Comunicado Expediente

Fica prorrogado até o dia 30/05/2020, os trabalhos da AFITES, na modalidade de home office, conforme razões já apresentadas em nossa primeira comunicação.
O atendimento aos Associados continuará por meio dos canais eletrônicos, incluindo internet e telefone, durante o horário de expediente.
Atenciosamente
Maria Teresa de Siqueira Lima
Vila Velha (ES), 19 de maio de 2020.
Presidente

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A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal – Anfip, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5246, no STF, em que questiona a edição e o conteúdo da Medida Provisória – MP 664/2014, que alterou critérios para a concessão de benefícios da seguridade social.

Segundo a entidade, a MP instituiu, na prática e “por via oblíqua e imprópria”, verdadeira reforma previdenciária. A Anfip pede liminar para suspender os efeitos da norma até o julgamento do mérito da ADI, que tem como relator o ministro Luiz Fux.

Na ação, a Anfip afirma que não há, no caso, os requisitos de urgência e relevância necessários para a edição de medidas provisórias. Afirma ainda que não foi observado o artigo 246 da Constituição Federal, que impede a adoção de medida provisória para regulamentar artigo da Constituição, cuja redação tenha sido alterada por meio de Emenda promulgada entre 1o/01/1995 e a publicação da Emenda Constitucional 32, de 2001. Por tais razões, a Anfip alega que a MP possui inconstitucionalidade formal.

Já com relação à alegada inconstitucionalidade material da MP, a Anfip afirma que as modificações na seguridade social introduzidas por seu texto alteram a Lei 8.112/1990 (que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União), em violação ao “princípio da proibição do retrocesso social”.
Entre as modificações que, segundo a Anfip, desrespeitam os ditames constitucionais, está o estabelecimento de carência de 24 contribuições para que os dependentes do servidor falecido recebam pensão por morte.

Outros pontos questionados são a limitação do período de duração da pensão por morte de acordo com a expectativa de vida do(a) pensionista, o condicionamento do pagamento de pensão ao cônjuge ou companheiro ao lapso temporal de pelo menos dois anos da formação do núcleo familiar e a exclusão da possibilidade de designação de pessoa maior de 60 anos ou portadora de deficiência para receber pensão por morte.

Foi dada a largada para os preparativos do tradicional encontro do Fisco estadual brasileiro. A VIII edição nacional e III internacional do CONGRESSO FEBRAFITE será realizada na capital paulista, nos dias 19 a 22 de junho de 2011.

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