do ICMS sobre insumos (energia elétrica, telecomunicações e outras mercadorias) não utilizados diretamente no processo de produção de produtos que serão exportados.
Para a Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), o benefício fiscal concedido para as exportações de produtos primários e semielaborados, deve ser revogado, devolvendo a competência tributária aos Estados. O assunto divide opiniões e para debatê-lo, o Congresso em Foco, em parceria com a Febrafite, promoverá, na próxima segunda (1), às 16h, uma live com os seguintes convidados:
📌 Wellington Fagundes (Senador)
📌 René de Oliveira e Sousa Júnior (secretário de Fazenda do Pará)
📌 Onofre Alves Batista Júnior (professor de direito público e ex-Advogado-Geral do Estado de Minas Gerais)
📌 Rodrigo Spada (presidente da Febrafite)
📌 Charles Alcantara (presidente da Fenafisco)
https://congressoemfoco.uol.com.br/video/federacao-pede-revogacao-da-lei-kandir-e-competencia-tributaria-aos-estados/