Reunião dos dirigentes dos planos de saúde em SP, no último dia 13
O plano FEBRAFITE Saúde teve seu registro aprovado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), marcando, assim, um importante passo para a concretização do projeto almejado há anos pelos Dirigentes da FEBRAFITE e as 13 autogestões em saúde do Fisco Estadual. O registro, publicado pela ANS no dia 4 de março, é o primeiro requisito necessário para estabelecer o plano de saúde.
A obtenção do registro foi informada pelo presidente da FEBRAFITE Saúde, Cleudes Cerqueira de Freitas, a todos os dirigentes de associações dos Fiscos Estaduais reunidos em Assembleia na sede da Afresp, em São Paulo, no último dia 13.
“O nosso registro representa um marco fundamental para a FEBRAFITE, um sonho de longa data de todos os dirigentes que passaram pela Federação, e que agora está prestes a se concretizar”, enfatizou Cleudes Cerqueira.
O próximo passo é o registro de produto para que o FEBRAFITE Saúde possa iniciar a implementação do plano, permitindo a adesão dos beneficiários e dependentes associados das Entidades Filiadas à FEBRAFITE que ainda não possuam plano de saúde próprio. Cleudes explica que o plano será inicialmente lançado nas unidades da Federação que não possuem um plano de saúde próprio, sendo elas: DF, TO, ES e SC. Para isso, é necessário um cadastro mínimo de mil beneficiários. Os dirigentes das entidades interessadas devem divulgar o formulário de registro de intenção disponível no site https://febrafitesaude.com.br/interessados.php.
Os diretores da FEBRAFITE Saúde, Cleudes, Fátima e Plablo, estão à disposição e comprometidos com a implantação do plano nestes estados e outros que venham ter interesse em aderir.
Após o cadastro inicial das mil vidas, a gestão do FEBRAFITE Saúde realizará o cálculo atuarial do custo efetivo da taxa de adesão e das mensalidades. “O plano de saúde será customizado. Esse é o grande diferencial. Não é um produto comercial padrão, como os disponíveis no mercado”, destaca Cleudes.
Com a instituição do plano, os beneficiários poderão desfrutar do convênio de reciprocidade em todos os 13 estados com planos próprios. Esse benefício permite o atendimento em situações de emergência ou urgência fora do estado de origem.
Além disso, os associados terão a opção de aderir a um plano de saúde de regime próprio, com cobertura em âmbito estadual com preços competitivos.
Desde 1998, a Associação Nacional coordena o Convênio de Reciprocidade entre as treze operadoras de planos de saúde, proporcionando aos quase 70 mil beneficiários o acesso a atendimento de urgência e emergência fora de seus estados de origem. Entidades como, Affego (Goiás), Fundaffemg (Minas Gerais), Amafresp (São Paulo), Asfeb Saúde (Bahia), Aspará (Pará), Affeam Saúde (Amazonas), Cafaz (Ceará), Asfal (Alagoas), Afisvec (Rio Grande do Sul), Afrerj (Rio de Janeiro), Fisco Saúde (Pernambuco), Afrafep(Paraíba) e Cassind (Sergipe) integram o Convênio de Reciprocidade do Febrafite Saúde
A Afites enviou ao Secretario da Fazenda, um ofício sobre a nomeação dos Auditores aprovados no Concurso Público, ocorrido em 2013.
Diante da eminência de encerrar-se o prazo de validade do Concurso Público para provimento de cargos de Auditor Fiscal da Receita Estadual, ocorrido em 2013, considerando a vacância de cargos ocorrida e a efetivar-se, em decorrência de aposentadoria de número considerável de Auditores Fiscais, situação que fragiliza a Administração Tributária de nosso Estado, deixando esta de ocupar o espaço necessário na busca da receita de tributos estaduais, em sua atividade essencial ao Estado, em sua função de tributação, arrecadação e fiscalização, a AFITES- Associação dos Auditores Fiscais de Tributos Estaduais do Espírito Santo, sensível e apreensiva quanto ao quadro que se apresenta, vem, respeitosamente, pleitear junto a Vossa Excelência, a nomeação dos aprovados no referido concurso, de forma a amenizar os problemas advindos dessa vacância, provendo tais cargos e fortalecendo a Administração Tributária do Espírito Santo.
