Live no instagran – hoje dia 27/05/2020 às 18 horas

A Supervisão de Educação Tributária da SEFAZ-ES foi convidada pela Presidente da Comissão de Agricultura da Assembleia Legislativa, Deputada Janete de Sá, para participar de uma live, na qual serão debatidos temas de interesse de nossos produtores rurais e cidadãos de um modo geral.

Na oportunidade, o Auditor Fiscal da Receita Estadual e Supervisor de Educação Tributária, Thiago Venâncio, e a Deputada Janete falarão a respeito do Programa Estadual de Alimentação Social, aprovado pela Assembleia e aguardando a sanção do Governador, além da importância da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica neste momento de isolamento social e, por fim, sobre o Aplicativo “Feira Capixaba”, que possibilita a feirantes e produtores rurais vender seus produtos por meio do ambiente virtual.

Além do debate, haverá tempo para responderem eventuais perguntas dos participantes.

O evento acontecerá nesta quarta-feira, 27/05, às 18h através do Instagram. Para acompanhar, basta acessar o perfil da deputada ou do auditor: @janetedesa_es ou @thiagovenancio

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O PLP 72/2020 foi apresentado pela senadora Soraya Thronicke (PSL/MS)
A Febrafite publicou nesta segunda-feira (04) nota técnica com manifestação contrária à aprovação  do Projeto de Lei Complementar (PLP) 72/2020, que prevê a suspensão do regime de substituição tributária do ICMS e acrescenta dispositivo na Lei Kandir sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, enquanto perdurar o estado de calamidade pública gerado pela pandemia da Covid-19.
“O instrumento da substituição tributária representa hoje mais de 30% das arrecadações de ICMS dos estados e, por consequência, dos repasses feitos aos municípios, de acordo com a sua quota parte no imposto. Fundamental a sua manutenção, portanto, num período de queda de arrecadação como o atual, em função do fechamento obrigatório de estabelecimentos e da grande retração na atividade econômica e no consumo. A perda, estimada com base na arrecadação de 2019, pode superar 150 bilhões anuais!”, diz a nota técnica.

Confira o documento: FEBRAFITE – NOTA TÉCNICA – PLP 72/2020
A Federação Brasileira das Associações de Fiscais de Tributos Estaduais – Febrafite – vem a público manifestar-se contrária à aprovação do PLP 72/2020 em trâmite no Senado Federal, por ser inoportuno e inadequado para o momento de dificuldades que o país atravessa em função da covid-19, que se espalha pelo país, de formas diferentes, inclusive.

Trata-se de projeto de lei complementar que pretende suspender a substituição tributária do ICMS para todas as operações sujeitas a esse regime, pelo período em que for decretado o estado de calamidade pública, o estado de defesa ou de sítio.

O instrumento da substituição tributária representa hoje mais de 30% das arrecadações de ICMS dos estados e, por consequência, dos repasses feitos aos municípios, de acordo com a sua quota parte no imposto. Fundamental a sua manutenção, portanto, num período de queda de arrecadação como o atual, em função do fechamento obrigatório de estabelecimentos e da grande retração na atividade econômica e no consumo. A perda, estimada com base na arrecadação de 2019, pode superar 150 bilhões anuais!
Portanto, alterar esta sistemática de tributação, de forma abrupta e generalizada, pode representar perdas muito elevadas e não suportáveis pelos estados e municípios. Destaca-se que o efeito de perda de arrecadação pode ser bastante grande nos estados ditos consumidores, como os do norte, nordeste e centro-oeste, vez que os produtos com substituição tributária vêm de fora desses estados, já com o imposto cobrado na origem.
Além disso, é um contrassenso o Senado Federal aprovar o PLP 149/2020, que destinará em torno de 60 bilhões aos entes federados, e, ao mesmo tempo, aprovar o PLP 72/2020, que resultará em perdas superiores para os mesmos entes.
A substituição tributária permite o encerramento da cadeia a partir da saída da indústria ou do atacado, conforme o caso, sendo cobrado o imposto de um número menor de contribuintes de forma mais centralizada, facilitando a fiscalização e gerando mais justiça fiscal. Isto porque se faz a cobrança homogênea sobre aquele produto, qualquer que seja a sua cadeia subsequente, a qual, eventualmente, poderia não ter o recolhimento normal do tributo, até porque não há estrutura para fiscalizar o varejo da mesma forma.
Saliente-se que a aplicação da substituição tributária envolve uma série de dispositivos legais e de sistemas tanto por parte das fazendas estaduais quanto dos contribuintes. A suspensão temporária do instituto geraria uma verdadeira “pandemia” tributária, além de demandar horas de treinamento de pessoal direto das empresas, muitos em home office, além de contadores e outros profissionais envolvidos.
Por outro lado, quando um produto é incluído ou excluído da substituição tributária, devem ser tratados os estoques do produto nos atacados, distribuidores e, ainda, em todos os contribuintes do varejo, que terão que ter controles mais rígidos, aumentando seu custo administrativo, sobre os estoques de produtos “com e sem” a substituição tributária, gerando dificuldades para as empresas e, ao mesmo tempo, dificultando o trabalho do fisco.
Ademais, o projeto prevê que o instituto será suspenso por decreto de calamidade pública, o qual pode ser feito em apenas alguns estados ou, pior ainda, em apenas alguns municípios, podendo gerar um verdadeiro caos tributário.
Por fim, destaca-se que o ICMS não deveria ser usado para fazer a política econômica, financeira e tributária nesse sentido de “resolver” a crise que incide sobre todo o país. Este é um ônus da União, e não, dos Estados e Municípios!
Fica bastante claro, então, que o PLP 72 não é adequado nem para os contribuintes, nem para as fazendas estaduais, e, em vez de ajudar neste momento difícil que enfrentamos, irá dificultar para os dois lados, trazendo perdas severas nas já combalidas arrecadações dos estados e municípios, e dificuldades operacionais e custos administrativos extras para os contribuintes. Assim, por ser mais adequado ao interesse público, sugere-se a rejeição e o arquivamento do projeto, deixando a reanálise da substituição tributária para um momento futuro, de normalidade econômica, enfrentando caso a caso em que é aplicada.

