Mais duas ações questionam subteto de servidores estaduais e municipais

A Febrafite e o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) questionando, respectivamente, o subteto remuneratório dos auditores fiscais dos estados (ADI 6400) e dos servidores civis estaduais e municipais (ADI 6401).

A Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) e o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) questionando, respectivamente, o subteto remuneratório dos auditores fiscais dos estados (ADI 6400) e dos servidores civis estaduais e municipais (ADI 6401). As ações foram distribuídas, por prevenção, ao ministro Gilmar Mendes, relator de outras que tratam do mesmo assunto.

O inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal determina que o teto remuneratório dos servidores civis dos estados e dos municípios é, respectivamente, o subsídio mensal do governador e do prefeito. O parágrafo 12 do dispositivo faculta aos estados, com alteração em suas constituições, adotarem como teto máximo remuneratório o subsídio mensal dos desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça.

Administração tributária

Na ADI 6400, a Febrafite alega que a medida viola princípio da isonomia ao diferenciar auditores fiscais com a mesma função típica de Estado, com as mesmas responsabilidades tributárias definidas pela Constituição e pelo Código Tributário Nacional (CTN), de igual ou maior complexidade ou relevância, somente pelo fato de integrarem unidades federativas diferentes. Segundo a federação, os auditores estaduais podem fiscalizar e lavrar auto de infração de todos os tributos, federais, estaduais ou municipais.

A entidade requer requer que o STF suspenda qualquer interpretação e aplicação do subteto tendo como parâmetro o salário dos governadores aos auditores fiscais dos estados, de modo a prevalecer como teto único da administração tributária os subsídios dos ministros do STF, assim como ocorre com os servidores federais.

Constituição estadual

Na ADI 6401, o PTB argumenta que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou inconstitucional emenda à Constituição paulista que estabeleceu como limite único da remuneração dos servidores estaduais e municipais o valor do subsídio mensal dos desembargadores daquela corte. Segundo o partido, outros TJs estaduais decidiram de forma diversa, de forma favorável à mudança, o que gera insegurança jurídica.

A legenda pede que o STF declare a constitucionalidade das emendas às constituições estatuais que fixaram o subteto único de desembargador para os servidores do Poder Executivo, inclusive procuradores e professores, mesmo quando a emenda tenha sido de iniciativa parlamentar, facultando aos municípios a mesma previsão nas suas leis orgânicas.

http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=442677&ori=1

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Mobilização e luta pelo futuro do Brasil, esse é o objetivo do Dia Nacional em Defesa do Serviço Público que será realizado na próxima quarta-feira, 24 de março.

A luta contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020, da reforma Administrativa, e todas as tentativas do governo em culpar os servidores pela crise econômica serão algumas bandeiras desse dia nacional de mobilização e protesto.

Diversas carreiras prometem interromper as atividades nesse dia, e o Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate), em parceria com a Frente Servir Brasil e o Movimento Basta, realizam um evento virtual com a participação de parlamentares e dirigentes sindicais para registrar a preocupação com essa pauta defendida pelo governo de Estado mínimo e precarização dos serviços públicos.

A Live será transmitida das 14h às 17h pelo canal do Fonacate no Youtube e no Facebook de diversas entidades de classe. Na ocasião será lançado o livro “Rumo ao Estado Necessário: críticas à proposta de governo para a reforma Administrativa e alternativas para um Brasil republicano, democrático e desenvolvido”, que reúne toda a série Cadernos da Reforma Administrativa.

https://fonacate.org.br/noticia/entidades/evento-dia-nacional-em-defesa-do-servico-publico/

A sexta edição do Congresso acontecerá no período de 12 a 15 de junho de 2022 e terá como entidade anfitriã o Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia (IAF). Esse será, sem dúvida, um momento singular para o debate de pautas de interesse do Fisco e da Sociedade Luso-Brasileira.

Democracia e desenvolvimento:
A agenda para o futuro

Em 2022, ano em que o Brasil celebra 200 anos de sua Independência, as Entidades realizadoras do 6º Congresso Luso-Brasileiro de Auditores Fiscais elegeram a cidade de Salvador (BA) – primeira capital do Brasil – para sediar o evento. Nesta edição, as questões fiscais serão debatidas sob a perspectiva da Democracia e do Desenvolvimento, com a preocupação de apontar para uma agenda para o futuro.

A cada edição, o evento internacional tem reunido cerca de 500 congressistas e já conquistou chancelas de peso, como a concessão do Alto Patrocínio do Presidente da República de Portugal e o apoio institucional da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).

A sexta edição do Congresso acontecerá no período de 12 a 15 de junho de 2022 e terá como entidade anfitriã o Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia (IAF). Esse será, sem dúvida, um momento singular para o debate de pautas de interesse do Fisco e da Sociedade Luso-Brasileira.

https://www.congressolusobrasileiro.org.br/

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