Confiantes em sua sensibilidade de administrador público, estamos certos que não envidará esforços junto ao Excelentíssimo Governador do Estado para a concretização dessas nomeações, em que o Estado e a sociedade serão os beneficiados.
Recadastramento/2022, por meio de Prova de Vida, dos aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência do Estado (IPAJM). Esse procedimento é obrigatório – previsto na Portaria 03-R, deste ano, e a regra é de que os beneficiários devem se recadastrar no mês de seu aniversário presencialmente em qualquer agência do Banestes, ou, em casos específicos, via formulário.
Muitos beneficiários que fizeram aniversário em março ainda não foram a uma agência do Banestes para se recadastrar. Atenção, o último dia para recadastramento dos nascidos em março, sem penalidades, é dia 30 de abril.
Aqueles que fizeram aniversário em janeiro e fevereiro de 2022 só precisam participar do Recadastramento em 2023.
Para facilitar o entendimento por parte dos beneficiários, a coordenadora do Recadastramento, Márcia Fiorotti, ilustra algumas situações. “Carlos é aposentado do Instituto e faz aniversário em abril/2022, ele terá que fazer o recadastramento no período do mês de abril, que vai de 01/04 a 30/04. Já Maria e Isabel, pensionistas, em janeiro e fevereiro/2022, respectivamente. Nesse caso, elas somente precisarão participar da Prova de Vida no ano que vem, em 2023”, explica Márcia Fiorotti.
No ato da Prova de Vida, no Banestes, a pessoa deve estar munida de um documento de identificação com foto, como Carteira de Habilitação, Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho, e do CPF. Não será necessário deixar documento na agência, basta apenas apresentá-los para conferência. E mais: o recadastramento é somente para comprovação de que o segurado está vivo, não envolverá atualização de dados cadastrais.
“A intenção do IPAJM, ao realizar esse recadastramento, por meio da prova de vida, não é suspender o pagamento do beneficiário, mas para cumprir exigência prevista em lei. Além disso, essa ação permite que a autarquia tenha mais segurança na gestão da previdência estadual, evitando pagamentos indevidos”, disse o presidente do Instituto, José Elias Marçal.
Tome nota!
Aposentados e pensionistas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública e do Ministério Público, abrangidos pela Lei Complementar nº 282/2004, e os militares da Reserva, os Reformados e os pensionistas de militares, abrangidos pela Lei Complementar nº 943/2020.
Aquele que não fizer a Prova de Vida dentro do prazo estabelecido na Portaria, que é no período do mês de seu aniversário, terá o pagamento do benefício suspenso até que a situação seja regularizada.
Apenas uma etapa! O beneficiário deve fazer a comprovação de vida no mês do seu aniversário comparecendo a uma agência do Banestes, e pronto! Esse é o procedimento necessário para garantir a manutenção do pagamento do benefício.
Sim. Não envolverá atualização de dados cadastrais.
Sim, e o IPAJM editará a cada ano edital estabelecendo normas e diretrizes para realização do Recadastramento.
O segurado que, na ocasião de seu Recadastramento (que é no mês de seu aniversário), estiver impossibilitado de se locomover deverá preencher o formulário abaixo, assiná-lo, reconhecer firma e enviá-lo ao IPAJM junto com laudo médico original, emitido em até dois meses, que comprove essa impossibilidade. Mais detalhes podem ser verificados na Portaria nº 03-R.
Os beneficiários que residem fora do Estado do Espírito Santo devem realizar o Recadastramento por meio de Formulário, reconhecer a firma por autenticidade e encaminhá-lo ao IPAJM.
Outras informações sobre o Recadastramento “Prova de Vida” podem ser acessadas no banner localizado na capa do site do IPAJM www.ipajm.es.gov.br. E em caso de dúvidas, basta entrar em contato com a Central de Atendimento do Instituto pelos números (27) 3201-3180 ou 0800-2836640.