Artigo do Presidente da Febrafite, em coautoria com Auditor Fiscal de São Paulo.

O pecado original do “Código de Defesa do Pagador de Impostos” Tramita sob regime de urgência na Câmara dos Deputados o PLP 17/2022, chamado de Código de Defesa do Pagador de Impostos. Em seus 36 artigos, a proposta acumula problemas que vão da inconstitucionalidade de alguns trechos à inutilidade de outros, cópias com técnica legislativa piorada de normas já consagradas no Código Tributário Nacional e em outros diplomas legais.

Essa série de erros do projeto decorre de um problema na ideia que fundamenta toda a proposta. O Projeto, parte do pressuposto de que há uma oposição entre Fisco e sociedade e não há como erigir algo virtuoso sobre esse antagonismo forjado.

Uma das premissas do texto é a “proteção do contribuinte contra a faculdade do poder de tributar, fiscalizar e cobrar tributo instituído em lei”. Esse pressuposto é, uma deturpação total da noção de tributação, que opera em favor do cidadão, e não contra ele. A tributação não é uma punição à sociedade, mas a forma como o Estado financia sua operação e a prestação de serviços públicos, dos quais os beneficiários são os próprios cidadãos.

Do ponto de vista narrativo, essa premissainduz a uma lógica do “fraco contra o forte”, desconsiderando completamente o princípio basilar da supremacia do interesse público sobre o interesse privado.

Para se manter de pé, esse tipo de argumentação exige ainda desconhecimento da realidade brasileira. Ao colocar o Fisco como uma espécie de Leviatã faminto diante da sociedade indefesa, o projeto ignorao que se vê, de fato, na construção normativa do sistema tributário: a atuação de poderosos grupos de interesse que, organizados, abrem brechas na legislação tributária para garantir benefícios, isenções, anistias e outras vantagens.

O verdadeiro antagonismo (que será agravado caso o projeto seja aprovado) é entre os fraudadores e a sociedade. Para resolver esta situação, os parlamentares deveriam prover instrumentos necessários para garantir que todos paguem impostos da forma como a legislação exige. Quando, em vez disso, criam-se facilidades para os fraudadores – como a verdadeira blindagem que o PLP 17 traz ao patrimônio de quem burla o pagamento de impostos – o ambiente concorrencial é distorcido e o contribuinte bem-intencionado é o maior prejudicado porque vê serem recompensados os desvios do mal-intencionados.

Essas distorções e injustiças são um repelente de investimentos. Com esse tipo de proteção aos sonegadores, o Brasil vai se tornar um país inóspito para o desenvolvimento de iniciativas e empreendimentos sérios.

Rodrigo Spada
Auditor fiscal da Receita Estadual de São Paulo e presidente da Febrafite (Associação Nacional das Associações de Fiscais de Tributos Estaduais). É formado em Engenharia de Produção pela UFSCar e em Direito pela Unesp, com MBA em Gestão Empresarial pela FIA.

Rodrigo Sassaki
Auditor fiscal da Receita Estadual de São Paulo e membro da Comissão Técnica da Febrafite. É formado em Ciências Contábeis e Ciências Biológicas, Especialista em Direito Tributário pelo IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários.

https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,rodrigo-spada-rodrigo-sassaki-plp-17-codigo-defesa-pagador-impostos,70004104445

 

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FEBRAFITE reconduz Rodrigo Spada à presidência.
Rodrigo Spada foi reeleito presidente da FEBRAFITE após uma gestão de destaque na defesa e atuação em temas centrais da reforma tributária. Saiba como essa liderança fortaleceu a voz dos fiscais estaduais e impactou os debates sobre o novo sistema tributário no Brasil

Veja a matéria na íntegra, clique no link abaixo 👇.

https://febrafite.org.br/rodrigo-spada-e-reeleito-presidente-da-febrafite-apos-gestao-marcada-por-atuacao-decisiva-na-reforma-tributaria/

 

A Presidente da Associação dos Auditores Fiscais de Tributos Estaduais do Estado do Espírito Santo – AFITES, usando das atribuições conferidas pelo Estatuto Social, declara aberto o processo eleitoral para eleger os membros da Diretoria Executiva e Conselhos da entidade para o biênio 2018 – 2019 e fixa o período de inscrição das chapas entre os dias 01/08/2017 a 30/08/2017, para eleição a ser realizada no dia 03/10/2017, no horário de 09:00 às 17:00 horas, na sede da SEFAZ e respectivas Subgerências Fiscais, onde houverem associados.

Os interessados em inscrever chapa, devem procurar em seus locais de trabalho, a Comissão Eleitoral composta pelos colegas:

* Eliseu Bridi;
* Luiz Francisco Ferrari Camelier;
* Marcos Tavares;
* Rita Dilceia Salvador Casagrande;
* Tony Jefferson Tostes.

Maria Teresa de Siqueira Lima
Presidente

 

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