A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal – Anfip, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5246, no STF, em que questiona a edição e o conteúdo da Medida Provisória – MP 664/2014, que alterou critérios para a concessão de benefícios da seguridade social.
Segundo a entidade, a MP instituiu, na prática e “por via oblíqua e imprópria”, verdadeira reforma previdenciária. A Anfip pede liminar para suspender os efeitos da norma até o julgamento do mérito da ADI, que tem como relator o ministro Luiz Fux.
Na ação, a Anfip afirma que não há, no caso, os requisitos de urgência e relevância necessários para a edição de medidas provisórias. Afirma ainda que não foi observado o artigo 246 da Constituição Federal, que impede a adoção de medida provisória para regulamentar artigo da Constituição, cuja redação tenha sido alterada por meio de Emenda promulgada entre 1o/01/1995 e a publicação da Emenda Constitucional 32, de 2001. Por tais razões, a Anfip alega que a MP possui inconstitucionalidade formal.
Já com relação à alegada inconstitucionalidade material da MP, a Anfip afirma que as modificações na seguridade social introduzidas por seu texto alteram a Lei 8.112/1990 (que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União), em violação ao “princípio da proibição do retrocesso social”.
Entre as modificações que, segundo a Anfip, desrespeitam os ditames constitucionais, está o estabelecimento de carência de 24 contribuições para que os dependentes do servidor falecido recebam pensão por morte.
Outros pontos questionados são a limitação do período de duração da pensão por morte de acordo com a expectativa de vida do(a) pensionista, o condicionamento do pagamento de pensão ao cônjuge ou companheiro ao lapso temporal de pelo menos dois anos da formação do núcleo familiar e a exclusão da possibilidade de designação de pessoa maior de 60 anos ou portadora de deficiência para receber pensão por morte.
Aos 29 (vinte e nove) dias do mês de outubro do ano 2020 (dois mil e vinte), na sede da AFITES, ocorreram as eleições da Diretoria e do Conselho Fiscal e Deliberativo da AFITES, para o período de 14 de dezembro de 2020 à 13 de dezembro de 2023, organizada pela Comissão Eleitoral. Concluída a votação, procedeu-se à apuração dos votos.
Total de Eleitores aptos para votar: 130
Total de comparecimento: 29
Concluída a apuração, proclamou-se o seguinte resultado:
DIRETORIA EXECUTIVA
Total de votos válidos: 29 (vinte e nove)
Total de votos em branco: 0 (zero)
Total de votos nulos: 0 (zero)
Compõem a nova Diretoria os seguintes membros eleitos:
Presidente: Marco Antonio Alves do Espirito Santo
Diretor Administrativo-Financeiro: Eliseu Bridi
Suplente: Luis Eduardo Cassa
Diretora Juridica: Maria Teresa de Siqueira Lima
Suplente: Raphael Pereira Gonçalves
Diretora de Comunicação e Eventos Sociais: Ana Maria de Souza Silva
Suplente: Eduardo Seabra Miranda
Diretor de Saúde e Desenvolvimento Técnico Profissional: Jozival Coutinho de Jesus
Suplente: Carlos José Martinelli
Diretora de Previdencia e Aposentados: Celi Magalhães da Costa
Suplente: Edésio Ribeiro da Silva
CONSELHO DELIBERATIVO
Saulo Machado Vianna: 28 (vinte e oito)
Luis Claudio Pinheiro Pires: 28 (vinte e oito)
Francisco Antônio Andrade Pasquale: 28 (vinte e oito)
Luiz Roberto Ribeiro dos Santos: 28 (vinte e oito)
Nilço Tostes Ramos: 27 (vinte e sete)
Votos Brancos: 01 (um)
CONSELHO FISCAL
Walker Ricardo Pinto: 28 (vinte e oito)
Eduardo José de Araújo: 27 (vinte e sete)
Acrisio Afonso dos Santos: 27 (vinte e sete)
Votos Brancos: 01 (um)
Jocimar Pessi Galter
Presidente Comissão Eleitoral
Luiz Carlos Rodrigues
Membro Comissão Eleitoral
Tony Jefferson Tostes
Membro Comissão Eleitoral
Dario Oliveira Neto
Membro Comissão Eleitoral
Alexander Allegretti Pocubay
Membro Comissão Eleitoral
Parabéns Auditores Fiscais por esse dia que valoriza cada um de vocês, pela dedicação em prol do coletivo, do desenvolvimento do nosso Estado e do nosso país.