A Febrafite e o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) questionando, respectivamente, o subteto remuneratório dos auditores fiscais dos estados (ADI 6400) e dos servidores civis estaduais e municipais (ADI 6401).
A Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) e o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) questionando, respectivamente, o subteto remuneratório dos auditores fiscais dos estados (ADI 6400) e dos servidores civis estaduais e municipais (ADI 6401). As ações foram distribuídas, por prevenção, ao ministro Gilmar Mendes, relator de outras que tratam do mesmo assunto.
O inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal determina que o teto remuneratório dos servidores civis dos estados e dos municípios é, respectivamente, o subsídio mensal do governador e do prefeito. O parágrafo 12 do dispositivo faculta aos estados, com alteração em suas constituições, adotarem como teto máximo remuneratório o subsídio mensal dos desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça.
Administração tributária
Na ADI 6400, a Febrafite alega que a medida viola princípio da isonomia ao diferenciar auditores fiscais com a mesma função típica de Estado, com as mesmas responsabilidades tributárias definidas pela Constituição e pelo Código Tributário Nacional (CTN), de igual ou maior complexidade ou relevância, somente pelo fato de integrarem unidades federativas diferentes. Segundo a federação, os auditores estaduais podem fiscalizar e lavrar auto de infração de todos os tributos, federais, estaduais ou municipais.
A entidade requer requer que o STF suspenda qualquer interpretação e aplicação do subteto tendo como parâmetro o salário dos governadores aos auditores fiscais dos estados, de modo a prevalecer como teto único da administração tributária os subsídios dos ministros do STF, assim como ocorre com os servidores federais.
Constituição estadual
Na ADI 6401, o PTB argumenta que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou inconstitucional emenda à Constituição paulista que estabeleceu como limite único da remuneração dos servidores estaduais e municipais o valor do subsídio mensal dos desembargadores daquela corte. Segundo o partido, outros TJs estaduais decidiram de forma diversa, de forma favorável à mudança, o que gera insegurança jurídica.
A legenda pede que o STF declare a constitucionalidade das emendas às constituições estatuais que fixaram o subteto único de desembargador para os servidores do Poder Executivo, inclusive procuradores e professores, mesmo quando a emenda tenha sido de iniciativa parlamentar, facultando aos municípios a mesma previsão nas suas leis orgânicas.
http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=442677&ori=1
Prezados! Informamos a todos que nos dias 30 e 31/12/2020, não haverá expediente na AFITES.
Retornaremos nosso expediente normal de funcionamento na segunda-feira, dia 04/01/2021.
Atenciosamente
Marco Antônio Alves do Espirito Santo
Vila Velha (ES), 30 de dezembro de 2020.
Preocupada com o momento delicado de confrontos permanentes, com ameaças às instituições democráticas, a Febrafite publicou nesta terça-feira, dia 02, manifesto em apoio ao Congresso Nacional, ao Supremo Tribunal Federal e à imprensa brasileira.
O documento leva a assinatura das suas 27 Associações Filiadas do fisco estadual – que representa mais de 30 mil auditores fiscais – e alerta sobre a necessidade de respeitar essas três instituições, além de reconhecer os relevantes trabalhos no avanço da democracia no Brasil. Leia o texto na íntegra:
Foram inúmeras as vezes em que discordamos dos encaminhamentos dados e das votações ocorridas no Congresso Nacional, nos últimos anos, em matérias que tramitaram ou que deixaram de tramitar na Casa. Muitos dos entendimentos e das sentenças proferidas pelo STF nos frustraram sobremaneira e trazemos a discordância até hoje. Incontáveis vezes nos sentimos injustiçados por matérias publicadas pela imprensa, porque foram carregadas de generalizações e preconceitos em relação aos servidores públicos.
Tudo isso não nos impede, porém, de prestarmos reverência a essas três instituições e de reconhecermos os relevantes trabalhos prestados por seus profissionais para o avanço da democracia no Brasil. Mais do que isso, nesse delicado momento em que tenebrosos ventos de autoritarismo são soprados, de maneira difusa, por uma minoria fanática e, portanto, perigosa, queremos manifestar nossa confiança e emprestar nosso apoio ao Parlamento, à Corte superior e à Imprensa do Brasil.
Errar e acertar faz parte de qualquer ofício. Tanto mais quanto se tratar de temas importantes, controversos e que afetam diferentes partes interessadas – como é o caso da matéria prima utilizada pelas três instituições. Errar e acertar faz parte da vida. O contraditório é componente indissociável da democracia, daí as tentativas e os trabalhos para que se chegue ao melhor termo.
Sabemos que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal buscam ser representação e eco das sociedades e das Unidades da Federação que representam, respectivamente. Das mesmas sociedades e Entes federativos sabemos se esforçar por ser, o STF, a consciência e o guardião constitucional. Enaltecemos o papel da imprensa e, independentemente de erros ou omissões, acreditamos firmemente na sua busca pela divulgação de informações confiáveis, fiéis e úteis.
Reputamos esse como o tripé para a democracia e para o fortalecimento do Estado de direito. Temos a convicção de que precisamos dessa sustentação para avançarmos com o processo civilizatório brasileiro de justiça social, liberdades individuais, desenvolvimento econômico, representação política e de proteção às minorias e às riquezas nacionais.
Ganhar e perder faz parte da democracia, desde que de acordo com as regras que a Constituição Federal estabelece. Qualquer tentativa de usurpação constitucional ou de atentados de qualquer espécie a parlamentares, a ministros do Supremo ou a jornalistas deve ser combatida vigorosamente. O que nos move é que possamos sempre nos ver representados no Legislativo, que tenhamos assegurados ou reclamados nossos direitos no Judiciário e, necessário, que contemos com uma imprensa livre e forte para nos informar confiante e permanentemente.
Daí, a Febrafite – Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais, enaltecer o trabalho desempenhado e manifestar, de maneira inalienável, seu apoio ao Congresso Nacional, ao STF e a toda a imprensa brasileira, quando mais necessários são seus serviços à manutenção da democracia e à defesa do Estado e da Nação brasileira.
Brasília, 2 de junho de 2020.
Filiadas à Febrafite:
AFEAP/AP; AAFFEPI/PI; AAFIT/DF; AAFRON/RO; AAFTTEPE/PE; AFFEAM/AM; AFFEGO/GO; AFFEMAT/MT; AFFEMG/MG; AFFESC/SC; IAF/PR; AFISMAT/MT; AFISVEC/RS; AFITES/ES; AFRAFEP/PB; AFRERJ/RJ; AFRESP/SP; AUDIFISCO/TO; ASFAL/AL; ASFARN/RN; ASFEB/BA; ASFEPA/PA; ASFIT/AC; AUDIFAZ/SE; AUDITECE/CE; FISCOSUL/MS; IAF/BA.