ICMS e Identidade

O Dr. Erik Erikson, por exemplo, preconizava que o processo de construção da identidade é dinâmico e contínuo, sendo que ao longo do tempo pode-se deparar com situações conflitantes, o que se coloca na raiz das prováveis causas que, potencialmente, acabam por deflagrar as crises de identidade.

Deslocando-nos do terreno da psicologia para o tributário, um fato que nos chama a atenção no contexto brasileiro é que o principal tributo da federação, o ICMS, parece, diante de tantas situações conflitantes, estar vivendo uma crise de identidade.Os conflitos em torno do ICMS repousam, sobretudo, sobre os vários regimes aplicados à administração e cobrança desse imposto, o que torna excessivamente difícil identificar a sua natureza ou identidade.

O renomado economista Fernando Rezende organizou um interessante estudo sobre esse fenômeno, no qual se registra que o mosaico de situações formado pela justaposição de distintos regimes adotados pelos estados, para facilitar a arrecadação e reduzir a evasão, compõe-se de parcelas que exibem: traços de um imposto sobre valor adicionado; outras que se aproximam de um imposto monofásico sobre produção de bens; uma parte significativa formada por um imposto sobre a produção industrial; um tributo sobre vendas de micro e pequenas empresas; uma espécie de tarifa aduaneira aplicada à entrada de produtos de outros estados, em operações interestaduais; e um imposto incidente sobre serviços de comunicação e modalidades de transporte. Afinal, qual é a identidade do ICMS?

Para além desses sintomas, uma outra maneira de diagnosticar essa situação é avaliando um elemento crucial na determinação da identidade, que é o passado, a história.

O poeta e pensador português Fernando Pessoa dizia: “o passado trazemos em nossa algibeira”. Nesse sentido, quando resgatamos a gênese do ICMS, verificamos que a sua concepção surgiu no bojo dos trabalhos e pesquisas da Comissão da Reforma do Ministérios da Fazenda, que tiveram início em outubro de 1963.A partir das discussões, revisões e avanços promovidos com fulcro nos resultados desse trabalho, nascia com a Emenda Constitucional 18/1965 o ICM (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) em substituição ao IVC (Imposto sobre Vendas e Consignações). Com a reforma promovida pela constituição de 1988, o imposto ganhou no seu campo de incidência os serviços de transporte intermunicipal e interestadual, além dos serviços de comunicação, sendo rebatizado com a denominação de ICMS.

Em sua infância, o ICM foi definido como um imposto de alíquota uniforme, não interferindo, portanto, na alocação de recursos e investimentos, favorecendo a desoneração das exportações e dificultando a competição fiscal entre estados. No entanto, a partir de sua juventude, especialmente depois de 1988, incorporou alterações estruturais como multiplicidade de alíquotas e possibilidades de incidência, tornando-se um tributo laborioso, cuja gestão tem se colocado como um desafio ao Fisco e aos contribuintes.

Hoje, o ICMS está em sua fase adulta, na maturidade dos seus quase 50 anos de idade. As vantagens que lhe eram peculiares na sua infância, já não se verificam no seu atual estágio. Em outras palavras, à medida que se distanciou do seu figurino original, perdendo a sua identidade, acumulou várias distorções.

Enfim, o paciente necessita de tratamento. Só que diferente das crises de identidade que são cuidadas, via de regra, nos consultórios, nesse caso a terapia passa pela reflexão da sociedade brasileira, que deve, com equilíbrio e serenidade, construir os melhores caminhos que a conduza a uma reforma tributária que a eleve ao patamar de uma nação mais próspera, igualitária e competitiva.

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CARTA AOS GOVERNOS ESTADUAIS

A Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) e suas Associações Filiadas em todo o país, entendem que o momento pelo qual passamos é único na história. A pandemia do novo coronavírus (Covid-19) está forçando agora o Brasil a determinar regimes forçados de quarentena.
O momento certamente exigirá das instituições públicas diversas e de servidores públicos de Carreiras Típicas de Estado um esforço fora do normal para que o Estado Brasileiro possa dar a resposta que o povo precisa.
A Constituição Federal define em seu Art, 37, incisos XVIII e XXII, como Atividade Essencial ao funcionamento do Estado aquela inerente à Administração Fazendária e seus servidores fiscais. Nesse sentido, os Auditores Fiscais estão aptos e disponíveis a contribuir nesse momento em que as finanças públicas serão testadas no seu limite.
Sem a participação efetiva do Estado Brasileiro, o país não atravessará essa crise sem precedentes. E é nessa linha que os Auditores Fiscais se apresentam para dar sua contribuição indispensável. Contudo, vimos solicitar atenção dos Governos Estaduais e das respectivas Administrações Fazendárias, no sentido de que medidas sejam adotadas visando preservar a integridade dos servidores públicos fazendários expostos às situações de contágio.
A Administração Pública deve, portanto, envidar todos os esforços com vistas a evitar a exposição os servidores que atuam no atendimento presencial nas Secretarias de Fazenda, especialmente, aqueles lotados em postos fiscais.
A adoção de medidas como teletrabalho é uma das alternativas viáveis e já disponíveis, já que todos os processos são desenvolvidos eletronicamente. E, para os servidores cujas atividades não possam ser desempenhadas remotamente, e com o objetivo de garantir a gestão e as receitas públicas para o Erário, sugerimos a adoção de rotinas de trabalho presencial em dias alterados, e horário reduzido, sem prejuízo das atribuições inerentes ao órgão. A utilização de sistemas inteligentes que permitam zerar o contato físico e presencial é também necessário nesse momento.
Conforme orienta a Organização Mundial de Saúde (OMS), a população em geral deve modificar os seus hábitos, restringir sua circulação e repensar suas rotinas diárias, inclusive com medidas relacionadas ao trabalho. Não é demais lembrar também que o nosso sistema de saúde (inclusive o suplementar) já opera no limite. O Brasil e o mundo encontram-se mergulhados em uma crise sem precedentes. Precisamos, portanto, de união, esforços e prudência de todos.
Brasília/DF, 20 de março de 2020.

JURACY SOARES
Presidente da Febrafite
Filiadas à Febrafite: AFEAP/AP; AAFFEPI/PI; AAFIT/DF; AAFRON/RO; AAFTTEPE/PE; AFFEAM/AM; AFFEGO/GO; AFFEMG/MG; AFFESC/SC; IAF/PR; AFISMAT/MT; AFISVEC/RS; AFITES/ES; AFRAFEP/PB; AFRERJ/RJ; AFRESP/SP; AUDIFISCO/TO; ASFAL/AL; ASFARN/RN; ASFEB/BA; ASFEPA/PA; ASFIT/AC; AUDIFAZ/SE; AUDITECE/CE; FISCOSUL/MS; IAF/BA.
https://www.febrafite.org.br/coronavirus-febrafite-solicita-trabalho-remoto-em-carta-aberta-aos-governos-estaduais/

A comissão eleitoral deferiu dia 29/09/2020, a inscrição da chapa “AFITES” e encaminha a divulgação, para conhecimento dos colegas auditores.

O Processo Eleitoral será para eleger os membros da próxima Diretoria Executiva e Conselhos da Afites para o triênio 2020/2023.

Nome da chapa – AFITES

Presidente: Marco Antônio Alves do Espirito Santo

Diretor Administrativo e Financeiro: Eliseu Bridi

Suplente: Luis Eduardo Cassa

Diretor Jurídico: Maria Teresa de Siqueira Lima

Suplente: Raphael Pereira Gonçalves

Diretor de Comunicação e Eventos Sociais: Ana Maria de Souza Silva

Suplente: Eduardo Seabra Miranda

Diretor Saúde Desenvolvimento Técnico Profissional: Jozival Coutinho de Jesus

Suplente: Carlos José Martinelli

Diretor de Previdência e Aposentados: Celi Magalhães da Costa

Suplente: Edésio Ribeiro da Silva

Conselho Deliberativo:

Saulo Machado Vianna

Luis Claudio Pinheiro Pires

Francisco Antônio Andrade Pasquale

Luiz Roberto Ribeiro dos Santos

Nilço Tostes Ramos

Conselho Fiscal:

Walker Ricardo Pinto

Eduardo José de Araújo

Acrisio Afonso dos Santos

Lembrando que as eleições serão no dia 29 de outubro, no horário de 09:00 às 17:00 horas, na sede da AFITES. A eleição será realizada obedecendo todas as recomendações das autoridades de saúde frente a pandemia do COVID-19.

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