Parceria firmada entre a Febrafite e a Agência Nuvem, especialista em marketing digital, vai oferecer programas de capacitação para Auditores Fiscais das Associações Filiadas à entidade nacional sobre marketing político, comunicação digital, media training e as mídias sociais. O objetivo é fortalecer a presença pública, aumentar a representatividade política e melhorar a comunicação pessoal da classe.
Estes são apenas alguns dos objetivos do ciclo de formações que a Febrafite está oferecendo a Auditores Fiscais das suas 26 Associações Filiadas.
Tratam-se de cursos inéditos em Formação em Marketing Político e Comunicação Digital e Media Training 4.0, com foco na reputação pessoal e gestão de imagem em mídias tradicionais e sociais.
São dois cursos complementares, porém independentes. “A formação em marketing político apresentará uma visão ampla sobre todas as etapas de uma campanha, especialmente no tocante à presença digital dos participantes. Já o media training capacitará os auditores para uma comunicação mais assertiva e persuasiva no relacionamento com a mídia e a produção de conteúdo para as mídias sociais”, esclarece Fred Perillo, da Agência Nuvem (Brasília), que ministrará os cursos. Perillo tem mais de 20 anos de experiência em comunicação política e é especialista em marketing digital.
A formação em Marketing Político e Comunicação Digital terá carga horária de 8 horas e será ministrada em quatro módulos ao longo do mês de março. Já o curso de Media Training terá início em abril. Ambos serão ministrados através de plataformas online.
“Os treinamentos qualificarão o debate público sobre assuntos tributários, para fortalecermos a nossa voz por meio da melhoria da presença no ambiente digital e da comunicação da nossa classe”, explica o presidente da Febrafite, Rodrigo Spada.
Confira a programação:
CURSO 1 – MARKETING POLÍTICO E COMUNICAÇÃO DIGITAL
Datas: dias 7, 9, 14 e 17 de março
Horário: 19h às 21h
Formato: On-line
Carga horária: 8 horas
Prazo para inscrição: até o dia 6/3
Clique aqui para saber mais sobre o programa.
CURSO 2 – MEDIA TRAINING 4.0
Datas: dias 4, 5 e 6 de abril
Horário: 19h às 21h
Formato: On-line
Carga horária: 6 horas
Prazo para inscrição: até o dia 03/4
Clique aqui para saber mais sobre o programa.
Como participar
As Associações Filiadas à Febrafite devem indicar os interessados para o e-mail febrafite@febrafite.org.br. É necessário informar o nome do curso, nome completo, e-mail e telefone.
A validação será feita pela equipe da Febrafite que enviará o link da sala e o certificado ao término do curso.
Os cursos são gratuitos para os Auditores Fiscais associados das nossas filiadas. Aproveite!
Prezado(a) associado(a) Convidamos para Assembleia Geral Ordinária da AFITES, a realizar-se em sua sede, situada à Rua São Francisco, 76 Santa Inês, Vila Velha, CEP;29108-010, no dia 24 de maio de 2023, às 14:00 horas, para deliberar sobre a seguinte pauta:
– Aprovação das Contas da Associação do exercício de 2022.
– Assuntos Gerais.
Sua participação é muito importante.
A Diretoria
A revista Consultor Jurídico publicou em sua página na internet nesta terça-feira, dia 21, matéria sobre ADI ajuizada pela Febrafite que questiona o tratamento ao ICMS, principal tributo estadual, na lei do Simples Nacional.
O presidente da Febrafite, Roberto Kupski, destaca que a petição encaminhada ao ministro Gilmar Mendes na última segunda-feira, dia 20, citada na matéria, “está de acordo com a posição da Federação na ação” e, em complemento à matéria da Revista Conjur, a lei do Simples Nacional “também retira a competência privativa dos auditores fiscais.”
REPRESENTAÇÃO DA CLASSE
Fiscais dizem ter legitimidade para questionar ampliação do Simples Nacional
21 de abril de 2015, 14h49
Por Sérgio Rodas
Ao retirar a competência das fazendas estaduais para disciplinar o recolhimento do ICMS, a nova Lei do Simples Nacional (Lei Complementar 147/2014) afeta a carreira dos fiscais, uma vez que a remuneração deles é atrelada ao cumprimento de metas de arrecadação.
