A Afites enviou ao Secretario da Fazenda, um ofício sobre a nomeação dos Auditores aprovados no Concurso Público, ocorrido em 2013.
Diante da eminência de encerrar-se o prazo de validade do Concurso Público para provimento de cargos de Auditor Fiscal da Receita Estadual, ocorrido em 2013, considerando a vacância de cargos ocorrida e a efetivar-se, em decorrência de aposentadoria de número considerável de Auditores Fiscais, situação que fragiliza a Administração Tributária de nosso Estado, deixando esta de ocupar o espaço necessário na busca da receita de tributos estaduais, em sua atividade essencial ao Estado, em sua função de tributação, arrecadação e fiscalização, a AFITES- Associação dos Auditores Fiscais de Tributos Estaduais do Espírito Santo, sensível e apreensiva quanto ao quadro que se apresenta, vem, respeitosamente, pleitear junto a Vossa Excelência, a nomeação dos aprovados no referido concurso, de forma a amenizar os problemas advindos dessa vacância, provendo tais cargos e fortalecendo a Administração Tributária do Espírito Santo.
Confiantes em sua sensibilidade de administrador público, estamos certos que não envidará esforços junto ao Excelentíssimo Governador do Estado para a concretização dessas nomeações, em que o Estado e a sociedade serão os beneficiados.
RETA FINAL | Comissão Julgadora selecionou 19 trabalhos de escolas, instituições, imprensa e tecnologia das cinco regiões do Brasil. Clique no link e conheça os Finalistas do Ano que participarão da solenidade de entrega do Prêmio Nacional de Educação Fiscal 2019, em São Paulo, no dia 28/11, na sede da Associação dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (Afresp). Parabéns a todos e até a festa da cidadania!
Recadastramento/2022, por meio de Prova de Vida, dos aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência do Estado (IPAJM). Esse procedimento é obrigatório – previsto na Portaria 03-R, deste ano, e a regra é de que os beneficiários devem se recadastrar no mês de seu aniversário presencialmente em qualquer agência do Banestes, ou, em casos específicos, via formulário.
Muitos beneficiários que fizeram aniversário em março ainda não foram a uma agência do Banestes para se recadastrar. Atenção, o último dia para recadastramento dos nascidos em março, sem penalidades, é dia 30 de abril.
Aqueles que fizeram aniversário em janeiro e fevereiro de 2022 só precisam participar do Recadastramento em 2023.
Para facilitar o entendimento por parte dos beneficiários, a coordenadora do Recadastramento, Márcia Fiorotti, ilustra algumas situações. “Carlos é aposentado do Instituto e faz aniversário em abril/2022, ele terá que fazer o recadastramento no período do mês de abril, que vai de 01/04 a 30/04. Já Maria e Isabel, pensionistas, em janeiro e fevereiro/2022, respectivamente. Nesse caso, elas somente precisarão participar da Prova de Vida no ano que vem, em 2023”, explica Márcia Fiorotti.
No ato da Prova de Vida, no Banestes, a pessoa deve estar munida de um documento de identificação com foto, como Carteira de Habilitação, Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho, e do CPF. Não será necessário deixar documento na agência, basta apenas apresentá-los para conferência. E mais: o recadastramento é somente para comprovação de que o segurado está vivo, não envolverá atualização de dados cadastrais.
“A intenção do IPAJM, ao realizar esse recadastramento, por meio da prova de vida, não é suspender o pagamento do beneficiário, mas para cumprir exigência prevista em lei. Além disso, essa ação permite que a autarquia tenha mais segurança na gestão da previdência estadual, evitando pagamentos indevidos”, disse o presidente do Instituto, José Elias Marçal.
Tome nota!
Aposentados e pensionistas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública e do Ministério Público, abrangidos pela Lei Complementar nº 282/2004, e os militares da Reserva, os Reformados e os pensionistas de militares, abrangidos pela Lei Complementar nº 943/2020.
Aquele que não fizer a Prova de Vida dentro do prazo estabelecido na Portaria, que é no período do mês de seu aniversário, terá o pagamento do benefício suspenso até que a situação seja regularizada.
Apenas uma etapa! O beneficiário deve fazer a comprovação de vida no mês do seu aniversário comparecendo a uma agência do Banestes, e pronto! Esse é o procedimento necessário para garantir a manutenção do pagamento do benefício.
Sim. Não envolverá atualização de dados cadastrais.
Sim, e o IPAJM editará a cada ano edital estabelecendo normas e diretrizes para realização do Recadastramento.
O segurado que, na ocasião de seu Recadastramento (que é no mês de seu aniversário), estiver impossibilitado de se locomover deverá preencher o formulário abaixo, assiná-lo, reconhecer firma e enviá-lo ao IPAJM junto com laudo médico original, emitido em até dois meses, que comprove essa impossibilidade. Mais detalhes podem ser verificados na Portaria nº 03-R.
Os beneficiários que residem fora do Estado do Espírito Santo devem realizar o Recadastramento por meio de Formulário, reconhecer a firma por autenticidade e encaminhá-lo ao IPAJM.
Outras informações sobre o Recadastramento “Prova de Vida” podem ser acessadas no banner localizado na capa do site do IPAJM www.ipajm.es.gov.br. E em caso de dúvidas, basta entrar em contato com a Central de Atendimento do Instituto pelos números (27) 3201-3180 ou 0800-2836640.