Federação defende revogação da Lei Kandir e retorno da competência tributária aos estados. A Lei Kandir foi prorrogada em dezembro pelo Congresso Nacional. A validade deixou de ser no dia 1º de janeiro de 2020 e passou a ser em 1º de janeiro de 2033. O prazo define o intervalo de tempo no qual as empresas exportadoras poderão contar com crédito do ICMS sobre insumos (energia elétrica, telecomunicações e outras mercadorias) não utilizados diretamente no processo de produção de produtos que serão exportados.
Para a Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), o benefício fiscal concedido para as exportações de produtos primários e semielaborados, deve ser revogado, devolvendo a competência tributária aos Estados. O assunto divide opiniões e para debatê-lo, o Congresso em Foco, em parceria com a Febrafite, promoverá, na próxima segunda (1), às 16h, uma live com os seguintes convidados:
A Comissão Julgadora do Prêmio Tributare finalizou nesta segunda-feira (23) a análise dos 19 projetos inscritos na premiação. Ao fim desta etapa, o colegiado definiu os quatro finalistas da iniciativa:
– Nota Fiscal Fácil, da Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Sul;
– Cooperação Fiscal, Secretaria de Fazenda do Espírito Santo;
– Contribuinte Pai d’égua, Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará; e
– Inteligência artificial para a identificação dos produtos, Secretaria da Fazenda de Santa Catarina.
Considerando as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública, em razão do novo coronavírus (COVID-19), conforme estabelecidas no Decreto nº 4.635-R, de 17/04/2020, com amparo no art. 2º, inciso I do referido Decreto, fica suspensa a realização da Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária dessa entidade, conforme Edital publicado no Jornal A TRIBUNA, edição de 22/04/2020, até que um novo prazo para sua realização seja estabelecido.
ASSOCIAÇÃO DOS AUDITORES FISCAIS DE TRIBUTOS ESTADUAIS DO ESPIRITO SANTO – AFITES
CANCELAMENTO EDITAL – SUSPENSÃO
Considerando as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública, em razão do novo coronavírus (COVID-19), conforme estabelecidas no Decreto nº 4.635-R, de 17/04/2020, com amparo no art. 2º, inciso I do referido Decreto, fica suspensa a realização da Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária dessa entidade, conforme Edital publicado no Jornal A TRIBUNA, edição de 22/04/2020, até que um novo prazo para sua realização seja estabelecido.
Vila Velha- ES, 27 de abril de 2020
Maria Teresa de Siqueira Lima
Presidente
ASSOCIAÇÃO DOS AUDITORES FISCAIS DE TRIBUTOS ESTADUAIS DO ESPIRITO SANTO – AFITES CNPJ/MF – 09.373.574/0001-80
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA
A Presidente da Associação dos Auditores Fiscais de Tributos Estaduais do Estado do Espírito Santo – AFITES, usando das atribuições conferidas pelo Estatuto Social, convoca os associados para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, a ser realizada no dia 30 de abril de 2020, na sede da AFITES, situada na Rua São Francisco, nº. 76, Santa Inês, Vila Velha – ES, em primeira convocação às 10:00 horas, com a presença de 10% (dez por cento) dos associados patrimoniais; e em segunda convocação, às 10h e 30min, com a presença de qualquer número de associados patrimoniais, ou, permanecendo a quarentena em razão do COVID-19, será realizada por videoconferência, observados os mesmos horários para primeira e segunda convocação e percentuais de presenças virtuais de número de associados patrimoniais, sendo que posteriormente será informado o site para acesso, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
– Aprovação das Contas da Associação, do exercício de 2019.
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
– Febrafite Saúde;
– Custeio de despesas de viagens, a serviço, de Associado Patrimonial, quando ocupante de cargo em Diretoria da FEBRAFITE.
– Assuntos Gerais.
Vila Velha, 17 de abril de 2020.
Maria Teresa de Siqueira Lima
Presidente