Antes da Constituição de 1988 os servidores públicos só podiam ser representados e assistidos por associações, que eram as únicas entidades de classe das categorias do serviço público. A nova Constituição possibilitou que estes servidores criassem sindicatos como mais uma forma de representação, ao mesmo tempo em que manteve a existência das associações no capitulo que trata dos direitos e deveres individuais e coletivos, podendo continuar a cumprir seu papel de representar legitimamente os filiados de determinada categoria no campo reivindicatório, nas instâncias judiciais e extrajudiciais.
Por uma questão tática do movimento, alguns Estados, dentre eles os Espírito Santo, decidiram transformar suas associações em sindicatos, mas com o tempo se deram conta de que as duas poderiam coexistir e se complementar. No ES, por diferenças de concepções sobre o movimento, em 15 de dezembro de 2007, o Fisco decidiu recriar uma associação do Fisco com a visão de superar estas diferenças e buscar novos caminhos para a unidade da categoria. Assim, a antiga Associação do Fisco Espírito-santense, criada na década de sessenta, que foi sucedida pelo Sindifiscal na década de 90, passou a ter a AFITES também como herdeira de seu patrimônio histórico e político.