Novos AFRE’s debatem carreira

A Afites reuniu-se ontem com os colegas que ingressaram no concurso de 2014 para entrega das carteiras de identificação profissional, e, no momento também fizeram um debate sobre a valorização da carreira de auditores fiscais da Receita Estadual e a necessidade de nomeação de mais aprovados no último concurso.
Para Luciano José da Silva, AFRE recém-ingresso nos quadros da Sefaz, este é um momento importante para o Fisco capixaba, quando se discute e se busca mobilização para valorização da carreira e fortalecimento da Receita Estadual. “Chegamos à conclusão que existem três pontos essenciais para a nossa carreira, que são a quebra do sub-teto, a diminuição da disparidade de valores entre o piso e o teto, além da nomeação de mais colegas concursados”.
Esta primeira entrega das carteiras foi feita aos novos concursados porque solicitaram quando se associaram à Afites.

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Damos as boas vindas e saudamos o discurso de posse da nova secretária da Sefaz, Ana Paula Vescovi, por defender a criação de uma instituição fiscalizadora independente no Espírito Santo, abaixo reproduzido da matéria do jornalista Flávio Borgneth, do jornal eletrônico leiase.com, em 2 de janeiro:

“Partindo do pressuposto de que os governos são temporários, a secretária indicou sinal verde para a criação do órgão independente. Defendeu inclusive independência no monitoramento dos royalties do petróleo.

‘No campo institucional, é nossa meta estimular a criação de uma Instituição Fiscal Independente no Espírito Santo, fora do governo, e capaz de defender a boa condução da gestão das contas públicas, de monitorar a destinação das rendas governamentais do petróleo, sem prejuízo do fundamental engajamento dos órgãos de controle e demais Poderes’, disse.

Criar própria Lei de Responsabilidade Fiscal:

O discurso de Vescovi defendeu ainda que cabe à população ter acesso ao controle das contas públicas – a reformulação do portal da Transparência do Governo do Estado faria parte dessa tentativa. A criação de uma Lei de Responsabilidade Fiscal mais próxima da realidade Estadual também está nos planos. ‘Nesse campo, do alinhamento entre a sociedade com a gestão dos recursos públicos, teremos a oportunidade de oferecer um bom exemplo para o Brasil. Podemos e devemos construir juntos os termos da nossa própria Lei de Responsabilidade Fiscal, adaptada à nossa realidade, e assim nos libertar das também falsas premissas trazidas por metas nacionais defasadas e desconectadas da realidade’, frisou.

Ações conjuntas:

As medidas de austeridade econômica serão acompanhadas pela simplificação da tributação e uma agenda mais enfática na diplomacia negócios e de avanços na nossa infraestrutura. Tudo para atrair investidores. ‘Negócios e atividades econômicas são mais importantes para prover oportunidades aos capixabas do que propriamente as rendas petrolíferas passageiras’, pontuou.”

Fisco Forte, Estado Forte!

Já em matéria do Jornal A Gazeta foi dito que a secretária da SEFAZ arrancou aplauso entusiástico do governado eleito, Paulo Hartung, quando em seu discurso de posse, em nome do secretariado, disse: “Fisco forte, Estado forte!”.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o teto constitucional do funcionalismo público deve ser aplicado sobre o valor bruto da remuneração, sem os descontos do Imposto de Renda (IR) e da contribuição previdenciária. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (15) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 675978, com repercussão geral reconhecida, no qual um agente fiscal de rendas de São Paulo alegava que a remuneração a ser levada em conta para o cálculo do teto é a remuneração líquida – já descontados os tributos –, e não a bruta. O recurso foi desprovido pelo Plenário por unanimidade.

Com o julgamento do recurso, de relatoria da ministra Cármen Lúcia, foi fixada tese para fins da repercussão geral: “Subtraído o montante que exceder o teto e subteto previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, tem-se o valor que vale como base para o Imposto de Renda e para a contribuição previdenciária”.

O artigo 37, inciso XI, segundo redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003, estabelece como teto geral dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos o subsídio de ministro do STF, com subtetos específicos para municípios, estados e demais poderes.

Houve no julgamento do RE sustentação oral de representantes do Estado de São Paulo e do Rio Grande do Sul, este na condição de amicus curie. Constavam no processo ainda outros sete amici curie, a maior parte entidades de classe de servidores públicos, questionando decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que negou apelação do servidor.

Relatora
Segundo a ministra Cármen Lúcia, o que é questionado no recurso é se a base de cálculo do IR e da contribuição previdenciária é o valor total que se pagaria ao servidor sem a incidência do teto, ou se aplicaria o “abate teto”, e então haveria a incidência dos tributos. Para o recorrente, a remuneração que não poderia ultrapassar o teto é a líquida – ou seja, o valor que resta depois de recolhidos IR e contribuições previdenciárias.

“Acolher o pedido do recorrente, para se adotar como base de cálculo do IR e da contribuição previdenciária valor superior ao do teto constitucional a ele aplicável, que no caso corresponde ao subsídio do governador do Estado de São Paulo, contraria os princípios da igualdade e da razoabilidade”, afirmou a ministra.

Contraria, em primeiro lugar, o princípio da igualdade, porque os próprios ministros do STF pagam IR e contribuição previdenciária sobre o valor estipulado em lei como o teto geral constitucional. Em segundo lugar, o princípio da razoabilidade, por desafiar os fundamentos do sistema tributário, previdenciário e administrativo na definição e na oneração da renda. Essa definição importa limitação ao poder de tributar do Estado, que não pode exigir tributo sobre valor que não pode pagar a outrem. Assim, haveria tributação de valor pago indevidamente, por ser superior ao teto.

“É intuitivo que o abate ao teto incida sobre o rendimento bruto do servidor, sendo mantido o paralelismo entre as contraprestações salariais – valor bruto servindo de limite ao valor bruto, e não valor bruto servindo de limite ao valor líquido”, afirmou a ministra.

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