Febrafite lança cartilha sobre a Reforma Administrativa

A Febrafite lançou, nesta segunda-feira (28), a cartilha ” Reforma Administrativa e as pegadinhas do Estado mínimo”.  O documento traz análise sobre os principais pontos críticos da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020, encaminhada pelo Governo Federal no início de setembro.

Para a Federação, dois dos pontos apresentados pelo Ministério da Economia devem ser objetos de muita preocupação e avaliação de toda a sociedade, pois colocam em risco o futuro do serviço público no país: o fim do regime jurídico único dos servidores públicos e o fim da estabilidade dos novos servidores.

“Muito mais do que dificultar a estabilidade no serviço público, o texto constitucional proposto busca facilitar a contratação de empresas particulares para a prestação de serviços públicos e, por conseguinte, remunerar a iniciativa privada. Inúmeras vulnerabilidades e ameaças seriam criadas se a PEC 32/2020 for aprovada na forma apresentada pelo governo”, diz o presidente da Federação, Rodrigo Spada, na apresentação da publicação.

O documento, disponível para download em formato PDF, foi editado pela Comissão Técnica sobre a Carreira Fisco e Serviço Público, grupo coordenado pelo presidente de honra Roberto Kupski.

Clique aqui  para acessar a publicação!

https://www.febrafite.org.br/febrafite-lanca-cartilha-sobre-a-reforma-administrativa/

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A orientação é de que esse público faltante procure uma agência do Banestes para regularizar a situação. Para que a pessoa saiba onde fica localizada a agência mais próxima de sua residência basta acessar https://wwws.banestes.com.br/netib/AgenciasBanestes?tipo=AGN

 

A comunicação de bloqueio do benefício, realizada pelo Edital 02/2023, anexo, também está no referido site e foi publicada no Diário Oficial do Estado (Edital anexo).

 

Todas as informações sobre o Recadastramento anual do IPAJM podem ser conferidas no link a seguir: https://ipajm.es.gov.br/recadastramento-prova-de-vida-2023

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por 180 dias o pagamento das parcelas da dívida dos Estados de Alagoas (AL) e Espírito Santo (ES), com a União. Segundo as medidas liminares deferidas nas Ações Cíveis Originárias (ACO) 3374 (AL) e 3375 (ES), esses valores devem ser aplicados exclusivamente em ações de prevenção, contenção, combate e mitigação à pandemia causada pelo novo coronavírus. Em decorrência do estado de emergência, até o momento, 12 estados obtiveram liminares no mesmo sentido.

Como as próximas parcelas das dívidas vencem nesta segunda-feira (30), o ministro determinou a intimação imediata das partes para cumprimento da decisão, inclusive por meio de WhatsApp do advogado-geral da União, para que ele possa apresentar contestação no prazo legal.

Perda de receita

O Estado do Espírito Santo informa que parcelas da dívida correspondem a R$ 10,9 milhões. Explica, ainda, que como sua arrecadação depende, em grande monta, da atividade de seu parque industrial e dos royalties decorrentes da produção de petróleo e derivados, as áreas técnicas preveem uma “perda de arrecadação de aproximadamente R$ 1,3 bilhão”. Já Alagoas afirma que, com a redução da atividade econômica em decorrência da pandemia, a perda de receita estimada é de R$474,9 milhões e que a suspensão do pagamento das parcelas aproximadamente R$ 32 milhões mensais, ajudaria a fazer frente à despesa extra.

Destinação prioritária

De acordo com o ministro, a alegação dos estados de que estão impossibilitados de cumprir a obrigação com a União em razão do atual momento “extraordinário e imprevisível” é absolutamente plausível. O relator destacou a gravidade da situação atual e a necessidade imperativa de destinação prioritária de recursos públicos para atenuar os graves riscos à saúde em geral. “O desafio que a situação atual coloca à sociedade brasileira e às autoridades públicas é da mais elevada gravidade, e não pode ser minimizado”, afirmou. “A pandemia é uma ameaça real e iminente, que irá extenuar a capacidade operacional do sistema público de saúde, com consequências desastrosas para a população, caso não sejam adotadas medidas de efeito imediato”.

Condição

O relator impôs como condição que os estados comprovem que os recursos estão sendo integralmente destinados às Secretarias estaduais de Saúde e exclusivamente para o custeio das ações de prevenção, contenção e combate à pandemia. Também determinou que, enquanto vigorar a medida liminar, a União não poderá aplicar as penalidades em caso de inadimplência previstas no contrato e aditivos, como a retenção dos valores devidos nos recursos do Tesouro Estadual, vencimento antecipado da dívida e o bloqueio de recebimento de transferências financeiras da União.

Audiência virtual

O ministro determinou ainda a realização, com urgência, de audiência virtual para composição com a União, com a participação dos demais estados que, até o momento, obtiveram liminares para suspender por 180 dias o pagamento de suas dívidas (São Paulo, Bahia, Maranhão, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Acre e Pará).

https://www.febrafite.org.br/es-e-al-tambem-poderao-utilizar-parcelas-da-divida-com-a-uniao-para-combate-ao-coronavirus/

Leia mais:

27/03/2020 – Mais três estados podem utilizar parcelas da dívida com a União no combate à pandemia

Fonte: Site do STF

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