Inscrições abertas – Premio Nacional de Educação Fiscal 2020

As inscrições para a 9ª edição do Prêmio Nacional de Educação Fiscal estão abertas. Organizada pela Federação Brasileira das Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), a premiação contempla trabalhos nas áreas de educação, tecnologia e jornalismo.

Nesse momento em que o Brasil vive o grande desafio no enfrentamento da crise sanitária, a Coordenação-Geral da iniciativa decidiu abrir as inscrições 2020 até porque a pandemia confirmou para o mundo a importância da ação efetiva do Estado e do sentimento de solidariedade entre as pessoas. A Educação Fiscal é um instrumento de conscientização necessária para compreender a importância da ação coletiva cidadã na superação dos impactos provocados pela covid-19, além dos muros das escolas, alcançando comunidades, instituições, órgãos públicos e empresas.

Diante da maior crise sanitária dos últimos cem anos, a coordenadora desta edição, a auditora fiscal, Maria Aparecida Neto Lacerda e Meloni – Papá, ressalta que cada cidadão contribuinte é fundamental  para superar os desafios impostos no contexto da pandemia, e a Educação Fiscal é o caminho dessa conscientização imprescindível à nossa sobrevivência. “É por meio do sistema tributário que concretizamos o contrato social e a nossa organização em torno do Estado pra viver coletivamente, viabilizando bens públicos, como a proteção à saúde, seja nos hospitais, nos laboratórios de pesquisa, ou na compra de medicamentos, como vemos nesse momento”, afirma Papá.

Apesar do momento de isolamento social e sem aulas presenciais, muitas escolas adotaram o ensino a distância e, portanto, a premiação mantém a agenda como nas edições anteriores e contempla escolas (públicas e privadas), além de instituições (universidades, organizações não governamentais, prefeituras, secretarias municipais e estaduais, demais instituições (públicas ou privadas) e imprensa.

Desde a primeira edição, em 2012, o Prêmio Nacional registrou mais de mil projetos inscritos de todo o país. O objeto principal é promover iniciativas que envolvam temáticas de Educação Fiscal, oportunizando a discussão sobre a função social dos tributos e estimular a participação do cidadão no aperfeiçoamento dos instrumentos de controle público e fiscal do Estado.

A solenidade de premiação está prevista para o dia 26 de novembro em Belo Horizonte (MG). Os prêmios em dinheiro variam de R$ 2 mil a 10 mil.  Ao todo, serão distribuídos mais de R$ 50 mil em premiação.

A campanha deste ano é apresentada pela especialista em finanças, Nathalia Arcuri. Assista aqui.

Consulte o Regulamento 2020 e participe com o seu projeto!

Fique atento
As inscrições estão abertas até o dia 15 de agosto para escolas e instituições. Já os projetos para as categorias de imprensa e tecnologia as inscrições seguem até 30 de setembro pelo site www.premioeducacaofiscal.org.br .

Quem apoia
O Prêmio conta com a parceria da Receita Federal do Brasil, do Tesouro Nacional, da Controladoria-Geral da União, da Escola Nacional de Administração Pública (Enap), do GT 66 de Educação Fiscal do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), da Brasscom, além do apoio dos ministérios da Educação e da Economia, dentre outras instituições e órgãos dos governos dos entes federados.

http://www.premioeducacaofiscal.org.br/

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Nesta terça-feira o presidente da FEBRAFITE SAÚDE esteve  no Espirito Santo dando sequência no nosso futuro plano de saúde. Ele fez uma explanação acerca dos detalhes, prazos, valores, etc., onde os participantes tiveram o momento para esclarecerem  suas duvidas. O presidente da AFITES, Marco Antônio Alves do Espirito Santo e sua diretoria agradece a presença de todos.

Gostaríamos de enfatizar a importância de todos fazerem o pré cadastro, que servirá somente para levantarmos dados de número de vidas referente ao nosso Estado, a adesão será quando o colega quiser e se quiser, qualquer dúvida estamos a disposição.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o teto constitucional do funcionalismo público deve ser aplicado sobre o valor bruto da remuneração, sem os descontos do Imposto de Renda (IR) e da contribuição previdenciária. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (15) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 675978, com repercussão geral reconhecida, no qual um agente fiscal de rendas de São Paulo alegava que a remuneração a ser levada em conta para o cálculo do teto é a remuneração líquida – já descontados os tributos –, e não a bruta. O recurso foi desprovido pelo Plenário por unanimidade.

Com o julgamento do recurso, de relatoria da ministra Cármen Lúcia, foi fixada tese para fins da repercussão geral: “Subtraído o montante que exceder o teto e subteto previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, tem-se o valor que vale como base para o Imposto de Renda e para a contribuição previdenciária”.

O artigo 37, inciso XI, segundo redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003, estabelece como teto geral dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos o subsídio de ministro do STF, com subtetos específicos para municípios, estados e demais poderes.

Houve no julgamento do RE sustentação oral de representantes do Estado de São Paulo e do Rio Grande do Sul, este na condição de amicus curie. Constavam no processo ainda outros sete amici curie, a maior parte entidades de classe de servidores públicos, questionando decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que negou apelação do servidor.

Relatora
Segundo a ministra Cármen Lúcia, o que é questionado no recurso é se a base de cálculo do IR e da contribuição previdenciária é o valor total que se pagaria ao servidor sem a incidência do teto, ou se aplicaria o “abate teto”, e então haveria a incidência dos tributos. Para o recorrente, a remuneração que não poderia ultrapassar o teto é a líquida – ou seja, o valor que resta depois de recolhidos IR e contribuições previdenciárias.

“Acolher o pedido do recorrente, para se adotar como base de cálculo do IR e da contribuição previdenciária valor superior ao do teto constitucional a ele aplicável, que no caso corresponde ao subsídio do governador do Estado de São Paulo, contraria os princípios da igualdade e da razoabilidade”, afirmou a ministra.

Contraria, em primeiro lugar, o princípio da igualdade, porque os próprios ministros do STF pagam IR e contribuição previdenciária sobre o valor estipulado em lei como o teto geral constitucional. Em segundo lugar, o princípio da razoabilidade, por desafiar os fundamentos do sistema tributário, previdenciário e administrativo na definição e na oneração da renda. Essa definição importa limitação ao poder de tributar do Estado, que não pode exigir tributo sobre valor que não pode pagar a outrem. Assim, haveria tributação de valor pago indevidamente, por ser superior ao teto.

“É intuitivo que o abate ao teto incida sobre o rendimento bruto do servidor, sendo mantido o paralelismo entre as contraprestações salariais – valor bruto servindo de limite ao valor bruto, e não valor bruto servindo de limite ao valor líquido”, afirmou a ministra.

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