A Comissão Julgadora do Prêmio Tributare finalizou nesta segunda-feira (23) a análise dos 19 projetos inscritos na premiação. Ao fim desta etapa, o colegiado definiu os quatro finalistas da iniciativa:
– Nota Fiscal Fácil, da Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Sul;
– Cooperação Fiscal, Secretaria de Fazenda do Espírito Santo;
– Contribuinte Pai d’égua, Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará; e
– Inteligência artificial para a identificação dos produtos, Secretaria da Fazenda de Santa Catarina.
O Processo Eleitoral vai eleger os membros da próxima Diretoria Executiva e Conselhos da Afites para o triênio 2020/2023.
ELEIÇÕES AFITES TRIÊNIO 2020/2023
O Processo Eleitoral vai eleger os membros da próxima Diretoria Executiva e Conselhos da Afites para o triênio 2020/2023.
Nome da chapa – AFITES
Presidente: Marco Antônio Alves do Espirito Santo
Diretor Administrativo e Financeiro: Eliseu Bridi
Suplente: Luis Eduardo Cassa
Diretor Jurídico: Maria Teresa de Siqueira Lima
Suplente: Raphael Pereira Gonçalves
Diretor de Comunicação e Eventos Sociais: Ana Maria de Souza Silva
Suplente: Eduardo Seabra Miranda
Diretor Saúde Desenvolvimento Técnico Profissional: Jozival Coutinho de Jesus
Suplente: Carlos José Martinelli
Diretor de Previdência e Aposentados: Celi Magalhães da Costa
Suplente: Edésio Ribeiro da Silva
Conselho Deliberativo:
Saulo Machado Vianna
Luis Claudio Pinheiro Pires
Francisco Antônio Andrade Pasquale
Luiz Roberto Ribeiro dos Santos
Nilço Tostes Ramos
Conselho Fiscal:
Walker Ricardo Pinto
Eduardo José de Araújo
Acrisio Afonso dos Santos
Hoje, dia 29 de outubro, no horário de 09:00 às 17:00 horas, na sede da AFITES. A eleição será realizada obedecendo todas as recomendações das autoridades de saúde frente a pandemia do COVID-19.
Atenciosamente.
Comissão Eleitoral:
Jocimar Pessi Galter
Luiz Carlos Rodrigues
Tony Jefferson Tostes
Dario Oliveira Neto
Alexander Allegretti Pocubay
A melhoria do Sistema Tributário Nacional é um objetivo perseguido pela Febrafite desde 1999, quando a diretoria à época apresentou no Congresso Nacional sua primeira proposta de reforma na qual previa, basicamente, um modelo de especialização da base de tributos sobre a renda para a União, os sobre o consumo para os Estados e o Distrito Federal, e da tributação sobre a propriedade aos municípios. Sem deixar de lado a preservação do Pacto Federativo e a valorização da administração tributária, com a defesa de lei orgânica.