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A revista Consultor Jurídico publicou em sua página na internet nesta terça-feira, dia 21, matéria sobre ADI ajuizada pela Febrafite que questiona o tratamento ao ICMS, principal tributo estadual, na lei do Simples Nacional.
O presidente da Febrafite, Roberto Kupski, destaca que a petição encaminhada ao ministro Gilmar Mendes na última segunda-feira, dia 20, citada na matéria, “está de acordo com a posição da Federação na ação” e, em complemento à matéria da Revista Conjur, a lei do Simples Nacional “também retira a competência privativa dos auditores fiscais.”
REPRESENTAÇÃO DA CLASSE
Fiscais dizem ter legitimidade para questionar ampliação do Simples Nacional
21 de abril de 2015, 14h49
Por Sérgio Rodas
Ao retirar a competência das fazendas estaduais para disciplinar o recolhimento do ICMS, a nova Lei do Simples Nacional (Lei Complementar 147/2014) afeta a carreira dos fiscais, uma vez que a remuneração deles é atrelada ao cumprimento de metas de arrecadação.
Com esse argumento, a Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) enviou nessa segunda-feira (20/4) réplica ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, contestando as alegações do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, da Advocacia-Geral da União e do Senado de que a entidade não teria legitimidade para mover Ação Direta de Inconstitucionalidade pedindo que a nova Lei do Simples Nacional fosse declarada inconstitucional.
Na ADI, a Febrafite critica a Lei Complementar 147/2014, que alterou as regras do Simples Nacional. Sancionada em setembro de 2014, a norma permite que empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano possam pagar todos os impostos reunidos em alíquota única, recolhida pela Receita Federal.
De acordo com a federação, as novas regras “mutilam o principal instrumento de tributação dos estados e subvertem o mais eficiente mecanismo de combate à sonegação tributária e de praticabilidade da fiscalização do ICMS”. Além disso, a Febrafite alega na ação que o Simples é “claramente um novo imposto”. Isso porque o ICMS e o ISS, tributos estadual e municipal, respectivamente, se baseiam no preço dos serviços e mercadorias. Já o Simples se baseia no faturamento, o que seria uma nova base de cálculo.
Na nova petição endereçada a Mendes, a Febrafite argumenta que o STF já reconheceu a legitimidade de “associação de associações” — como ela — para mover ADIs, equiparando-as às entidades de classe de âmbito nacional mencionadas no artigo 103, IX, da Constituição.
Segundo a associação, ela não precisa representar todos os auditores do país para poder mover a ADI. Isso porque os fiscais estaduais são por si só uma classe, e não se confundem com os federais e municipais. E, mesmo se não fossem, a Febrafite ainda teria competência para ir ao STF contestar a Lei Complementar 147/2014, uma vez que a norma trata do ICMS, tributo que impacta apenas os servidores das fazendas dos estados.
A entidade ainda alega que possui uma “dupla” pertinência temática legitimadora de sua atuação. De um lado, por defender os auditores estaduais, que podem sofrer redução na remuneração por conta da transferência da fiscalização sobre o ICMS para a União. Do outro, por ter como objetivo “proporcionar apoio às administrações fazendárias no que tange à fiscalização, arrecadação e administração dos tributos estaduais”.
Com isso, a Febrafite voltou a pedir ao STF que declare a inconstitucionalidade da Lei Complementar 147/2014.
Ilegitimidade ativa
O Conselho Federal da OAB se manifestou contrariamente à ADI 5.216 em janeiro. Ao pedir para entrar como amicus curiae na ação, a entidade argumentou que a mudança feita nas regras do Simples Nacional pela LC 147/2014 respeita a Constituição, vai gerar milhões de empregos e ampliará a renda dos brasileiros.
Na petição que apresentou, a OAB apontou a ilegitimidade ativa da Febrafite e destacou o papel da União de legislar sobre regras gerais de ICMS.
Em março, foi a vez da AGU e do Senado criticarem o pedido da entidade. Ambos apontaram a ilegitimidade ativa da Febrafite para ajuizar a ação pelo fato de a entidade englobar apenas uma fração da categoria, os fiscais, e por ausência de pertinência temática, uma vez que a mera existência de interesse econômico não justifica o questionamento de créditos que são dos estados.
