Suspensão Assembleia

Considerando as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública, em razão do novo coronavírus (COVID-19), conforme estabelecidas no Decreto nº 4.635-R, de 17/04/2020, com amparo no art. 2º, inciso I do referido Decreto, fica suspensa a realização da Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária dessa entidade, conforme Edital publicado no Jornal A TRIBUNA, edição de 22/04/2020, até que um novo prazo para sua realização seja estabelecido.

Entidades do Fisco sugerem 10 medidas tributárias contra a crise provocada pela Covid-19

Entidades nacionais do fisco em nível federal, estadual/Distrital e municipal publicaram nesta sexta-feira, dia 03/4, um conjunto de medidas emergenciais no campo tributário como contribuição técnica para a superação da grave crise sanitária e seus efeitos econômicos e fiscais, provocados pela pandemia da Covid-19.