O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o teto constitucional do funcionalismo público deve ser aplicado sobre o valor bruto da remuneração, sem os descontos do Imposto de Renda (IR) e da contribuição previdenciária. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (15) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 675978, com repercussão geral reconhecida, no qual um agente fiscal de rendas de São Paulo alegava que a remuneração a ser levada em conta para o cálculo do teto é a remuneração líquida – já descontados os tributos –, e não a bruta. O recurso foi desprovido pelo Plenário por unanimidade.
Com o julgamento do recurso, de relatoria da ministra Cármen Lúcia, foi fixada tese para fins da repercussão geral: “Subtraído o montante que exceder o teto e subteto previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, tem-se o valor que vale como base para o Imposto de Renda e para a contribuição previdenciária”.
O artigo 37, inciso XI, segundo redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003, estabelece como teto geral dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos o subsídio de ministro do STF, com subtetos específicos para municípios, estados e demais poderes.
Houve no julgamento do RE sustentação oral de representantes do Estado de São Paulo e do Rio Grande do Sul, este na condição de amicus curie. Constavam no processo ainda outros sete amici curie, a maior parte entidades de classe de servidores públicos, questionando decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que negou apelação do servidor.
Relatora
Segundo a ministra Cármen Lúcia, o que é questionado no recurso é se a base de cálculo do IR e da contribuição previdenciária é o valor total que se pagaria ao servidor sem a incidência do teto, ou se aplicaria o “abate teto”, e então haveria a incidência dos tributos. Para o recorrente, a remuneração que não poderia ultrapassar o teto é a líquida – ou seja, o valor que resta depois de recolhidos IR e contribuições previdenciárias.
“Acolher o pedido do recorrente, para se adotar como base de cálculo do IR e da contribuição previdenciária valor superior ao do teto constitucional a ele aplicável, que no caso corresponde ao subsídio do governador do Estado de São Paulo, contraria os princípios da igualdade e da razoabilidade”, afirmou a ministra.
Contraria, em primeiro lugar, o princípio da igualdade, porque os próprios ministros do STF pagam IR e contribuição previdenciária sobre o valor estipulado em lei como o teto geral constitucional. Em segundo lugar, o princípio da razoabilidade, por desafiar os fundamentos do sistema tributário, previdenciário e administrativo na definição e na oneração da renda. Essa definição importa limitação ao poder de tributar do Estado, que não pode exigir tributo sobre valor que não pode pagar a outrem. Assim, haveria tributação de valor pago indevidamente, por ser superior ao teto.
“É intuitivo que o abate ao teto incida sobre o rendimento bruto do servidor, sendo mantido o paralelismo entre as contraprestações salariais – valor bruto servindo de limite ao valor bruto, e não valor bruto servindo de limite ao valor líquido”, afirmou a ministra.
O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda – Sefaz, realizou, na manhã desta quarta-feira (06), a posse simbólica dos 50 novos auditores fiscais do Estado, aprovado no último concurso fiscal. A solenidade aconteceu no auditório da Sefaz, em Vitória.
Segundo o secretário de Estado da Fazenda, Marcelo Altoé, o objetivo do evento foi fazer um primeiro contato com os novos auditores fiscais, acolhendo cada um deles e mostrando o ambiente de trabalho. “Durante os próximos dois meses, vocês terão a oportunidade de conhecer os desafios econômicos e tributários do Espírito Santo, um estado que por 10 anos consecutivos alcançou a Nota A na capacidade de pagamento do Tesouro Nacional e que por anos mantém as contas equilibradas, por conta de um trabalho incansável da Secretaria da Fazenda”, disse.
Kaio de Souza Lages foi um dos novos auditores fiscais a tomar posse nesta quarta-feira. Ele falou sobre a importância da função que agora assume. “Tributos são a alternativa ao Estado que intervém na economia, possibilitando a livre iniciativa. Trabalhar para essa função é garantir o desenvolvimento sustentável, é promover a igualdade material. Espero fazer a diferença para essa função de estado tão importante e contribuir com a melhoria de vida dos capixabas”, afirmou.
Além de Kaio Souza, também discursou durante o evento sua colega auditora fiscal Beatriz Boscardini Bastos. “Eu espero ter, finalmente, o poder de fazer a diferença no meu âmbito de atuação. Eu quero vestir essa camisa com orgulho e estar à frente das iniciativas da Sefaz do Espírito Santo, junto aos meus colegas auditores”, contou.
O auditor fiscal e subsecretário da Receita Estadual, Benicio Suzana Costa ressaltou a importância da determinação – característica de cada um dos novos auditores. “Não se passa em um concurso público como esse sem ter determinação. Agora, esperamos que vocês aliem essa determinação ao trabalho e à inteligência para enfrentar os desafios que vão aparecer.”
Já o auditor fiscal e presidente do Sindicato do Pessoal do Grupo de Tributação, Arrecadação e Fiscalização do Estado do Espírito Santo (Sindifiscal-ES), Geraldo Pinheiro, destacou o momento em que chegam os novos auditores fiscais. “Vocês chegam num momento em que a pandemia está mais branda, em que a economia está se recuperando e que o Estado apresenta recordes de arrecadação. O auditor fiscal é um agente social e hoje vocês são sementes que estão sendo lançadas para dar excelentes frutos para a sociedade do Espírito Santo”, frisou.
Ficou a cargo de assinar a posse simbólica, em nome de todos os outros colegas, o auditor fiscal Juarez de Souza Castro. “Acolho esse novo desafio e pretendo executar minhas atribuições com muita responsabilidade. Quero auditar, arrecadar, fazer a diferença como servidor e, futuramente, assumir cargo de gestão e progredir na carreira”, pontuou.
Também participaram do evento o subsecretário para Assuntos Administrativos da Sefaz, Bruno Nardotto, gerentes, subgerentes e demais servidores da Sefaz.
Próximos passos
Durante os próximos dois meses, os novos auditores passarão por um curso de formação nas áreas teórica e prática sobre o exercício profissional da categoria. Na grade curricular constam entre outros assuntos: Estruturas Organizacionais, Legislação Tributária e sua aplicação na prática, Sistemas e Ferramentas de Trabalho, Noções Iniciais de Auditoria Fiscal, etc.
As aulas acontecerão em ambientes da Secretaria da Fazenda e também em campo, quando estudarem as operações de fiscalização. Após o término desse período de formação, os auditores saberão em quais setores serão lotados. A lotação poderá ser feita em qualquer uma das Agências da Receita Estadual, Subgerências Regionais de Fiscalização ou na sede da Sefaz.
O Concurso
O Concurso para Auditor Fiscal da Sefaz do Espírito Santo contou com mais de 14 mil candidatos inscritos para participar do processo seletivo. Foram aprovados 150 candidatos para o preenchimento de 50 vagas diretas e outras 100 que ficam como cadastro de reserva. De todos os 150 aprovados, 107 são do sexo masculino e 43 do feminino, sendo 28 do Rio de Janeiro, 26 de São Paulo, 23 de Minas Gerais e 19 do Espírito Santo. Ao todo, 19 estados tiveram, ao menos, um candidato aprovado.
Entre as atribuições dos aprovados estarão fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias e não tributárias; elaborar parecer e proferir, na forma da legislação aplicável, decisão em processo administrativo-fiscal no julgamento de primeira instância; orientar o sujeito passivo no tocante à aplicação da legislação tributária e não tributária, por intermédio de atos normativos e solução de consultas; requisitar informações relacionadas a bens, direitos, negócios ou atividades de pessoas e entidades legalmente obrigadas, entre outras atividades.
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