Revista jurídica cita ADI ajuizada pela Febrafite contra dispositivos na lei do Simples Nacional

A revista Consultor Jurídico publicou em sua página na internet nesta terça-feira, dia 21, matéria sobre ADI ajuizada pela Febrafite que questiona o tratamento ao ICMS, principal tributo estadual, na lei do Simples Nacional.

O presidente da Febrafite, Roberto Kupski, destaca que a petição encaminhada ao ministro Gilmar Mendes na última segunda-feira, dia 20, citada na matéria, “está de acordo com a posição da Federação na ação” e, em complemento à matéria da Revista Conjur, a lei do Simples Nacional “também retira a competência privativa dos auditores fiscais.”

REPRESENTAÇÃO DA CLASSE

Fiscais dizem ter legitimidade para questionar ampliação do Simples Nacional

21 de abril de 2015, 14h49
Por Sérgio Rodas

Ao retirar a competência das fazendas estaduais para disciplinar o recolhimento do ICMS, a nova Lei do Simples Nacional (Lei Complementar 147/2014) afeta a carreira dos fiscais, uma vez que a remuneração deles é atrelada ao cumprimento de metas de arrecadação.

Com esse argumento, a Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) enviou nessa segunda-feira (20/4) réplica ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, contestando as alegações do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, da Advocacia-Geral da União e do Senado de que a entidade não teria legitimidade para mover Ação Direta de Inconstitucionalidade pedindo que a nova Lei do Simples Nacional fosse declarada inconstitucional.

Na ADI, a Febrafite critica a Lei Complementar 147/2014, que alterou as regras do Simples Nacional. Sancionada em setembro de 2014, a norma permite que empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano possam pagar todos os impostos reunidos em alíquota única, recolhida pela Receita Federal.

De acordo com a federação, as novas regras “mutilam o principal instrumento de tributação dos estados e subvertem o mais eficiente mecanismo de combate à sonegação tributária e de praticabilidade da fiscalização do ICMS”. Além disso, a Febrafite alega na ação que o Simples é “claramente um novo imposto”. Isso porque o ICMS e o ISS, tributos estadual e municipal, respectivamente, se baseiam no preço dos serviços e mercadorias. Já o Simples se baseia no faturamento, o que seria uma nova base de cálculo.

Na nova petição endereçada a Mendes, a Febrafite argumenta que o STF já reconheceu a legitimidade de “associação de associações” — como ela — para mover ADIs, equiparando-as às entidades de classe de âmbito nacional mencionadas no artigo 103, IX, da Constituição.
Segundo a associação, ela não precisa representar todos os auditores do país para poder mover a ADI. Isso porque os fiscais estaduais são por si só uma classe, e não se confundem com os federais e municipais. E, mesmo se não fossem, a Febrafite ainda teria competência para ir ao STF contestar a Lei Complementar 147/2014, uma vez que a norma trata do ICMS, tributo que impacta apenas os servidores das fazendas dos estados.

A entidade ainda alega que possui uma “dupla” pertinência temática legitimadora de sua atuação. De um lado, por defender os auditores estaduais, que podem sofrer redução na remuneração por conta da transferência da fiscalização sobre o ICMS para a União. Do outro, por ter como objetivo “proporcionar apoio às administrações fazendárias no que tange à fiscalização, arrecadação e administração dos tributos estaduais”.

Com isso, a Febrafite voltou a pedir ao STF que declare a inconstitucionalidade da Lei Complementar 147/2014.

Ilegitimidade ativa
O Conselho Federal da OAB se manifestou contrariamente à ADI 5.216 em janeiro. Ao pedir para entrar como amicus curiae na ação, a entidade argumentou que a mudança feita nas regras do Simples Nacional pela LC 147/2014 respeita a Constituição, vai gerar milhões de empregos e ampliará a renda dos brasileiros.

Na petição que apresentou, a OAB apontou a ilegitimidade ativa da Febrafite e destacou o papel da União de legislar sobre regras gerais de ICMS.

Em março, foi a vez da AGU e do Senado criticarem o pedido da entidade. Ambos apontaram a ilegitimidade ativa da Febrafite para ajuizar a ação pelo fato de a entidade englobar apenas uma fração da categoria, os fiscais, e por ausência de pertinência temática, uma vez que a mera existência de interesse econômico não justifica o questionamento de créditos que são dos estados.
A AGU também ressaltou que a competência legislativa dos estados quanto ao ICMS “nunca foi absoluta”. “A lei ordinária estadual ou distrital disciplinadora do ICMS sempre foi restrita e teve que obedecer, em quase tudo, as determinações de normas gerais, editadas pela União por meio de lei complementar nacional”, afirma o parecer da AGU.

