Entidades alertam: “Código de Defesa do Contribuinte”

Entidades alertam para gravidade de projeto que cria o “Código de Defesa do Contribuinte”: projeto fragiliza a fiscalização e pode incentivar a sonegação de tributos

Nesta segunda-feira (27) entidades do Fisco publicaram uma Nota de alerta à sociedade sobre o PLP 17/2022, que cria o Código de Defesa do Contribuinte. No documento, o Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda) junto com o Sindifisco Nacional, Anfip, Fenafisco, Febrafite, Abrasf, Fenafim, Anafisco e o Fórum Nacional de Secretários de Fazenda da FNP advertem que o projeto debilita mecanismos de fiscalização tributária, especialmente do planejamento tributário abusivo, do controle aduaneiro e da repressão à sonegação e à lavagem de dinheiro.

A medida incentiva a inadimplência, diminuindo o tempo de prescrição de dívidas tributárias de cinca para três anos. A proposta também prevê que a existência de processo (tributário, administrativo ou judicial) em curso não impede ao contribuinte em falta o acesso a incentivos fiscais, crédito oficial e participação em licitações. Outra medida absurda é a que dificulta o acesso à movimentação financeira dos contribuintes por parte da Receita. Na prática, isso destrói a prerrogativa da autoridade tributária de requisitar essas informações se o contribuinte se recusar a fornecê-las.

O projeto, ao invés de acrescentar proteção aos contribuintes, os ofende, criando impedimentos para a atuação dos agentes tributários e prejudicando os que realmente mantêm suas contas em dia. Além disso, gera prejuízos aos destinatários de serviços públicos, que certamente sofrerão com as dificuldades de financiamento decorrentes dessa proposição. Escorada por uma estrutura tributária regressiva, que onera quem tem menos capacidade econômica, a injustiça fiscal é agravada pelo incentivo da sonegação, fortalecendo as injustiças e os privilégios de quem tem maior capacidade contributiva.

O PLP 17/2022 está em trâmite na Câmara dos Deputados e teve seu requerimento de urgência aprovado no dia 24 de maio, ou seja, poderá ser votado a qualquer momento pelo plenário. Na próxima terça-feira (28) acontecerá uma audiência pública na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) onde o Comsefaz e instituições como o Sindifisco, Febrafite, Sindireceita, Unafisco, Fenafim e CNI debateram sobre a gravidade das consequências criado pelo projeto.

É necessário reverter a tramitação do projeto e promover um amplo debate com os setores organizados da sociedade por meio de audiências públicas na Casa autora e nas Assembleias Legislativas.

“O PLP 17/2022 esvazia e restringe a capacidade da administração tributária de combater a sonegação e outros ilícitos, blindando mal pagadores, facilitando a inadimplência fiscal e estimulando a concorrência desleal. Considerando os efeitos inevitáveis de queda da arrecadação fiscal, a proposta em discussão na Câmara dos Deputados compromete o financiamento dos serviços públicos e contribui para o crescimento da desigualdade econômica e da injustiça fiscal no país” – Trecho da Nota conjunta.

https://www.febrafite.org.br/entidades-alertam-para-gravidade-de-projeto-que-cria-o-codigo-de-defesa-do-contribuinte-projeto-fragiliza-a-fiscalizacao-e-pode-incentivar-a-sonegacao-de-tributos/

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O pecado original do “Código de Defesa do Pagador de Impostos” Tramita sob regime de urgência na Câmara dos Deputados o PLP 17/2022, chamado de Código de Defesa do Pagador de Impostos. Em seus 36 artigos, a proposta acumula problemas que vão da inconstitucionalidade de alguns trechos à inutilidade de outros, cópias com técnica legislativa piorada de normas já consagradas no Código Tributário Nacional e em outros diplomas legais.

Essa série de erros do projeto decorre de um problema na ideia que fundamenta toda a proposta. O Projeto, parte do pressuposto de que há uma oposição entre Fisco e sociedade e não há como erigir algo virtuoso sobre esse antagonismo forjado.

Uma das premissas do texto é a “proteção do contribuinte contra a faculdade do poder de tributar, fiscalizar e cobrar tributo instituído em lei”. Esse pressuposto é, uma deturpação total da noção de tributação, que opera em favor do cidadão, e não contra ele. A tributação não é uma punição à sociedade, mas a forma como o Estado financia sua operação e a prestação de serviços públicos, dos quais os beneficiários são os próprios cidadãos.

Do ponto de vista narrativo, essa premissainduz a uma lógica do “fraco contra o forte”, desconsiderando completamente o princípio basilar da supremacia do interesse público sobre o interesse privado.

Para se manter de pé, esse tipo de argumentação exige ainda desconhecimento da realidade brasileira. Ao colocar o Fisco como uma espécie de Leviatã faminto diante da sociedade indefesa, o projeto ignorao que se vê, de fato, na construção normativa do sistema tributário: a atuação de poderosos grupos de interesse que, organizados, abrem brechas na legislação tributária para garantir benefícios, isenções, anistias e outras vantagens.

O verdadeiro antagonismo (que será agravado caso o projeto seja aprovado) é entre os fraudadores e a sociedade. Para resolver esta situação, os parlamentares deveriam prover instrumentos necessários para garantir que todos paguem impostos da forma como a legislação exige. Quando, em vez disso, criam-se facilidades para os fraudadores – como a verdadeira blindagem que o PLP 17 traz ao patrimônio de quem burla o pagamento de impostos – o ambiente concorrencial é distorcido e o contribuinte bem-intencionado é o maior prejudicado porque vê serem recompensados os desvios do mal-intencionados.

Essas distorções e injustiças são um repelente de investimentos. Com esse tipo de proteção aos sonegadores, o Brasil vai se tornar um país inóspito para o desenvolvimento de iniciativas e empreendimentos sérios.

Rodrigo Spada
Auditor fiscal da Receita Estadual de São Paulo e presidente da Febrafite (Associação Nacional das Associações de Fiscais de Tributos Estaduais). É formado em Engenharia de Produção pela UFSCar e em Direito pela Unesp, com MBA em Gestão Empresarial pela FIA.

Rodrigo Sassaki
Auditor fiscal da Receita Estadual de São Paulo e membro da Comissão Técnica da Febrafite. É formado em Ciências Contábeis e Ciências Biológicas, Especialista em Direito Tributário pelo IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários.

https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,rodrigo-spada-rodrigo-sassaki-plp-17-codigo-defesa-pagador-impostos,70004104445

 

Foi eleita ontem, dia 03/10/2017, a nova Diretoria da AFITES.
Diretoria Eleita:

Diretora Presidente:
Maria Teresa de Siqueira Lima

Diretor Administrativo e Financeiro:
Saulo Machado Vianna
Suplente: Carlos José Martinelli

Diretor Jurídico:
Ana Maria de Souza Silva
Suplente: Augusto Moura Valdino

Diretor de Comunicação e Eventos Sociais:
Raphael Pereira Gonçalves
Suplente: Eduardo José de Araújo

Diretor de Saúde e Desenvolvimento Técnico Profissional:
Marco Antônio Alves do Espírito Santo
Suplente: Carlos Augusto França de Souza

Conselho Deliberativo:
Eduardo Seabra Miranda
Luís Cláudio Pinheiro Pires
Nilço Tostes Ramos
Luiz Roberto Ribeiro dos Santos
Luís Eduardo Cassa

Conselho Fiscal:
Jozival Coutinho de Jesus
Luiz Carlos Rodrigues
Renato Porto Pestana

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