Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária – AFITES

A Presidente da Associação dos Auditores Fiscais de Tributos Estaduais do Estado do Espírito Santo – AFITES, convoca os associados para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, a ser realizada no dia 25 de abril de 2019, na sede da AFITES, situada na Rua São Francisco, nº. 76, Santa Inês, Vila Velha – ES.

ASSOCIAÇÃO DOS AUDITORES FISCAIS DE TRIBUTOS ESTADUAIS DO ESPÍRITO SANTO – AFITES / CNPJ/MF – 09.373.574/0001-80

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA

A Presidente da Associação dos Auditores Fiscais de Tributos Estaduais do Estado do Espírito Santo – AFITES, usando das atribuições conferidas pelo Estatuto Social, convoca os associados para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, a ser realizada no dia 25 de abril de 2019, na sede da AFITES, situada na Rua São Francisco, nº. 76, Santa Inês, Vila Velha – ES, em primeira convocação às 10:00 horas, com a presença de 10% (dez por cento) dos associados patrimoniais; e em segunda convocação, às 10h e 30min, com a presença de qualquer número de associados patrimoniais, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
– Aprovação das Contas da Associação, do exercício de 2018.

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

– Promoção Funcional;
– Febrafite Saúde;
– 4º Congresso Luso-Brasileiro de Auditores Fiscais;
– Indicação Suplente Diretor Jurídico;
– Assuntos Gerais.

Vila Velha, 18 de abril de 2019.

Maria Teresa de Siqueira Lima
Presidente

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O juiz Federal Cristiano Miranda de Santana, da 5ª vara SJ/DF, determinou que o Incra proceda as aposentadorias de membros de um sindicato de acordo com as regras e requisitos de ECs anteriores à EC 103/19, a reforma da Previdência do governo de Bolsonaro.

O SINDPFA – Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários ingressou com ação contra a Incra aduzindo que as ECs 20/9841/03 e 47/05 garantiram o direito de os servidores se aposentarem com proventos integrais e com a observância da paridade, conforme regras de transição por elas estabelecidas.

O Incra, por sua vez, alegou que os servidores públicos gozavam tão somente de expectativas de direito à aposentação por ocasião da promulgação da EC 103/19. Para o órgão, o fato aquisitivo da prestação previdenciária teve início, porém não se completou, de modo que, em relação àqueles que possuíam somente expectativa de direito de se aposentar no momento da reforma da Previdência de 2019, devem ser aplicadas as regras de transição previstas expressamente na própria EC 103.

Ao apreciar o caso, o magistrado considerou que o Poder Constituinte Derivado não pode desconsiderar promessas anteriores asseguradoras de legítimas expectativas, modificando abruptamente as situações jurídicas daqueles que estavam contemplados pelas disposições transitórias das Emendas anteriores, ora revogadas.

“Assim, na ordenação do tempo constitucional o legislador não pode burlar a confiança sobre os mesmos efeitos jurídicos, relativamente aos mesmos fatos e na mesma relação previdenciária, manobrando abusivamente o tempo, que para os segurados é irreversível e unidirecional.”

Para o juiz, a norma do 35 da EC 103/19 é materialmente inconstitucional por violar o princípio da segurança jurídica, que é uma garantia fundamental e fronteira intransponível à competência reformadora.

O magistrado destacou que o referido dispositivo da reforma da Previdência do governo de Bolsonaro também ofende o princípio da proporcionalidade, ao revogar as regras de transição das emendas anteriores e, assim, submeter, sem qualquer direito de opção, o servidor que tenha ingressado até a data da sua promulgação a novas regras de transição extremamente restritivas, “sem sequer respeitar a expectativa de direito para que o servidor público que ingressou no serviço público até 31/12/03 aposente-se com a integralidade e paridade”, afirmou.

Assim, determinou ao Incra que proceda as aposentadorias de acordo com as regras e requisitos da ECs 20/98, 41/03 e 47/05; condenando o órgão a pagar eventual passivo decorrente dos benefícios previdenciários não concedidos com base nas referidas emendas.

Os advogados Rudi Meira Cassel, Araceli Alves Rodrigues, Jean Paulo Ruzzarin e Marcos Joel dos Santos atuaram pelo sindicato.

Veja a decisão.

https://www.migalhas.com.br/quentes/329989/servidores-que-ingressaram-no-servico-ate-2003-conseguem-aposentadoria-integral

Os servidores ativos e aposentados, segurados do Instituto de Previdência do Estado (IPAJM), terão a oportunidade de escolher os seus representantes para fazer parte dos Conselhos Administrativo e Fiscal do Instituto, no triênio 2023-2026. A eleição dos novos membros dos Colegiados acontecerá nos próximos dias 28 e 29 de dezembro. A votação será on-line, pelo site www.ipajm.es.gov.br, e é facultativa. Os interessados em concorrer podem se inscrever até a próxima segunda-feira (05).

As normativas da Eleição constam no Decreto nº 5234-R/2022 e no Edital Eleitoral Nº 001/2022. 

“Pela primeira vez, a votação dos novos Conselheiros do IPAJM será exclusivamente via internet. É muito importante que todos os segurados participem e exerçam o seu direito ao voto!”, disse a presidente da Comissão Eleitoral do Instituto, Márcia Aires de Alencar.

De acordo com a Lei Complementar nº 282/2004, o Conselho Administrativo é o órgão de deliberação e orientação superior do IPAJM e o Conselho Fiscal, órgão permanente de controle interno e fiscalização.

Como votar?

O processo de votação será realizado por meio do site institucional do IPAJM www.ipajm.es.gov.br durante os dias 28 e 29 de dezembro deste ano. Para votar, o segurado deverá acessar a página, nesse período, e clicar no banner específico da Eleição, na parte principal, conforme mostra a imagem acima.

 

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