O pecado original do “Código de Defesa do Pagador de Impostos” Tramita sob regime de urgência na Câmara dos Deputados o PLP 17/2022, chamado de Código de Defesa do Pagador de Impostos. Em seus 36 artigos, a proposta acumula problemas que vão da inconstitucionalidade de alguns trechos à inutilidade de outros, cópias com técnica legislativa piorada de normas já consagradas no Código Tributário Nacional e em outros diplomas legais.
Essa série de erros do projeto decorre de um problema na ideia que fundamenta toda a proposta. O Projeto, parte do pressuposto de que há uma oposição entre Fisco e sociedade e não há como erigir algo virtuoso sobre esse antagonismo forjado.
Uma das premissas do texto é a “proteção do contribuinte contra a faculdade do poder de tributar, fiscalizar e cobrar tributo instituído em lei”. Esse pressuposto é, uma deturpação total da noção de tributação, que opera em favor do cidadão, e não contra ele. A tributação não é uma punição à sociedade, mas a forma como o Estado financia sua operação e a prestação de serviços públicos, dos quais os beneficiários são os próprios cidadãos.
Do ponto de vista narrativo, essa premissainduz a uma lógica do “fraco contra o forte”, desconsiderando completamente o princípio basilar da supremacia do interesse público sobre o interesse privado.
Para se manter de pé, esse tipo de argumentação exige ainda desconhecimento da realidade brasileira. Ao colocar o Fisco como uma espécie de Leviatã faminto diante da sociedade indefesa, o projeto ignorao que se vê, de fato, na construção normativa do sistema tributário: a atuação de poderosos grupos de interesse que, organizados, abrem brechas na legislação tributária para garantir benefícios, isenções, anistias e outras vantagens.
O verdadeiro antagonismo (que será agravado caso o projeto seja aprovado) é entre os fraudadores e a sociedade. Para resolver esta situação, os parlamentares deveriam prover instrumentos necessários para garantir que todos paguem impostos da forma como a legislação exige. Quando, em vez disso, criam-se facilidades para os fraudadores – como a verdadeira blindagem que o PLP 17 traz ao patrimônio de quem burla o pagamento de impostos – o ambiente concorrencial é distorcido e o contribuinte bem-intencionado é o maior prejudicado porque vê serem recompensados os desvios do mal-intencionados.
Essas distorções e injustiças são um repelente de investimentos. Com esse tipo de proteção aos sonegadores, o Brasil vai se tornar um país inóspito para o desenvolvimento de iniciativas e empreendimentos sérios.
Rodrigo Spada
Auditor fiscal da Receita Estadual de São Paulo e presidente da Febrafite (Associação Nacional das Associações de Fiscais de Tributos Estaduais). É formado em Engenharia de Produção pela UFSCar e em Direito pela Unesp, com MBA em Gestão Empresarial pela FIA.
Rodrigo Sassaki
Auditor fiscal da Receita Estadual de São Paulo e membro da Comissão Técnica da Febrafite. É formado em Ciências Contábeis e Ciências Biológicas, Especialista em Direito Tributário pelo IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários.
Expressamos a indignação da diretoria da AFITES com a nomeação pelo governo do Estado de apenas 15 Auditores, dentre os aprovados no último concurso de 2013, conforme foi publicado no Diário Oficial de 30/12/ 2014, no apagar das luzes do ano que se findou.
A luta por estas nomeações iniciou-se em 14 de fevereiro de 2014 quando a AFITES reuniu-se com um grupo de concursados que esperavam nomeação e apelou ao Executivo para que os aprovados ocupassem um número maior dos cargos devido à grande evasão dos aprovados nos dois últimos concursos. Apesar do Executivo não demonstrar intenção de suprir todas as vagas existentes no quadro da carreira, sinalizou para a nomeação de mais 20 auditores, sendo que este processo desenrolou-se por meses na SEGER, com extrema morosidade, tendo o desfecho aquém da expectativa, no último dia do ano, a exemplo do que foi feito na aprovação da Lei 737/13.
A ocupação das vagas do quadro de Auditores Fiscais é luta antiga da categoria encampada pela AFITES. Nos concursos de 2002 e 2009 houve uma média de 54% de desistências dos nomeados, principalmente pela baixa renumeração no ES, que é uma das menores do país. A projeção da evolução do quadro de aposentadorias até 2019 nos desanima mais ainda, pois mostra o aumento do esvaziamento dos quadros da Sefaz.
No ano referência de 2015, 60 auditores vão estar aptos a aposentar-se. Em 2019 este número sobe para 206, com 163 vagas providas e 417 disponíveis, tendo só 28% de ocupação, sendo que a maioria dos Auditores Fiscais que ingressaram em 1984 e 1988 ainda não usufruiu do benefício de férias-prêmio. Mesmo que ingressassem 206 novos Auditores Fiscais, a Sefaz permaneceria com um total de apenas 369, muito distante dos 580 previstos na LC 737/13.
Agora mais que nunca o Fisco precisa estar unido e mobilizado em defesa dos nossos interesses!
A Afites reuniu-se ontem com os colegas que ingressaram no concurso de 2014 para entrega das carteiras de identificação profissional, e, no momento também fizeram um debate sobre a valorização da carreira de auditores fiscais da Receita Estadual e a necessidade de nomeação de mais aprovados no último concurso.
Para Luciano José da Silva, AFRE recém-ingresso nos quadros da Sefaz, este é um momento importante para o Fisco capixaba, quando se discute e se busca mobilização para valorização da carreira e fortalecimento da Receita Estadual. “Chegamos à conclusão que existem três pontos essenciais para a nossa carreira, que são a quebra do sub-teto, a diminuição da disparidade de valores entre o piso e o teto, além da nomeação de mais colegas concursados”.
Esta primeira entrega das carteiras foi feita aos novos concursados porque solicitaram quando se associaram à Afites.