Conquista histórica: FEBRAFITE Saúde tem registro aprovado pela ANS

Reunião dos dirigentes dos planos de saúde em SP, no último dia 13

O plano FEBRAFITE Saúde teve seu registro aprovado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), marcando, assim, um importante passo para a concretização do projeto almejado há anos pelos Dirigentes da FEBRAFITE e as 13 autogestões em saúde do Fisco Estadual. O registro, publicado pela ANS no dia 4 de março, é o primeiro requisito necessário para estabelecer o plano de saúde.

A obtenção do registro foi informada pelo presidente da FEBRAFITE Saúde, Cleudes Cerqueira de Freitas, a todos os dirigentes de associações dos Fiscos Estaduais reunidos em Assembleia na sede da Afresp, em São Paulo, no último dia 13.

“O nosso registro representa um marco fundamental para a FEBRAFITE, um sonho de longa data de todos os dirigentes que passaram pela Federação, e que agora está prestes a se concretizar”, enfatizou Cleudes Cerqueira.

O próximo passo é o registro de produto para que o FEBRAFITE Saúde possa iniciar a implementação do plano, permitindo a adesão dos beneficiários e dependentes associados das Entidades Filiadas à FEBRAFITE que ainda não possuam plano de saúde próprio. Cleudes explica que o plano será inicialmente lançado nas unidades da Federação que não possuem um plano de saúde próprio, sendo elas: DF, TO, ES e SC. Para isso, é necessário um cadastro mínimo de mil beneficiários. Os dirigentes das entidades interessadas devem divulgar o formulário de registro de intenção disponível no site https://febrafitesaude.com.br/interessados.php.

Os diretores da FEBRAFITE Saúde, Cleudes, Fátima e Plablo, estão à disposição e comprometidos com a implantação do plano nestes estados e outros que venham ter interesse em aderir.

Após o cadastro inicial das mil vidas, a gestão do FEBRAFITE Saúde realizará o cálculo atuarial do custo efetivo da taxa de adesão e das mensalidades. “O plano de saúde será customizado. Esse é o grande diferencial. Não é um produto comercial padrão, como os disponíveis no mercado”, destaca Cleudes.

Com a instituição do plano, os beneficiários poderão desfrutar do convênio de reciprocidade em todos os 13 estados com planos próprios. Esse benefício permite o atendimento em situações de emergência ou urgência fora do estado de origem.

Além disso, os associados terão a opção de aderir a um plano de saúde de regime próprio, com cobertura em âmbito estadual com preços competitivos.

Desde 1998, a Associação Nacional coordena o Convênio de Reciprocidade entre as treze operadoras de planos de saúde, proporcionando aos quase 70 mil beneficiários o acesso a atendimento de urgência e emergência fora de seus estados de origem. Entidades como, Affego (Goiás), Fundaffemg (Minas Gerais), Amafresp (São Paulo), Asfeb Saúde (Bahia), Aspará (Pará), Affeam Saúde (Amazonas), Cafaz (Ceará), Asfal (Alagoas), Afisvec (Rio Grande do Sul), Afrerj (Rio de Janeiro), Fisco Saúde (Pernambuco), Afrafep(Paraíba) e Cassind (Sergipe) integram o Convênio de Reciprocidade do Febrafite Saúde

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Instituído desde 2009, através da Lei 14.662, o dia 21 de setembro é o Dia do Auditor Fiscal. A data foi escolhida em razão de comemoração ao dia de “São Mateus”. São Mateus era cobrador e arrecadador de tributos. O exercício da sua profissão exigia rígidos controles, os quais se refletiam na formulação do documentário contábil, sua exibição e sua revelação. Escriturava e auditava. Chamava-se telônio o local onde se efetivava o pagamento dos tributos e onde também se trocava moeda estrangeira – um misto de casa de câmbio e de pagamento dos tributos.

