ES e AL também poderão utilizar parcelas da dívida com a União para combate ao Coronavírus

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por 180 dias o pagamento das parcelas da dívida dos Estados de Alagoas (AL) e Espírito Santo (ES), com a União. Segundo as medidas liminares deferidas nas Ações Cíveis Originárias (ACO) 3374 (AL) e 3375 (ES), esses valores devem ser aplicados exclusivamente em ações de prevenção, contenção, combate e mitigação à pandemia causada pelo novo coronavírus. Em decorrência do estado de emergência, até o momento, 12 estados obtiveram liminares no mesmo sentido.

Como as próximas parcelas das dívidas vencem nesta segunda-feira (30), o ministro determinou a intimação imediata das partes para cumprimento da decisão, inclusive por meio de WhatsApp do advogado-geral da União, para que ele possa apresentar contestação no prazo legal.

Perda de receita

O Estado do Espírito Santo informa que parcelas da dívida correspondem a R$ 10,9 milhões. Explica, ainda, que como sua arrecadação depende, em grande monta, da atividade de seu parque industrial e dos royalties decorrentes da produção de petróleo e derivados, as áreas técnicas preveem uma “perda de arrecadação de aproximadamente R$ 1,3 bilhão”. Já Alagoas afirma que, com a redução da atividade econômica em decorrência da pandemia, a perda de receita estimada é de R$474,9 milhões e que a suspensão do pagamento das parcelas aproximadamente R$ 32 milhões mensais, ajudaria a fazer frente à despesa extra.

Destinação prioritária

De acordo com o ministro, a alegação dos estados de que estão impossibilitados de cumprir a obrigação com a União em razão do atual momento “extraordinário e imprevisível” é absolutamente plausível. O relator destacou a gravidade da situação atual e a necessidade imperativa de destinação prioritária de recursos públicos para atenuar os graves riscos à saúde em geral. “O desafio que a situação atual coloca à sociedade brasileira e às autoridades públicas é da mais elevada gravidade, e não pode ser minimizado”, afirmou. “A pandemia é uma ameaça real e iminente, que irá extenuar a capacidade operacional do sistema público de saúde, com consequências desastrosas para a população, caso não sejam adotadas medidas de efeito imediato”.

Condição

O relator impôs como condição que os estados comprovem que os recursos estão sendo integralmente destinados às Secretarias estaduais de Saúde e exclusivamente para o custeio das ações de prevenção, contenção e combate à pandemia. Também determinou que, enquanto vigorar a medida liminar, a União não poderá aplicar as penalidades em caso de inadimplência previstas no contrato e aditivos, como a retenção dos valores devidos nos recursos do Tesouro Estadual, vencimento antecipado da dívida e o bloqueio de recebimento de transferências financeiras da União.

Audiência virtual

O ministro determinou ainda a realização, com urgência, de audiência virtual para composição com a União, com a participação dos demais estados que, até o momento, obtiveram liminares para suspender por 180 dias o pagamento de suas dívidas (São Paulo, Bahia, Maranhão, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Acre e Pará).

https://www.febrafite.org.br/es-e-al-tambem-poderao-utilizar-parcelas-da-divida-com-a-uniao-para-combate-ao-coronavirus/

Leia mais:

27/03/2020 – Mais três estados podem utilizar parcelas da dívida com a União no combate à pandemia

Fonte: Site do STF

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O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e o relator da reforma tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), discutem o tema nesta segunda-feira (22) em live promovida pelo Congresso em Foco, em parceria com a Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) e o Movimento Viva. O debate será transmitido tanto aqui pelo site quanto por nossas redes sociais a partir das 17h.

Também participarão a assessora especial para a reforma tributária do Ministério da Economia, Vanessa Canado, o presidente da Febrafite, Rodrigo Spada, e o secretário da Fazenda do Estado do Piauí e presidente do Comitê Nacional de Secretaria Estadual da Fazenda (Consefaz), Rafael Fonteles.

