O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o teto constitucional do funcionalismo público deve ser aplicado sobre o valor bruto da remuneração, sem os descontos do Imposto de Renda (IR) e da contribuição previdenciária. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (15) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 675978, com repercussão geral reconhecida, no qual um agente fiscal de rendas de São Paulo alegava que a remuneração a ser levada em conta para o cálculo do teto é a remuneração líquida – já descontados os tributos –, e não a bruta. O recurso foi desprovido pelo Plenário por unanimidade.
Com o julgamento do recurso, de relatoria da ministra Cármen Lúcia, foi fixada tese para fins da repercussão geral: “Subtraído o montante que exceder o teto e subteto previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, tem-se o valor que vale como base para o Imposto de Renda e para a contribuição previdenciária”.
O artigo 37, inciso XI, segundo redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003, estabelece como teto geral dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos o subsídio de ministro do STF, com subtetos específicos para municípios, estados e demais poderes.
Houve no julgamento do RE sustentação oral de representantes do Estado de São Paulo e do Rio Grande do Sul, este na condição de amicus curie. Constavam no processo ainda outros sete amici curie, a maior parte entidades de classe de servidores públicos, questionando decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que negou apelação do servidor.
Relatora
Segundo a ministra Cármen Lúcia, o que é questionado no recurso é se a base de cálculo do IR e da contribuição previdenciária é o valor total que se pagaria ao servidor sem a incidência do teto, ou se aplicaria o “abate teto”, e então haveria a incidência dos tributos. Para o recorrente, a remuneração que não poderia ultrapassar o teto é a líquida – ou seja, o valor que resta depois de recolhidos IR e contribuições previdenciárias.
“Acolher o pedido do recorrente, para se adotar como base de cálculo do IR e da contribuição previdenciária valor superior ao do teto constitucional a ele aplicável, que no caso corresponde ao subsídio do governador do Estado de São Paulo, contraria os princípios da igualdade e da razoabilidade”, afirmou a ministra.
Contraria, em primeiro lugar, o princípio da igualdade, porque os próprios ministros do STF pagam IR e contribuição previdenciária sobre o valor estipulado em lei como o teto geral constitucional. Em segundo lugar, o princípio da razoabilidade, por desafiar os fundamentos do sistema tributário, previdenciário e administrativo na definição e na oneração da renda. Essa definição importa limitação ao poder de tributar do Estado, que não pode exigir tributo sobre valor que não pode pagar a outrem. Assim, haveria tributação de valor pago indevidamente, por ser superior ao teto.
“É intuitivo que o abate ao teto incida sobre o rendimento bruto do servidor, sendo mantido o paralelismo entre as contraprestações salariais – valor bruto servindo de limite ao valor bruto, e não valor bruto servindo de limite ao valor líquido”, afirmou a ministra.
A AFITES – Associação dos Auditores Fiscais de Tributos Estaduais do Espírito Santo, nesta data, está fazendo o Lançamento do Prêmio Estadual de Educação Fiscal, Edição 2021.
O Prêmio terá alcance às Categorias Escolas, Instituições, Imprensa e Tecnologia, sendo que os Projetos a serem inscritos, devem, especificamente, trazer em seu contexto, a conscientização do cidadão, da importância do pagamento dos tributos, recursos a serem aplicados nos projetos sociais e políticas públicas do Governo para atendimento a toda a sociedade, bem como, o acompanhamento da efetiva aplicação desses recursos.
Temos certeza, que desta vez, chegaremos ao final desse Projeto com a entrega dos prêmios aos vencedores de cada categoria.
PREPAREM SEUS PROJETOS, EM BREVE AS INSCRIÇÕES ESTARÃO ABERTAS.
SUCESSO A TODOS.
A DIRETORIA
É HOJE Não perca o debate sobre a proposta de Reforma Tributária Solidária nesta segunda-feira, dia 20, às 17h, no Youtube da Febrafite. Participantes: a deputada federal Jandira Feghali, o economista Eduardo Fagnani, o presidente da Fenafisco, Charles Alcântara, e o presidente da Febrafite, Rodrigo Spada.
Com a retomada dos debates e a promessa do ministro da Economia, Paulo Guedes, de enviar a proposta de reforma tributária do governo nessa terça-feira (21), o tema promete ser quente em Brasília. E para se aprofundar em uma das propostas em discussão na sociedade civil, o Congresso em Foco, em parceria com a Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) e o Movimento Viva debaterá sobre a reforma tributária solidária, às 17h.
A proposta em questão, visa reduzir os impostos sobre o consumo e aumentar os impostos sobre renda e patrimônio.
A transmissão irá acontecer no canal do Youtube do site e das duas entidades e poderá ser acompanhado ao vivo também aqui, nesta página.
A live contará com com a participação da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), do presidente da Febrafite, Rodrigo Spada, do presidente da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), Charles Alcântara, do economista e um dos idealizadores da proposta Eduardo Fagnani e será mediado pela jornalista Elisangela Colodeti.