Durante todo o período colonial as funções fazendárias foram exercidas, na Capitania, pela Provedoria da Fazenda Real, existente desde 1560, e subordinada à Junta da Real Fazenda da Bahia. Muitas vezes, os Ouvidores, conquanto tivessem apenas jurisdição criminal, acumulavam, também, funções arrecadadoras. A Ouvidoria específica da Capitania foi criada em 1732 e sua jurisdição se estendia às Vilas de Campos de Goitacazes e São João da Barra, na vizinha Capitania de Paraíba do Sul, então incorporada à Coroa. Esta jurisdição foi motivo de frequentes protestos dos moradores daquelas Vilas, que não se conformavam com a sujeição ao Espírito Santo. As rendas delas foram desmembradas, em 1821, e em 1832 foram elas submetidas administrativamente à Província do Rio de Janeiro.

Em 1809, foi criada a Junta de Administração da Real Fazenda do Espírito Santo, subordinada diretamente ao Real Erário, no Rio de Janeiro, a qual foi instalada pelo governador Manoel Vieira de Albuquerque Tovar, Sargento – Mor de Cavalaria, Coronel de Milícias e Fidalgo da Casa Real. Tal sistema continuou no período imperial, principalmente em virtude da excessiva centralização administrativa e subordinação das Províncias ao Poder Central.

Na República, as funções atuais da SEFAZ eram executadas por um órgão chamado TESOURO, regulamentado pelo Decreto n.º 82, de 12.12.1904 e que constava de Secretaria, Contadoria, Secção de Arrecadação, Tesouraria, Contencioso, Junta da Fazenda e Arquivo.

No Governo Jerônimo Monteiro, o Tesouro foi transformado em Diretoria de Finanças, sendo seu titular o conhecido político Domingos Vicente Gonçalves de Souza. Embora a reforma constitucional de 1913, em seu Art. 61 tivesse autorizado a criação de Secretarias, o Presidente do Estado, Marcondes Alves de Souza preferiu manter a situação pré-existente, tendo a Diretoria de finanças, agora, os serviços de contabilidade, fiscalização, arrecadação e escrituração das rendas públicas, subordinando-se à Secretaria Geral dos Negócios do Estado.

No Governo Nestor Gomes procedeu-se, através da Lei n.º 1.253, de 28.12.1920 à reformulação dos serviços administrativos do Estado. Foi criada a SECRETARIA DA FAZENDA. Seu primeiro titular, Idelfonso Ramos de Carvalho Brito, em relatório, da notícia da extinção, pelo Decreto n.º 4.128, de 15.01.1921 da Diretoria de Finanças, substituída, pela nova pasta, que o secretário recebeu aplausos gerais dos habitantes. Nas décadas de 20 a 50 a Secretaria funcionou no antigo Colégio dos Jesuítas (hoje Palácio Anchieta) até a inauguração do moderno edifício Aureliano Hoffman. No rés-do-chão ficava o arquivo. No primeiro andar, com vista para o mar, ficava o Gabinete do Secretário e de seu Oficial. A seguir a Divisão da Despesa e a Tesouraria. Aos fundos, onde em tempos havia a Igreja de S. Tiago, ficava a Contadoria Geral do Estado e o serviço Hollerith. As repartições da Receita se situavam em prédios públicos ou alugados na zona portuária, centro do comércio vitoriense.

Grandes nomes ocuparam aquele Gabinete como Mário Aristides Freire, Nelson Monteiro, Ary Viana e Armando Duarte Rabelo. Do primeiro, um dos mais ilustres homens públicos que o Espírito Santo já conheceu, diz José Teixeira de Oliveira em sua História do Estado do Espírito Santo, p. 429: “culto, probo, objetivo e perseverante, geriu com sabedoria o dinheiro público e conseguiu sanear o Tesouro do Estado de todos os ônus financeiros de exercícios findos. E mais: resgatou, segundo um plano altamente benéfico para o Espírito Santo todos os empréstimos que corroíam o orçamento. A Secretaria da Fazenda contava também com ótimos servidores. Prevenindo possíveis omissões queremos lembrar Déa Cabral, Milton Caldeira, Taciano Pimentel, Taciano Espíndola, Zacarias Chaves, Dario Lourenço de Sousa, Aureliano Hoffmann e Áureo Antunes.

A AFITES parabeniza todos colegas pelo seu dia!