Você pode participar, fazendo sua pergunta antes ou durante a live pelo nosso canal no Youtube (abaixo) ou usando a hashtag #LiveCongressoEmFoco pelo Twitter.

Maia já adiantou que pretende retomar, nas próximas semanas, a discussão sobre a reforma com a realização de reuniões remotas da comissão mista, suspensas desde a chegada da pandemia ao Brasil. Aguinaldo tem o desafio de pacificar as propostas da Câmara e do Senado. A discussão desta segunda será focada na PEC 45/2019, de autoria do líder e presidente do MDB, Baleia Rossia (SP) e concebida pelo economista Bernard Appy.

A outra proposta em tramitação no Senado, a PEC 110/2019, elaborada pelo ex-deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), será discutida em nova live, em data a ser confirmada.

Para Rodrigo Spada, a crise provocada pela covid-19 impõe novo olhar sobre a reforma. “Antes da pandemia, a gente estava se limitando a fazer a reforma tributária sobre o consumo, porque a prioridade era melhorar o ambiente de negócios e voltar a fazer a economia crescer. Mas com a economia e com a crise fiscal que vai se acentuar, a gente precisa fazer uma reforma tributária mais ampla”, defende o presidente da Febrafite.

https://congressoemfoco.uol.com.br/economia/maia-e-aguinaldo-ribeiro-discutem-reforma-tributaria-em-live-do-congresso-em-foco/

Considerando as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública, em razão do novo coronavírus (COVID-19), conforme estabelecidas no Decreto nº 4.635-R, de 17/04/2020, com amparo no art. 2º, inciso I do referido Decreto, fica suspensa a realização da Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária dessa entidade, conforme Edital publicado no Jornal A TRIBUNA, edição de 22/04/2020, até que um novo prazo para sua realização seja estabelecido.

ASSOCIAÇÃO DOS AUDITORES FISCAIS DE TRIBUTOS ESTADUAIS DO ESPIRITO SANTO – AFITES

CANCELAMENTO EDITAL – SUSPENSÃO

Considerando as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública, em razão do novo coronavírus (COVID-19), conforme estabelecidas no Decreto nº 4.635-R, de 17/04/2020, com amparo no art. 2º, inciso I do referido Decreto, fica suspensa a realização da Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária dessa entidade, conforme Edital publicado no Jornal A TRIBUNA, edição de 22/04/2020, até que um novo prazo para sua realização seja estabelecido.

Vila Velha- ES, 27 de abril de 2020

Maria Teresa de Siqueira Lima

Presidente

ASSOCIAÇÃO DOS AUDITORES FISCAIS DE TRIBUTOS ESTADUAIS DO ESPIRITO SANTO – AFITES CNPJ/MF – 09.373.574/0001-80

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA 

A Presidente da Associação dos Auditores Fiscais de Tributos Estaduais do Estado do Espírito Santo – AFITES, usando das atribuições conferidas pelo Estatuto Social, convoca os associados para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, a ser realizada no dia 30 de abril de 2020, na sede da AFITES, situada na Rua São Francisco, nº. 76, Santa Inês, Vila Velha – ES, em primeira convocação às 10:00 horas, com a presença de 10% (dez por cento) dos associados patrimoniais; e em segunda convocação, às 10h e 30min, com a presença de qualquer número de associados patrimoniais, ou, permanecendo a quarentena em razão do COVID-19, será realizada por videoconferência, observados os mesmos horários para primeira e segunda convocação e percentuais de presenças virtuais de número de associados patrimoniais, sendo que posteriormente será informado o site para acesso, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:

ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA

– Aprovação das Contas da Associação, do exercício de 2019.

ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

– Febrafite Saúde;

– Custeio de despesas de viagens, a serviço, de Associado Patrimonial, quando ocupante de cargo em Diretoria da FEBRAFITE.

– Assuntos Gerais.

Vila Velha, 17 de abril de 2020.

Maria Teresa de Siqueira Lima

Presidente

 

 

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