A Presidente da Associação dos Auditores Fiscais de Tributos Estaduais do Estado do Espírito Santo – AFITES, convoca os associados para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, a ser realizada no dia 25 de abril de 2019, na sede da AFITES, situada na Rua São Francisco, nº. 76, Santa Inês, Vila Velha – ES.
ASSOCIAÇÃO DOS AUDITORES FISCAIS DE TRIBUTOS ESTADUAIS DO ESPÍRITO SANTO – AFITES / CNPJ/MF – 09.373.574/0001-80
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA
A Presidente da Associação dos Auditores Fiscais de Tributos Estaduais do Estado do Espírito Santo – AFITES, usando das atribuições conferidas pelo Estatuto Social, convoca os associados para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, a ser realizada no dia 25 de abril de 2019, na sede da AFITES, situada na Rua São Francisco, nº. 76, Santa Inês, Vila Velha – ES, em primeira convocação às 10:00 horas, com a presença de 10% (dez por cento) dos associados patrimoniais; e em segunda convocação, às 10h e 30min, com a presença de qualquer número de associados patrimoniais, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
– Aprovação das Contas da Associação, do exercício de 2018.
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
– Promoção Funcional;
– Febrafite Saúde;
– 4º Congresso Luso-Brasileiro de Auditores Fiscais;
– Indicação Suplente Diretor Jurídico;
– Assuntos Gerais.
Vila Velha, 18 de abril de 2019.
Maria Teresa de Siqueira Lima
Presidente
O pecado original do “Código de Defesa do Pagador de Impostos” Tramita sob regime de urgência na Câmara dos Deputados o PLP 17/2022, chamado de Código de Defesa do Pagador de Impostos. Em seus 36 artigos, a proposta acumula problemas que vão da inconstitucionalidade de alguns trechos à inutilidade de outros, cópias com técnica legislativa piorada de normas já consagradas no Código Tributário Nacional e em outros diplomas legais.
Essa série de erros do projeto decorre de um problema na ideia que fundamenta toda a proposta. O Projeto, parte do pressuposto de que há uma oposição entre Fisco e sociedade e não há como erigir algo virtuoso sobre esse antagonismo forjado.
Uma das premissas do texto é a “proteção do contribuinte contra a faculdade do poder de tributar, fiscalizar e cobrar tributo instituído em lei”. Esse pressuposto é, uma deturpação total da noção de tributação, que opera em favor do cidadão, e não contra ele. A tributação não é uma punição à sociedade, mas a forma como o Estado financia sua operação e a prestação de serviços públicos, dos quais os beneficiários são os próprios cidadãos.
Do ponto de vista narrativo, essa premissainduz a uma lógica do “fraco contra o forte”, desconsiderando completamente o princípio basilar da supremacia do interesse público sobre o interesse privado.
Para se manter de pé, esse tipo de argumentação exige ainda desconhecimento da realidade brasileira. Ao colocar o Fisco como uma espécie de Leviatã faminto diante da sociedade indefesa, o projeto ignorao que se vê, de fato, na construção normativa do sistema tributário: a atuação de poderosos grupos de interesse que, organizados, abrem brechas na legislação tributária para garantir benefícios, isenções, anistias e outras vantagens.
O verdadeiro antagonismo (que será agravado caso o projeto seja aprovado) é entre os fraudadores e a sociedade. Para resolver esta situação, os parlamentares deveriam prover instrumentos necessários para garantir que todos paguem impostos da forma como a legislação exige. Quando, em vez disso, criam-se facilidades para os fraudadores – como a verdadeira blindagem que o PLP 17 traz ao patrimônio de quem burla o pagamento de impostos – o ambiente concorrencial é distorcido e o contribuinte bem-intencionado é o maior prejudicado porque vê serem recompensados os desvios do mal-intencionados.
Essas distorções e injustiças são um repelente de investimentos. Com esse tipo de proteção aos sonegadores, o Brasil vai se tornar um país inóspito para o desenvolvimento de iniciativas e empreendimentos sérios.
Rodrigo Spada
Auditor fiscal da Receita Estadual de São Paulo e presidente da Febrafite (Associação Nacional das Associações de Fiscais de Tributos Estaduais). É formado em Engenharia de Produção pela UFSCar e em Direito pela Unesp, com MBA em Gestão Empresarial pela FIA.
Rodrigo Sassaki
Auditor fiscal da Receita Estadual de São Paulo e membro da Comissão Técnica da Febrafite. É formado em Ciências Contábeis e Ciências Biológicas, Especialista em Direito Tributário pelo IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários.