Com esse argumento, a Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) enviou nessa segunda-feira (20/4) réplica ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, contestando as alegações do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, da Advocacia-Geral da União e do Senado de que a entidade não teria legitimidade para mover Ação Direta de Inconstitucionalidade pedindo que a nova Lei do Simples Nacional fosse declarada inconstitucional.
Na ADI, a Febrafite critica a Lei Complementar 147/2014, que alterou as regras do Simples Nacional. Sancionada em setembro de 2014, a norma permite que empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano possam pagar todos os impostos reunidos em alíquota única, recolhida pela Receita Federal.
De acordo com a federação, as novas regras “mutilam o principal instrumento de tributação dos estados e subvertem o mais eficiente mecanismo de combate à sonegação tributária e de praticabilidade da fiscalização do ICMS”. Além disso, a Febrafite alega na ação que o Simples é “claramente um novo imposto”. Isso porque o ICMS e o ISS, tributos estadual e municipal, respectivamente, se baseiam no preço dos serviços e mercadorias. Já o Simples se baseia no faturamento, o que seria uma nova base de cálculo.
Na nova petição endereçada a Mendes, a Febrafite argumenta que o STF já reconheceu a legitimidade de “associação de associações” — como ela — para mover ADIs, equiparando-as às entidades de classe de âmbito nacional mencionadas no artigo 103, IX, da Constituição.
Segundo a associação, ela não precisa representar todos os auditores do país para poder mover a ADI. Isso porque os fiscais estaduais são por si só uma classe, e não se confundem com os federais e municipais. E, mesmo se não fossem, a Febrafite ainda teria competência para ir ao STF contestar a Lei Complementar 147/2014, uma vez que a norma trata do ICMS, tributo que impacta apenas os servidores das fazendas dos estados.
A entidade ainda alega que possui uma “dupla” pertinência temática legitimadora de sua atuação. De um lado, por defender os auditores estaduais, que podem sofrer redução na remuneração por conta da transferência da fiscalização sobre o ICMS para a União. Do outro, por ter como objetivo “proporcionar apoio às administrações fazendárias no que tange à fiscalização, arrecadação e administração dos tributos estaduais”.
Com isso, a Febrafite voltou a pedir ao STF que declare a inconstitucionalidade da Lei Complementar 147/2014.
Ilegitimidade ativa
O Conselho Federal da OAB se manifestou contrariamente à ADI 5.216 em janeiro. Ao pedir para entrar como amicus curiae na ação, a entidade argumentou que a mudança feita nas regras do Simples Nacional pela LC 147/2014 respeita a Constituição, vai gerar milhões de empregos e ampliará a renda dos brasileiros.
Na petição que apresentou, a OAB apontou a ilegitimidade ativa da Febrafite e destacou o papel da União de legislar sobre regras gerais de ICMS.
Em março, foi a vez da AGU e do Senado criticarem o pedido da entidade. Ambos apontaram a ilegitimidade ativa da Febrafite para ajuizar a ação pelo fato de a entidade englobar apenas uma fração da categoria, os fiscais, e por ausência de pertinência temática, uma vez que a mera existência de interesse econômico não justifica o questionamento de créditos que são dos estados.
A AGU também ressaltou que a competência legislativa dos estados quanto ao ICMS “nunca foi absoluta”. “A lei ordinária estadual ou distrital disciplinadora do ICMS sempre foi restrita e teve que obedecer, em quase tudo, as determinações de normas gerais, editadas pela União por meio de lei complementar nacional”, afirma o parecer da AGU.
E tanto a AGU quanto o Senado defenderam o Simples Nacional, afirmando que o Estado tem o dever constitucional de estabelecer benefícios — como a simplificação e redução de tributos — às pequenas e micro empresas, de forma a manter uma ordem econômica e social justa. Assim, a AGU e o Senado opinaram pela improcedência da ADI 5.216.