A AGU também ressaltou que a competência legislativa dos estados quanto ao ICMS “nunca foi absoluta”. “A lei ordinária estadual ou distrital disciplinadora do ICMS sempre foi restrita e teve que obedecer, em quase tudo, as determinações de normas gerais, editadas pela União por meio de lei complementar nacional”, afirma o parecer da AGU.
E tanto a AGU quanto o Senado defenderam o Simples Nacional, afirmando que o Estado tem o dever constitucional de estabelecer benefícios — como a simplificação e redução de tributos — às pequenas e micro empresas, de forma a manter uma ordem econômica e social justa. Assim, a AGU e o Senado opinaram pela improcedência da ADI 5.216.
É lugar comum dizermos que um pensador é um clássico quando suas ideias sobrevivem ao seu próprio tempo e, como assinala o prof. Francisco Weffort, embora sendo ressonâncias de um passado, são recepcionadas por nós como parte constitutiva de nossa atualidade. Dentre esses pensadores, destacamos o tcheco Franz Kafka (1883 – 1924), que foi um grande intérprete do seu tempo e suas ideias permanecem válidas como recurso de leitura e interpretação de nossa presente realidade.
Não por outro motivo, escritores brasileiros tem cada vez mais se interessado e visitado o pensamento de Kafka, resultando em uma profusão de artigos e obras publicadas, tendo em comum à análise da nossa época mediada pela sua singular e inventiva literatura. Kafka, por meio de suas histórias excêntricas, introduz o tema do absurdo como elemento de reflexão para uma sociedade construída sobre os pilares da racionalidade, talvez herança grega que modelou a arquitetura de pensamento ocidental, onde se busca sempre sentido, mediante relações silogísticas, para todas as coisas. Em vista disso, impõe-se o seguinte questionamento: será que as nossas leis buscam seu fundamento de validade no racional ou no absurdo? Guiados por essa desconcertante pergunta, verificamos que no caso da tributação no Brasil, há muito a mesma vem se distanciando do razoável, do sensato, orientando-se por uma lógica que mais parece ser a do absurdo, que configura o universo literário de Kafka.
O saudoso tributarista Alfredo A. Becker, na década de 1970, já apontava para a incoerência do nosso sistema, rotulando-o de manicômio tributário. Possuímos mais de 60 espécies tributárias, dentre impostos, taxas e contribuições, o que demanda um complexo entulho de normas (em média 34 novas normas por dia) para disciplinar as relações delas resultantes, além de uma burocrática gestão tributária, que consome, em média, conforme estudo conjunto do Banco Mundial e a consultoria PricewaterhouseCoopers, o dispêndio de 2.600 horas anuais no cumprimento das obrigações fiscais. Só para registro, o mesmo estudo informa que a média mundial é de 277 horas anuais.
O quão distante estamos do mundo dos normais! Ademais, é desesperador, em face desse cenário, vermos governos após governos serem legitimados com a promessa de uma reforma tributária, que não sai do campo das intenções, sendo, irresponsavelmente, postergada. A despeito dessa constatação, não podemos ser ingênuos a ponto de querer uma reforma que ataque todos os problemas do sistema tributário nacional de uma só vez, pois reconhecemos que as “revoluções tributárias”, ou alterações abruptas no atual modelo, seriam feitas ao arrepio das tradições do país na área fiscal, combinado com o risco de uma séria desorganização do nosso sistema produtivo em decorrência do seu impacto nos preços relativos da economia.
No entanto, urge construirmos uma trajetória de mudanças que pavimente para o Brasil um caminho que viabilize contínuas evoluções no seu sistema de tributos, o que se impõe diante das transformações econômicas que vêm ocorrendo em escala mundial. Portanto, se ambicionamos construir uma sociedade moderna que se estruture sobre o fundamento da razão, precisamos escapar do labirinto kafkiano da complexidade absurda, onde somos confrontados com a impossibilidade de escolher um caminho que seja sensato e lógico, ou continuaremos perdendo a batalha para a banalidade em que se tornou a nossa confessa violência irracional contra o bom senso e a razoabilidade na seara tributária. Em suma, é imperioso virarmos essa página, escrevendo uma nova com o intuito de conduzirmos a nossa história a um fim diferente das de Kafka. De outro modo, ficaremos com a permanente sensação de impotência diante de uma realidade sem sentido que conspira contra aquilo que nos diferencia no mundo, a capacidade de traçar, com coerência, o nosso próprio destino.