Comunicado Expediente

Informamos que continuamos trabalhando na modalidade home office, conforme razões já apresentadas em nosso primeiro comunicado.

O atendimento aos Associados continuará por meio dos canais eletrônicos, incluindo internet e telefone, durante o horário de expediente.

Atenciosamente

Vila Velha (ES), 01 de junho de 2020.

Maria Teresa de Siqueira Lima

Presidente

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Recadastramento/2022, por meio de Prova de Vida, dos aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência do Estado (IPAJM). Esse procedimento é obrigatório – previsto na Portaria 03-R, deste ano, e a regra é de que os beneficiários devem se recadastrar no mês de seu aniversário presencialmente em qualquer agência do Banestes, ou, em casos específicos, via formulário.

Muitos beneficiários que fizeram aniversário em março ainda não foram a uma agência do Banestes para se recadastrar. Atenção, o último dia para recadastramento dos nascidos em março, sem penalidades, é dia 30 de abril. 

Aqueles que fizeram aniversário em janeiro e fevereiro de 2022 só precisam participar do Recadastramento em 2023.

Para facilitar o entendimento por parte dos beneficiários, a coordenadora do Recadastramento, Márcia Fiorotti, ilustra algumas situações. “Carlos é aposentado do Instituto e faz aniversário em abril/2022, ele terá que fazer o recadastramento no período do mês de abril, que vai de 01/04 a 30/04. Já Maria e Isabel, pensionistas, em janeiro e fevereiro/2022, respectivamente. Nesse caso, elas somente precisarão participar da Prova de Vida no ano que vem, em 2023”, explica Márcia Fiorotti.

No ato da Prova de Vida, no Banestes, a pessoa deve estar munida de um documento de identificação com foto, como Carteira de Habilitação, Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho, e do CPF. Não será necessário deixar documento na agência, basta apenas apresentá-los para conferência. E mais: o recadastramento é somente para comprovação de que o segurado está vivo, não envolverá atualização de dados cadastrais.

“A intenção do IPAJM, ao realizar esse recadastramento, por meio da prova de vida, não é suspender o pagamento do beneficiário, mas para cumprir exigência prevista em lei. Além disso, essa ação permite que a autarquia tenha mais segurança na gestão da previdência estadual, evitando pagamentos indevidos”, disse o presidente do Instituto, José Elias Marçal.

Tome nota!

  • Quem deverá fazer a Prova de Vida?

Aposentados e pensionistas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública e do Ministério Público, abrangidos pela Lei Complementar nº 282/2004, e os militares da Reserva, os Reformados e os pensionistas de militares, abrangidos pela Lei Complementar nº 943/2020.

  • O que acontece caso o beneficiário não faça a Prova de Vida no mês de seu aniversário? 

Aquele que não fizer a Prova de Vida dentro do prazo estabelecido na Portaria, que é no período do mês de seu aniversário, terá o pagamento do benefício suspenso até que a situação seja regularizada.

  • O Recadastramento/2022 possui quantas etapas?

Apenas uma etapa! O beneficiário deve fazer a comprovação de vida no mês do seu aniversário comparecendo a uma agência do Banestes, e pronto! Esse é o procedimento necessário para garantir a manutenção do pagamento do benefício.

  • Esse Recadastramento será somente para confirmação de vida do segurado?

 Sim. Não envolverá atualização de dados cadastrais.

  • O Recadastramento “Prova de Vida” acontecerá todo ano?

Sim, e o IPAJM editará a cada ano edital estabelecendo normas e diretrizes para realização do Recadastramento.

  • Caso o segurado esteja impossibilitado de se locomover até uma agência do Banestes, para comprovação da prova de vida, o que fazer?

O segurado que, na ocasião de seu Recadastramento (que é no mês de seu aniversário), estiver impossibilitado de se locomover deverá preencher o formulário abaixo, assiná-lo, reconhecer firma e enviá-lo ao IPAJM junto com laudo médico original, emitido em até dois meses, que comprove essa impossibilidade. Mais detalhes podem ser verificados na Portaria nº 03-R.

Formulário

  • E caso o segurado resida fora do Estado, como proceder?

Os beneficiários que residem fora do Estado do Espírito Santo devem realizar o Recadastramento por meio de Formulário, reconhecer a firma por autenticidade e encaminhá-lo ao IPAJM.

Formulário

Outras informações sobre o Recadastramento “Prova de Vida” podem ser acessadas no banner localizado na capa do site do IPAJM www.ipajm.es.gov.br. E em caso de dúvidas, basta entrar em contato com a Central de Atendimento do Instituto pelos números (27) 3201-3180 ou 0800-2836640.

https://ipajm.es.gov.br/Not%C3%ADcia/aposentado-e-pensionista-do-ipajm-comeca-recadastramento-por-meio-de-prova-de-vida

Que a contagem regressiva seja uma pausa para agradecer, refletir e, finalmente, abraçar o futuro com fé e determinação. Que a chegada do novo ano nos inspire a sermos a melhor versão de nós mesmos, buscando o equilíbrio, a paz e a felicidade em cada dia que se inicia! Não vamos focar no término, mas sim no começo de um novo ano e nas oportunidades que irá trazer consigo!

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