E tanto a AGU quanto o Senado defenderam o Simples Nacional, afirmando que o Estado tem o dever constitucional de estabelecer benefícios — como a simplificação e redução de tributos — às pequenas e micro empresas, de forma a manter uma ordem econômica e social justa. Assim, a AGU e o Senado opinaram pela improcedência da ADI 5.216.

Compartilhar essa notícia

Entidades alertam para gravidade de projeto que cria o “Código de Defesa do Contribuinte”: projeto fragiliza a fiscalização e pode incentivar a sonegação de tributos

Nesta segunda-feira (27) entidades do Fisco publicaram uma Nota de alerta à sociedade sobre o PLP 17/2022, que cria o Código de Defesa do Contribuinte. No documento, o Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda) junto com o Sindifisco Nacional, Anfip, Fenafisco, Febrafite, Abrasf, Fenafim, Anafisco e o Fórum Nacional de Secretários de Fazenda da FNP advertem que o projeto debilita mecanismos de fiscalização tributária, especialmente do planejamento tributário abusivo, do controle aduaneiro e da repressão à sonegação e à lavagem de dinheiro.

A medida incentiva a inadimplência, diminuindo o tempo de prescrição de dívidas tributárias de cinca para três anos. A proposta também prevê que a existência de processo (tributário, administrativo ou judicial) em curso não impede ao contribuinte em falta o acesso a incentivos fiscais, crédito oficial e participação em licitações. Outra medida absurda é a que dificulta o acesso à movimentação financeira dos contribuintes por parte da Receita. Na prática, isso destrói a prerrogativa da autoridade tributária de requisitar essas informações se o contribuinte se recusar a fornecê-las.

O projeto, ao invés de acrescentar proteção aos contribuintes, os ofende, criando impedimentos para a atuação dos agentes tributários e prejudicando os que realmente mantêm suas contas em dia. Além disso, gera prejuízos aos destinatários de serviços públicos, que certamente sofrerão com as dificuldades de financiamento decorrentes dessa proposição. Escorada por uma estrutura tributária regressiva, que onera quem tem menos capacidade econômica, a injustiça fiscal é agravada pelo incentivo da sonegação, fortalecendo as injustiças e os privilégios de quem tem maior capacidade contributiva.

O PLP 17/2022 está em trâmite na Câmara dos Deputados e teve seu requerimento de urgência aprovado no dia 24 de maio, ou seja, poderá ser votado a qualquer momento pelo plenário. Na próxima terça-feira (28) acontecerá uma audiência pública na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) onde o Comsefaz e instituições como o Sindifisco, Febrafite, Sindireceita, Unafisco, Fenafim e CNI debateram sobre a gravidade das consequências criado pelo projeto.

É necessário reverter a tramitação do projeto e promover um amplo debate com os setores organizados da sociedade por meio de audiências públicas na Casa autora e nas Assembleias Legislativas.

“O PLP 17/2022 esvazia e restringe a capacidade da administração tributária de combater a sonegação e outros ilícitos, blindando mal pagadores, facilitando a inadimplência fiscal e estimulando a concorrência desleal. Considerando os efeitos inevitáveis de queda da arrecadação fiscal, a proposta em discussão na Câmara dos Deputados compromete o financiamento dos serviços públicos e contribui para o crescimento da desigualdade econômica e da injustiça fiscal no país” – Trecho da Nota conjunta.

https://www.febrafite.org.br/entidades-alertam-para-gravidade-de-projeto-que-cria-o-codigo-de-defesa-do-contribuinte-projeto-fragiliza-a-fiscalizacao-e-pode-incentivar-a-sonegacao-de-tributos/

Sessão Solene foi realizada na Assembleia Legislativa do Espirito Santo, por iniciativa da deputada Janete de Sá, comemorando o Dia do Auditor da Receita Estadual.
A Presidente da AFITES, Maria Teresa de Siqueira Lima, aproveitou a oportunidade para fazer o Lançamento do Prêmio Afites de Educação Fiscal, que dará início no ano de 2020.

Vídeo da sessão!

“Sua voz é fundamental! Use nosso formulário de contato e compartilhe suas ideias.”

Fale conosco

Contato

Endereço

© Todos os Direitos Reservado a AFITES