A AFITES – Associação dos Auditores Fiscais de Tributos Estaduais do Espírito Santo, nesta data, está fazendo o Lançamento do Prêmio Estadual de Educação Fiscal, Edição 2021.
O Prêmio terá alcance às Categorias Escolas, Instituições, Imprensa e Tecnologia, sendo que os Projetos a serem inscritos, devem, especificamente, trazer em seu contexto, a conscientização do cidadão, da importância do pagamento dos tributos, recursos a serem aplicados nos projetos sociais e políticas públicas do Governo para atendimento a toda a sociedade, bem como, o acompanhamento da efetiva aplicação desses recursos.
Temos certeza, que desta vez, chegaremos ao final desse Projeto com a entrega dos prêmios aos vencedores de cada categoria.
PREPAREM SEUS PROJETOS, EM BREVE AS INSCRIÇÕES ESTARÃO ABERTAS.
SUCESSO A TODOS.
A DIRETORIA
Considerando as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública, em razão do novo coronavírus (COVID-19), conforme estabelecidas no Decreto nº 4.635-R, de 17/04/2020, com amparo no art. 2º, inciso I do referido Decreto, fica suspensa a realização da Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária dessa entidade, conforme Edital publicado no Jornal A TRIBUNA, edição de 22/04/2020, até que um novo prazo para sua realização seja estabelecido.
ASSOCIAÇÃO DOS AUDITORES FISCAIS DE TRIBUTOS ESTADUAIS DO ESPIRITO SANTO – AFITES
CANCELAMENTO EDITAL – SUSPENSÃO
Considerando as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública, em razão do novo coronavírus (COVID-19), conforme estabelecidas no Decreto nº 4.635-R, de 17/04/2020, com amparo no art. 2º, inciso I do referido Decreto, fica suspensa a realização da Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária dessa entidade, conforme Edital publicado no Jornal A TRIBUNA, edição de 22/04/2020, até que um novo prazo para sua realização seja estabelecido.
Vila Velha- ES, 27 de abril de 2020
Maria Teresa de Siqueira Lima
Presidente
ASSOCIAÇÃO DOS AUDITORES FISCAIS DE TRIBUTOS ESTADUAIS DO ESPIRITO SANTO – AFITES CNPJ/MF – 09.373.574/0001-80
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA
A Presidente da Associação dos Auditores Fiscais de Tributos Estaduais do Estado do Espírito Santo – AFITES, usando das atribuições conferidas pelo Estatuto Social, convoca os associados para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, a ser realizada no dia 30 de abril de 2020, na sede da AFITES, situada na Rua São Francisco, nº. 76, Santa Inês, Vila Velha – ES, em primeira convocação às 10:00 horas, com a presença de 10% (dez por cento) dos associados patrimoniais; e em segunda convocação, às 10h e 30min, com a presença de qualquer número de associados patrimoniais, ou, permanecendo a quarentena em razão do COVID-19, será realizada por videoconferência, observados os mesmos horários para primeira e segunda convocação e percentuais de presenças virtuais de número de associados patrimoniais, sendo que posteriormente será informado o site para acesso, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
– Aprovação das Contas da Associação, do exercício de 2019.
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
– Febrafite Saúde;
– Custeio de despesas de viagens, a serviço, de Associado Patrimonial, quando ocupante de cargo em Diretoria da FEBRAFITE.
– Assuntos Gerais.
Vila Velha, 17 de abril de 2020.
Maria Teresa de Siqueira Lima
Presidente
O pecado original do “Código de Defesa do Pagador de Impostos” Tramita sob regime de urgência na Câmara dos Deputados o PLP 17/2022, chamado de Código de Defesa do Pagador de Impostos. Em seus 36 artigos, a proposta acumula problemas que vão da inconstitucionalidade de alguns trechos à inutilidade de outros, cópias com técnica legislativa piorada de normas já consagradas no Código Tributário Nacional e em outros diplomas legais.
Essa série de erros do projeto decorre de um problema na ideia que fundamenta toda a proposta. O Projeto, parte do pressuposto de que há uma oposição entre Fisco e sociedade e não há como erigir algo virtuoso sobre esse antagonismo forjado.
Uma das premissas do texto é a “proteção do contribuinte contra a faculdade do poder de tributar, fiscalizar e cobrar tributo instituído em lei”. Esse pressuposto é, uma deturpação total da noção de tributação, que opera em favor do cidadão, e não contra ele. A tributação não é uma punição à sociedade, mas a forma como o Estado financia sua operação e a prestação de serviços públicos, dos quais os beneficiários são os próprios cidadãos.
Do ponto de vista narrativo, essa premissainduz a uma lógica do “fraco contra o forte”, desconsiderando completamente o princípio basilar da supremacia do interesse público sobre o interesse privado.
Para se manter de pé, esse tipo de argumentação exige ainda desconhecimento da realidade brasileira. Ao colocar o Fisco como uma espécie de Leviatã faminto diante da sociedade indefesa, o projeto ignorao que se vê, de fato, na construção normativa do sistema tributário: a atuação de poderosos grupos de interesse que, organizados, abrem brechas na legislação tributária para garantir benefícios, isenções, anistias e outras vantagens.
O verdadeiro antagonismo (que será agravado caso o projeto seja aprovado) é entre os fraudadores e a sociedade. Para resolver esta situação, os parlamentares deveriam prover instrumentos necessários para garantir que todos paguem impostos da forma como a legislação exige. Quando, em vez disso, criam-se facilidades para os fraudadores – como a verdadeira blindagem que o PLP 17 traz ao patrimônio de quem burla o pagamento de impostos – o ambiente concorrencial é distorcido e o contribuinte bem-intencionado é o maior prejudicado porque vê serem recompensados os desvios do mal-intencionados.
Essas distorções e injustiças são um repelente de investimentos. Com esse tipo de proteção aos sonegadores, o Brasil vai se tornar um país inóspito para o desenvolvimento de iniciativas e empreendimentos sérios.
Rodrigo Spada
Auditor fiscal da Receita Estadual de São Paulo e presidente da Febrafite (Associação Nacional das Associações de Fiscais de Tributos Estaduais). É formado em Engenharia de Produção pela UFSCar e em Direito pela Unesp, com MBA em Gestão Empresarial pela FIA.
Rodrigo Sassaki
Auditor fiscal da Receita Estadual de São Paulo e membro da Comissão Técnica da Febrafite. É formado em Ciências Contábeis e Ciências Biológicas, Especialista em Direito Tributário pelo IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários.