Febrafite lança cartilha sobre a Reforma Administrativa

A Febrafite lançou, nesta segunda-feira (28), a cartilha ” Reforma Administrativa e as pegadinhas do Estado mínimo”.  O documento traz análise sobre os principais pontos críticos da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020, encaminhada pelo Governo Federal no início de setembro.

Para a Federação, dois dos pontos apresentados pelo Ministério da Economia devem ser objetos de muita preocupação e avaliação de toda a sociedade, pois colocam em risco o futuro do serviço público no país: o fim do regime jurídico único dos servidores públicos e o fim da estabilidade dos novos servidores.

“Muito mais do que dificultar a estabilidade no serviço público, o texto constitucional proposto busca facilitar a contratação de empresas particulares para a prestação de serviços públicos e, por conseguinte, remunerar a iniciativa privada. Inúmeras vulnerabilidades e ameaças seriam criadas se a PEC 32/2020 for aprovada na forma apresentada pelo governo”, diz o presidente da Federação, Rodrigo Spada, na apresentação da publicação.

O documento, disponível para download em formato PDF, foi editado pela Comissão Técnica sobre a Carreira Fisco e Serviço Público, grupo coordenado pelo presidente de honra Roberto Kupski.

Clique aqui  para acessar a publicação!

https://www.febrafite.org.br/febrafite-lanca-cartilha-sobre-a-reforma-administrativa/

Compartilhar essa notícia

ELEIÇÃO DIRETORIA DA FEBRAFITE – GESTÃO 2020-2022

Conforme Ofício 007/2020 da FEBRAFITE, a Assembléia Ordinária de Eleição da Diretoria, Conselhos Fiscais e FEBRAFITE saúde, biênio 2020-2022, em razão da situação de pandemia do COVID-19, se deu por vídeo-conferência, no dia 17/03/2020, com a participação de 23 unidades Federadas e Distrito Federal. Os temas em discussão, prioritários foram:

Apresentação do Relatório de Prestação de Contas- Gestão 2018-2020.

Eleições Diretoria, Conselho Fiscal e FEBRAFITE Saúde- biênio 2020-2022.

5º Congresso Luso-Brasileiro de Auditores Fiscais.

Prêmio Nacional de Educação Fiscal.

Chamamos atenção para o item Eleição da Diretoria, sendo que para a Presidência da FEBRAFITE foi eleito, Rodrigo Keildel Spada, sendo que a Presidente da AFITES, Maria Teresa de Siqueira Lima, pela segunda vez, faz parte desta Diretoria como Primeira Secretária.

Segue para conhecimento, o resumo dos trabalhos da vídeo-conferência, bem como o discurso de posse do Presidente Rodrigo Keidel Spada.

Estamos trabalhando para que a AFITES tenha seu lugar de distinção junto às demais Associações.

Maria Teresa de Siqueira Lima

Presidente

https://www.febrafite.org.br/rodrigo-spada-e-eleito-presidente-da-febrafite-em-assembleia-por-videoconferencia/

A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal – Anfip, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5246, no STF, em que questiona a edição e o conteúdo da Medida Provisória – MP 664/2014, que alterou critérios para a concessão de benefícios da seguridade social.

Segundo a entidade, a MP instituiu, na prática e “por via oblíqua e imprópria”, verdadeira reforma previdenciária. A Anfip pede liminar para suspender os efeitos da norma até o julgamento do mérito da ADI, que tem como relator o ministro Luiz Fux.

Na ação, a Anfip afirma que não há, no caso, os requisitos de urgência e relevância necessários para a edição de medidas provisórias. Afirma ainda que não foi observado o artigo 246 da Constituição Federal, que impede a adoção de medida provisória para regulamentar artigo da Constituição, cuja redação tenha sido alterada por meio de Emenda promulgada entre 1o/01/1995 e a publicação da Emenda Constitucional 32, de 2001. Por tais razões, a Anfip alega que a MP possui inconstitucionalidade formal.

Já com relação à alegada inconstitucionalidade material da MP, a Anfip afirma que as modificações na seguridade social introduzidas por seu texto alteram a Lei 8.112/1990 (que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União), em violação ao “princípio da proibição do retrocesso social”.
Entre as modificações que, segundo a Anfip, desrespeitam os ditames constitucionais, está o estabelecimento de carência de 24 contribuições para que os dependentes do servidor falecido recebam pensão por morte.

Outros pontos questionados são a limitação do período de duração da pensão por morte de acordo com a expectativa de vida do(a) pensionista, o condicionamento do pagamento de pensão ao cônjuge ou companheiro ao lapso temporal de pelo menos dois anos da formação do núcleo familiar e a exclusão da possibilidade de designação de pessoa maior de 60 anos ou portadora de deficiência para receber pensão por morte.

“Sua voz é fundamental! Use nosso formulário de contato e compartilhe suas ideias.”

Fale conosco

Contato

Endereço

© Todos os Direitos Reservado a AFITES