Benefício valerá para servidor público que se aposentar por invalidez gerada por qualquer motivo, como acidente doméstico. Atualmente, o valor integral só é pago em caso de invalidez por acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave prevista em lei.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 434/14, que garante aposentadoria integral ao servidor público que se aposentar por invalidez, independentemente do motivo. De autoria da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), a PEC foi aprovada por unanimidade (369 votos).

A matéria precisa ser votada ainda em segundo turno, o que poderá ocorrer na próxima semana.

A nova regra valerá para os servidores civis da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A partir da publicação da futura emenda constitucional, a invalidez gerada por acidentes domésticos, por exemplo, permitirá ao servidor se aposentar com proventos integrais, calculados na forma da lei, em vez de proporcionalmente ao tempo de contribuição.

Assim, um servidor recém-ingresso que se aposentar por invalidez terá como base a remuneração atual, em vez da proporção das contribuições feitas à Previdência Social, seja o INSS ou o regime próprio.

Lista restrita
Atualmente, a Constituição prevê proporcionalidade ao tempo de contribuição na aposentadoria por invalidez em todos os casos, exceto no acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável prevista em lei, como hanseníase, paralisia irreversível e mal de Parkinson.

O texto da PEC foi negociado pelos partidos com o governo, que queria evitar a interpretação da possibilidade de pagamento retroativo. Assim, o Plenário votou a PEC 434, em vez do substitutivo da comissão especial para a PEC 170/12, da mesma autora.

Para Andreia Zito, a votação representa uma justiça aos atuais aposentados que tiveram seus proventos diminuídos. “Estamos fazendo justiça a esses aposentados por invalidez, que precisam dessa medida”, afirmou. Ela agradeceu ao presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, pelo empenho em pautar a matéria e também a todos os deputados que participaram da negociação.

Entretanto, segundo o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), o texto não está totalmente claro. “Essa redação não garante expressamente os proventos integrais. É um avanço, mas não é o ideal. Deveria estar expresso ‘aposentadoria por invalidez com proventos integrais’ e o texto remete à lei”, interpretou o parlamentar.

Forma da lei
Os efeitos financeiros ficaram limitados à data de promulgação da emenda, evitando o pagamento de retroativos, mas o cálculo da integralidade deverá ser feito com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, já que as sucessivas mudanças na Constituição criaram regimes de transição, dependendo da data em que o aposentado entrou no serviço público.

A Lei 10.887/04 regulamenta as mudanças feitas a partir da Emenda Constitucional 41, de 2003, e prevê que, para as aposentadorias ocorridas a partir de junho de 2004, o cálculo desse salário integral será feito com base na média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência.

Devem ser consideradas as remunerações de 80% de todo o período contributivo desde julho de 1994 ou desde seu início, se posterior a essa data. A correção dessas remunerações ocorre por meio do índice usado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para reajustar as aposentadorias maiores que um salário mínimo. Esse índice é o mesmo usado para corrigir as aposentadorias do setor público concedidas a partir dessa lei.

Dezembro de 2003
No caso dos servidores que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003 e já se aposentaram por invalidez permanente ou venham a se aposentar por esse motivo, a proposta garante proventos integrais sem a média.

Quanto ao reajuste, os proventos e as pensões serão corrigidos pelo mesmo índice usado para aumentar a remuneração do cargo no qual se deu a aposentadoria.

Para os que ingressaram até essa data e já se aposentaram por invalidez, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, assim como suas autarquias e fundações, deverão rever os proventos e pensões em até 180 dias da vigência da emenda constitucional.

Essas regras não serão aplicadas aos servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003 e que tenham optado por participar de fundo complementar de aposentadoria, como o Funpresp, no âmbito federal. Isso porque, ao aderir ao fundo, o servidor abre mão de receber aposentadoria pelo regime de transição em troca de incidência menor de contribuição para a Previdência.

Fontana
O líder do governo, deputado Henrique Fontana (PT-RS), destacou que a nova regra traz justiça e equilibra o benefício sem questionamentos. “Qualquer servidor público de qualquer poder ou esfera que enfrentar a dificuldade de uma aposentadoria precoce por invalidez terá o mesmo salário que teria se cumprisse o período completo para se aposentar”, afirmou.

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