Instituído desde 2009, através da Lei 14.662, o dia 21 de setembro é o Dia do Auditor Fiscal. A data foi escolhida em razão de comemoração ao dia de “São Mateus”. São Mateus era cobrador e arrecadador de tributos. O exercício da sua profissão exigia rígidos controles, os quais se refletiam na formulação do documentário contábil, sua exibição e sua revelação. Escriturava e auditava. Chamava-se telônio o local onde se efetivava o pagamento dos tributos e onde também se trocava moeda estrangeira – um misto de casa de câmbio e de pagamento dos tributos.
Durante todo o período colonial as funções fazendárias foram exercidas, na Capitania, pela Provedoria da Fazenda Real, existente desde 1560, e subordinada à Junta da Real Fazenda da Bahia. Muitas vezes, os Ouvidores, conquanto tivessem apenas jurisdição criminal, acumulavam, também, funções arrecadadoras. A Ouvidoria específica da Capitania foi criada em 1732 e sua jurisdição se estendia às Vilas de Campos de Goitacazes e São João da Barra, na vizinha Capitania de Paraíba do Sul, então incorporada à Coroa. Esta jurisdição foi motivo de frequentes protestos dos moradores daquelas Vilas, que não se conformavam com a sujeição ao Espírito Santo. As rendas delas foram desmembradas, em 1821, e em 1832 foram elas submetidas administrativamente à Província do Rio de Janeiro.
Em 1809, foi criada a Junta de Administração da Real Fazenda do Espírito Santo, subordinada diretamente ao Real Erário, no Rio de Janeiro, a qual foi instalada pelo governador Manoel Vieira de Albuquerque Tovar, Sargento – Mor de Cavalaria, Coronel de Milícias e Fidalgo da Casa Real. Tal sistema continuou no período imperial, principalmente em virtude da excessiva centralização administrativa e subordinação das Províncias ao Poder Central.
Na República, as funções atuais da SEFAZ eram executadas por um órgão chamado TESOURO, regulamentado pelo Decreto n.º 82, de 12.12.1904 e que constava de Secretaria, Contadoria, Secção de Arrecadação, Tesouraria, Contencioso, Junta da Fazenda e Arquivo.
No Governo Jerônimo Monteiro, o Tesouro foi transformado em Diretoria de Finanças, sendo seu titular o conhecido político Domingos Vicente Gonçalves de Souza. Embora a reforma constitucional de 1913, em seu Art. 61 tivesse autorizado a criação de Secretarias, o Presidente do Estado, Marcondes Alves de Souza preferiu manter a situação pré-existente, tendo a Diretoria de finanças, agora, os serviços de contabilidade, fiscalização, arrecadação e escrituração das rendas públicas, subordinando-se à Secretaria Geral dos Negócios do Estado.
No Governo Nestor Gomes procedeu-se, através da Lei n.º 1.253, de 28.12.1920 à reformulação dos serviços administrativos do Estado. Foi criada a SECRETARIA DA FAZENDA. Seu primeiro titular, Idelfonso Ramos de Carvalho Brito, em relatório, da notícia da extinção, pelo Decreto n.º 4.128, de 15.01.1921 da Diretoria de Finanças, substituída, pela nova pasta, que o secretário recebeu aplausos gerais dos habitantes. Nas décadas de 20 a 50 a Secretaria funcionou no antigo Colégio dos Jesuítas (hoje Palácio Anchieta) até a inauguração do moderno edifício Aureliano Hoffman. No rés-do-chão ficava o arquivo. No primeiro andar, com vista para o mar, ficava o Gabinete do Secretário e de seu Oficial. A seguir a Divisão da Despesa e a Tesouraria. Aos fundos, onde em tempos havia a Igreja de S. Tiago, ficava a Contadoria Geral do Estado e o serviço Hollerith. As repartições da Receita se situavam em prédios públicos ou alugados na zona portuária, centro do comércio vitoriense.
Grandes nomes ocuparam aquele Gabinete como Mário Aristides Freire, Nelson Monteiro, Ary Viana e Armando Duarte Rabelo. Do primeiro, um dos mais ilustres homens públicos que o Espírito Santo já conheceu, diz José Teixeira de Oliveira em sua História do Estado do Espírito Santo, p. 429: “culto, probo, objetivo e perseverante, geriu com sabedoria o dinheiro público e conseguiu sanear o Tesouro do Estado de todos os ônus financeiros de exercícios findos. E mais: resgatou, segundo um plano altamente benéfico para o Espírito Santo todos os empréstimos que corroíam o orçamento. A Secretaria da Fazenda contava também com ótimos servidores. Prevenindo possíveis omissões queremos lembrar Déa Cabral, Milton Caldeira, Taciano Pimentel, Taciano Espíndola, Zacarias Chaves, Dario Lourenço de Sousa, Aureliano Hoffmann e Áureo Antunes.
A AFITES parabeniza todos colegas pelo seu dia!