Brasília/DF, 04 de maio de 2020.

Rodrigo Keidel Spada
Presidente da Febrafite

https://www.febrafite.org.br/suspensao-da-substituicao-tributaria-pode-tirar-r-150-bi-dos-estados/

As inscrições para a 9ª edição do Prêmio Nacional de Educação Fiscal estão abertas. Organizada pela Federação Brasileira das Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), a premiação contempla trabalhos nas áreas de educação, tecnologia e jornalismo.

Nesse momento em que o Brasil vive o grande desafio no enfrentamento da crise sanitária, a Coordenação-Geral da iniciativa decidiu abrir as inscrições 2020 até porque a pandemia confirmou para o mundo a importância da ação efetiva do Estado e do sentimento de solidariedade entre as pessoas. A Educação Fiscal é um instrumento de conscientização necessária para compreender a importância da ação coletiva cidadã na superação dos impactos provocados pela covid-19, além dos muros das escolas, alcançando comunidades, instituições, órgãos públicos e empresas.

Diante da maior crise sanitária dos últimos cem anos, a coordenadora desta edição, a auditora fiscal, Maria Aparecida Neto Lacerda e Meloni – Papá, ressalta que cada cidadão contribuinte é fundamental  para superar os desafios impostos no contexto da pandemia, e a Educação Fiscal é o caminho dessa conscientização imprescindível à nossa sobrevivência. “É por meio do sistema tributário que concretizamos o contrato social e a nossa organização em torno do Estado pra viver coletivamente, viabilizando bens públicos, como a proteção à saúde, seja nos hospitais, nos laboratórios de pesquisa, ou na compra de medicamentos, como vemos nesse momento”, afirma Papá.

Apesar do momento de isolamento social e sem aulas presenciais, muitas escolas adotaram o ensino a distância e, portanto, a premiação mantém a agenda como nas edições anteriores e contempla escolas (públicas e privadas), além de instituições (universidades, organizações não governamentais, prefeituras, secretarias municipais e estaduais, demais instituições (públicas ou privadas) e imprensa.

Desde a primeira edição, em 2012, o Prêmio Nacional registrou mais de mil projetos inscritos de todo o país. O objeto principal é promover iniciativas que envolvam temáticas de Educação Fiscal, oportunizando a discussão sobre a função social dos tributos e estimular a participação do cidadão no aperfeiçoamento dos instrumentos de controle público e fiscal do Estado.

A solenidade de premiação está prevista para o dia 26 de novembro em Belo Horizonte (MG). Os prêmios em dinheiro variam de R$ 2 mil a 10 mil.  Ao todo, serão distribuídos mais de R$ 50 mil em premiação.

A campanha deste ano é apresentada pela especialista em finanças, Nathalia Arcuri. Assista aqui.

Consulte o Regulamento 2020 e participe com o seu projeto!

Fique atento
As inscrições estão abertas até o dia 15 de agosto para escolas e instituições. Já os projetos para as categorias de imprensa e tecnologia as inscrições seguem até 30 de setembro pelo site www.premioeducacaofiscal.org.br .

Quem apoia
O Prêmio conta com a parceria da Receita Federal do Brasil, do Tesouro Nacional, da Controladoria-Geral da União, da Escola Nacional de Administração Pública (Enap), do GT 66 de Educação Fiscal do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), da Brasscom, além do apoio dos ministérios da Educação e da Economia, dentre outras instituições e órgãos dos governos dos entes federados.

http://www.premioeducacaofiscal.org.br/

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