ELEIÇÃO DIRETORIA DA FEBRAFITE – GESTÃO 2020-2022
Conforme Ofício 007/2020 da FEBRAFITE, a Assembléia Ordinária de Eleição da Diretoria, Conselhos Fiscais e FEBRAFITE saúde, biênio 2020-2022, em razão da situação de pandemia do COVID-19, se deu por vídeo-conferência, no dia 17/03/2020, com a participação de 23 unidades Federadas e Distrito Federal. Os temas em discussão, prioritários foram:
Apresentação do Relatório de Prestação de Contas- Gestão 2018-2020.
Eleições Diretoria, Conselho Fiscal e FEBRAFITE Saúde- biênio 2020-2022.
5º Congresso Luso-Brasileiro de Auditores Fiscais.
Prêmio Nacional de Educação Fiscal.
Chamamos atenção para o item Eleição da Diretoria, sendo que para a Presidência da FEBRAFITE foi eleito, Rodrigo Keildel Spada, sendo que a Presidente da AFITES, Maria Teresa de Siqueira Lima, pela segunda vez, faz parte desta Diretoria como Primeira Secretária.
Segue para conhecimento, o resumo dos trabalhos da vídeo-conferência, bem como o discurso de posse do Presidente Rodrigo Keidel Spada.
Estamos trabalhando para que a AFITES tenha seu lugar de distinção junto às demais Associações.
Maria Teresa de Siqueira Lima
Presidente
A revista Consultor Jurídico publicou em sua página na internet nesta terça-feira, dia 21, matéria sobre ADI ajuizada pela Febrafite que questiona o tratamento ao ICMS, principal tributo estadual, na lei do Simples Nacional.
O presidente da Febrafite, Roberto Kupski, destaca que a petição encaminhada ao ministro Gilmar Mendes na última segunda-feira, dia 20, citada na matéria, “está de acordo com a posição da Federação na ação” e, em complemento à matéria da Revista Conjur, a lei do Simples Nacional “também retira a competência privativa dos auditores fiscais.”
REPRESENTAÇÃO DA CLASSE
Fiscais dizem ter legitimidade para questionar ampliação do Simples Nacional
21 de abril de 2015, 14h49
Por Sérgio Rodas
Ao retirar a competência das fazendas estaduais para disciplinar o recolhimento do ICMS, a nova Lei do Simples Nacional (Lei Complementar 147/2014) afeta a carreira dos fiscais, uma vez que a remuneração deles é atrelada ao cumprimento de metas de arrecadação.
Com esse argumento, a Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) enviou nessa segunda-feira (20/4) réplica ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, contestando as alegações do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, da Advocacia-Geral da União e do Senado de que a entidade não teria legitimidade para mover Ação Direta de Inconstitucionalidade pedindo que a nova Lei do Simples Nacional fosse declarada inconstitucional.
Na ADI, a Febrafite critica a Lei Complementar 147/2014, que alterou as regras do Simples Nacional. Sancionada em setembro de 2014, a norma permite que empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano possam pagar todos os impostos reunidos em alíquota única, recolhida pela Receita Federal.
De acordo com a federação, as novas regras “mutilam o principal instrumento de tributação dos estados e subvertem o mais eficiente mecanismo de combate à sonegação tributária e de praticabilidade da fiscalização do ICMS”. Além disso, a Febrafite alega na ação que o Simples é “claramente um novo imposto”. Isso porque o ICMS e o ISS, tributos estadual e municipal, respectivamente, se baseiam no preço dos serviços e mercadorias. Já o Simples se baseia no faturamento, o que seria uma nova base de cálculo.
Na nova petição endereçada a Mendes, a Febrafite argumenta que o STF já reconheceu a legitimidade de “associação de associações” — como ela — para mover ADIs, equiparando-as às entidades de classe de âmbito nacional mencionadas no artigo 103, IX, da Constituição.
Segundo a associação, ela não precisa representar todos os auditores do país para poder mover a ADI. Isso porque os fiscais estaduais são por si só uma classe, e não se confundem com os federais e municipais. E, mesmo se não fossem, a Febrafite ainda teria competência para ir ao STF contestar a Lei Complementar 147/2014, uma vez que a norma trata do ICMS, tributo que impacta apenas os servidores das fazendas dos estados.
A entidade ainda alega que possui uma “dupla” pertinência temática legitimadora de sua atuação. De um lado, por defender os auditores estaduais, que podem sofrer redução na remuneração por conta da transferência da fiscalização sobre o ICMS para a União. Do outro, por ter como objetivo “proporcionar apoio às administrações fazendárias no que tange à fiscalização, arrecadação e administração dos tributos estaduais”.
Com isso, a Febrafite voltou a pedir ao STF que declare a inconstitucionalidade da Lei Complementar 147/2014.
Ilegitimidade ativa
O Conselho Federal da OAB se manifestou contrariamente à ADI 5.216 em janeiro. Ao pedir para entrar como amicus curiae na ação, a entidade argumentou que a mudança feita nas regras do Simples Nacional pela LC 147/2014 respeita a Constituição, vai gerar milhões de empregos e ampliará a renda dos brasileiros.
Na petição que apresentou, a OAB apontou a ilegitimidade ativa da Febrafite e destacou o papel da União de legislar sobre regras gerais de ICMS.
Em março, foi a vez da AGU e do Senado criticarem o pedido da entidade. Ambos apontaram a ilegitimidade ativa da Febrafite para ajuizar a ação pelo fato de a entidade englobar apenas uma fração da categoria, os fiscais, e por ausência de pertinência temática, uma vez que a mera existência de interesse econômico não justifica o questionamento de créditos que são dos estados.
A AGU também ressaltou que a competência legislativa dos estados quanto ao ICMS “nunca foi absoluta”. “A lei ordinária estadual ou distrital disciplinadora do ICMS sempre foi restrita e teve que obedecer, em quase tudo, as determinações de normas gerais, editadas pela União por meio de lei complementar nacional”, afirma o parecer da AGU.
E tanto a AGU quanto o Senado defenderam o Simples Nacional, afirmando que o Estado tem o dever constitucional de estabelecer benefícios — como a simplificação e redução de tributos — às pequenas e micro empresas, de forma a manter uma ordem econômica e social justa. Assim, a AGU e o Senado opinaram pela improcedência da ADI 5.216.
O evento acontece entre os dias 5 e 7 de junho, em Vila Nova de Gaia, em Portugal.
O tema do evento será “Impostos 2030: que Fisco e que política fiscal devemos ter no final da década”.
O valor do primeiro lote é válido até o fim deste mês.
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