Live debaterá comportamento do governo Bolsonaro com servidores

A pandemia de covid-19 amplificou o debate sobre a importância do serviço público no país. Para o presidente da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), Rodrigo Spada, a razão de existir do servidor público é justamente servir. “A natureza do trabalho do funcionário público, por mais que possa parecer óbvio, é servir a sociedade que o emprega e remunera”, afirmou.

Em meio a esse cenário, o ministro da Economia, Paulo Guedes, tem dito frases a respeito do serviço público que têm ofendido o funcionalismo. Na última sexta-feira (15), por exemplo, Guedes afirmou que os servidores estão “subindo em cadáveres” para fazer as vítimas fatais da covid-19 de palanque. No início do ano, o ministro comparou os servidores públicos a parasitas. Essas falas de Guedes tem levado diversas associações a lançarem nota de repúdio e tomarem medidas judiciais contra o ministro.

Diante desse cenário de ataques, a Febrafite protocolou no dia 4 de maio, na Justiça Federal, em Brasília, ação por danos morais coletivos contra Paulo Guedes. A ação foi apresentada em conjunto com outras entidades de trabalhadores ligados ao fisco. Além da Febrafite, assinam a ação coletiva a Fenafisco (Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital), a Anafisco (Associação Nacional dos Auditores Fiscais de Tributos dos Municípios e Distrito Federal), o Sindifisco Nacional (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil), a Fenafim (Federação Nacional dos Auditores Fiscais Municipais), o Sinat (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho) e a Unafisco Nacional (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil).

https://congressoemfoco.uol.com.br/video/live-na-quinta-debatera-comportamento-do-governo-bolsonaro-com-servidores/

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O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e o relator da reforma tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), discutem o tema nesta segunda-feira (22) em live promovida pelo Congresso em Foco, em parceria com a Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) e o Movimento Viva. O debate será transmitido tanto aqui pelo site quanto por nossas redes sociais a partir das 17h.

Também participarão a assessora especial para a reforma tributária do Ministério da Economia, Vanessa Canado, o presidente da Febrafite, Rodrigo Spada, e o secretário da Fazenda do Estado do Piauí e presidente do Comitê Nacional de Secretaria Estadual da Fazenda (Consefaz), Rafael Fonteles.

Você pode participar, fazendo sua pergunta antes ou durante a live pelo nosso canal no Youtube (abaixo) ou usando a hashtag #LiveCongressoEmFoco pelo Twitter.

Maia já adiantou que pretende retomar, nas próximas semanas, a discussão sobre a reforma com a realização de reuniões remotas da comissão mista, suspensas desde a chegada da pandemia ao Brasil. Aguinaldo tem o desafio de pacificar as propostas da Câmara e do Senado. A discussão desta segunda será focada na PEC 45/2019, de autoria do líder e presidente do MDB, Baleia Rossia (SP) e concebida pelo economista Bernard Appy.

A outra proposta em tramitação no Senado, a PEC 110/2019, elaborada pelo ex-deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), será discutida em nova live, em data a ser confirmada.

Para Rodrigo Spada, a crise provocada pela covid-19 impõe novo olhar sobre a reforma. “Antes da pandemia, a gente estava se limitando a fazer a reforma tributária sobre o consumo, porque a prioridade era melhorar o ambiente de negócios e voltar a fazer a economia crescer. Mas com a economia e com a crise fiscal que vai se acentuar, a gente precisa fazer uma reforma tributária mais ampla”, defende o presidente da Febrafite.

https://congressoemfoco.uol.com.br/economia/maia-e-aguinaldo-ribeiro-discutem-reforma-tributaria-em-live-do-congresso-em-foco/

A Febrafite e o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) questionando, respectivamente, o subteto remuneratório dos auditores fiscais dos estados (ADI 6400) e dos servidores civis estaduais e municipais (ADI 6401).

A Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) e o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) questionando, respectivamente, o subteto remuneratório dos auditores fiscais dos estados (ADI 6400) e dos servidores civis estaduais e municipais (ADI 6401). As ações foram distribuídas, por prevenção, ao ministro Gilmar Mendes, relator de outras que tratam do mesmo assunto.

O inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal determina que o teto remuneratório dos servidores civis dos estados e dos municípios é, respectivamente, o subsídio mensal do governador e do prefeito. O parágrafo 12 do dispositivo faculta aos estados, com alteração em suas constituições, adotarem como teto máximo remuneratório o subsídio mensal dos desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça.

Administração tributária

Na ADI 6400, a Febrafite alega que a medida viola princípio da isonomia ao diferenciar auditores fiscais com a mesma função típica de Estado, com as mesmas responsabilidades tributárias definidas pela Constituição e pelo Código Tributário Nacional (CTN), de igual ou maior complexidade ou relevância, somente pelo fato de integrarem unidades federativas diferentes. Segundo a federação, os auditores estaduais podem fiscalizar e lavrar auto de infração de todos os tributos, federais, estaduais ou municipais.

A entidade requer requer que o STF suspenda qualquer interpretação e aplicação do subteto tendo como parâmetro o salário dos governadores aos auditores fiscais dos estados, de modo a prevalecer como teto único da administração tributária os subsídios dos ministros do STF, assim como ocorre com os servidores federais.

Constituição estadual

Na ADI 6401, o PTB argumenta que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou inconstitucional emenda à Constituição paulista que estabeleceu como limite único da remuneração dos servidores estaduais e municipais o valor do subsídio mensal dos desembargadores daquela corte. Segundo o partido, outros TJs estaduais decidiram de forma diversa, de forma favorável à mudança, o que gera insegurança jurídica.

A legenda pede que o STF declare a constitucionalidade das emendas às constituições estatuais que fixaram o subteto único de desembargador para os servidores do Poder Executivo, inclusive procuradores e professores, mesmo quando a emenda tenha sido de iniciativa parlamentar, facultando aos municípios a mesma previsão nas suas leis orgânicas.

http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=442677&ori=1

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